29/07/2021
Acidente de trabalho e responsabilidade compartilhada.
Uma trabalhadora de uma rede de frigoríficos que teve a mão prensada enquanto higienizava uma esteira, no setor de abatimento de aves da empresa, deve receber R$ 20 mil de indenização por danos morais, R$ 15 mil como indenização por danos estéticos, pensão mensal vitalícia equivalente a 13,33% da remuneração e indenização por lucros cessantes relativa ao período em que esteve em licença médica recebendo apenas o auxílio previdenciário.
Os valores, com exceção da indenização por lucros cessantes, foram fixados em primeira instância pelo juiz Rodrigo Trindade de Souza, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, ao considerar que a empregadora deveria responder por dois terços da culpa no acidente, já que, no entendimento do magistrado, a trabalhadora também agiu de forma negligente ao fazer a limpeza sem desligar o equipamento, mesmo tendo recebido treinamento nesse sentido.
O entendimento foi confirmado pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). Ainda cabem recursos.
O acidente ocorreu em abril de 2016, quando a empregada percebeu que a esteira que havia limpado recentemente ainda precisava de higienização. Ela fez a limpeza sem desligar a máquina, mas alegou, ao ajuizar o processo na Justiça do Trabalho, que o equipamento teria ligado sozinho no momento em que ela fazia a higienização. Com isso, sua mão ficou presa nas engrenagens da esteira por cerca de uma hora, até que trabalhadores da manutenção pudessem desmontar o equipamento.
Em primeira instância, o juiz concordou com os pedidos de indenização, mas ressaltou que a empregada também teve culpa no acidente. Como ela era inexperiente na empresa e não havia superior fiscalizando a atividade, o magistrado concluiu que a responsabilidade deveria ser compartilhada.
Fonte: TRT4RS
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