07/05/2020
Boa tarde!!!
Que tal um pouquinho de direito em meio a toda essa pandemia!???
Vamos falar sobre União Estável e, alguns dos requisitos para se configurar e ser reconhecida a união estável são:
CONVIVÊNCIA PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA, E ESTABELECIDA COM O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, conforme dispõe o art. 1.723 do Código Civil. 👇🏽👇🏽👇🏽
"Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família."
Grande abraço à todos.