04/08/2022
No julgamento do Recurso Especial (REsp) nº 1091539/AP, Recurso Repetitivo com Tema nº 14, o STJ pacificou o entendimento de que é devido ao servidor o pagamento dos valores correspondentes à classe efetivamente trabalhada, nos casos em que configurado o desvio de função.
Ou seja, o servidor que exerce função diferente da que lhe foi originalmente atribuída pode receber as verbas correspondentes à função que na prática desenvolve, mesmo que não seja possível a promoção para o cargo desempenhado.
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Silveira Costa & Soares Advogados