Severo Advocacia

Severo Advocacia Dr. Pablo Raphael C. Severo presta serviços advocatícios na área jurídica, judicial e extrajudicial.

O Dr. Pablo Raphael Severo presta serviços advocatícios na área jurídica, judicial e extrajudicial, tendo como objetivo a assessoria e consultoria, tanto de pessoas físicas quanto de sociedades empresariais, de forma a prevenir demandas judiciais, assim como a representação em juízo, quando necessário para o exercício dos direitos dos clientes. Caracteriza-se pela obtenção de resultados jurídicos

sólidos e ao mesmo tempo rápidos e inovadores; pela avaliação séria e correta dos riscos e por sólidas implementações, alicerçadas em longa e profunda experiência no Direito. Pablo Raphael Severo, através do profissionalismo de seu advogado, tem como meta a superação das expectativas dos seus clientes, estabelecendo uma parceria constante, caracterizada pelo compromisso/envolvimento dos seus profissionais na célere e eficaz solução das demandas. A atuação, tanto em primeira instância como nos Tribunais Superiores, dá-se de forma intensa, através de uma advocacia ativa, marcada pelo profissionalismo, pela eficiência e pela ética, na condução dos processos aos cuidados do escritório.

Inventário extrajudicial: mais leveza em um momento delicadoSei que lidar com a perda de alguém querido já é difícil. Po...
30/01/2026

Inventário extrajudicial: mais leveza em um momento delicado

Sei que lidar com a perda de alguém querido já é difícil. Por isso, quando possível, o inventário extrajudicial surge como uma forma de simplificar esse processo, trazendo mais tranquilidade para a família.

Ele é feito diretamente em cartório, sem processo judicial, com menos burocracia e em um prazo muito menor — sempre com a segurança e a orientação de um advogado.

💬 Menos desgaste emocional
⏳ Mais agilidade
📄 Procedimento simples e seguro

Cada família tem sua realidade. Conte com orientação jurídica para escolher o caminho mais adequado.

Dr. Pablo Raphael Severo
OAB/RS 96.306
51-999397953

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Ser advogado é lutar, diariamente, por justiça e igualdade social...
11/08/2021

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania!

Ser advogado é lutar, diariamente, por justiça e igualdade social, pela efetivação de direitos, e pelo Estado Democrático de Direito.

Um novo mês se inicia e se renova a reflexão sobre o tempo. Faça a sua vida valer a pena.Que tenhamos um outubro abençoa...
01/10/2020

Um novo mês se inicia e se renova a reflexão sobre o tempo. Faça a sua vida valer a pena.
Que tenhamos um outubro abençoado. 🙏🏻

Boa tarde ! Um mês que se inicia em plena terça-feira já começa com toda energia positiva. 🙏
01/09/2020

Boa tarde ! Um mês que se inicia em plena terça-feira já começa com toda energia positiva. 🙏

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia e...
11/08/2020

Representante da justiça, da liberdade e da cidadania! Seu trabalho é indispensável para o exercício de uma democracia efetiva.

Hoje é o dia do amigo e isso não é para todos. É somente para aqueles que realmente dão valor para esse título e sabem a...
20/07/2020

Hoje é o dia do amigo e isso não é para todos. É somente para aqueles que realmente dão valor para esse título e sabem a honra que é ter amizades verdadeiras!

É o dia das pessoas que largam tudo para poder ajudar quem amam, que sempre têm uma palavra de conforto e que não nunca vão te deixar na mão.

Se você tem pessoas assim na sua vida, então hoje é dia de celebrá-las; de lhes agradecer e cultivar o seu carinho, pois pessoas assim são raras e com elas ao seu lado, você nunca estará só.

Mais um mês se iniciando. Que seja um bom motivo para renovarmos a nossa fé, nossas forças e darmos a volta por cima. Em...
01/07/2020

Mais um mês se iniciando. Que seja um bom motivo para renovarmos a nossa fé, nossas forças e darmos a volta por cima. Em meio a tantos desastres naturais, que tenhamos compaixão, solidariedade e amor ao próximo. Que Deus ilumine o mês de julho! 🙏

BEM VINDO A AGILIDADE E A DESBUROCRATIZAÇÃO. O FUTURO CHEGOU ! Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ed...
08/06/2020

BEM VINDO A AGILIDADE E A DESBUROCRATIZAÇÃO.

O FUTURO CHEGOU !

Na última semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 que trata sobre a prática de atos notariais eletrônicos e instituiu o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em todo o território nacional.

Dentre as diversas mudanças e inovações previstas pelo provimento, passou a vigorar a possibilidade do divórcio virtual. Os requisitos permanecem os mesmos do divórcio extrajudicial: a consensualidade entre os cônjuges, a presença de um advogado e a inexistência de filhos menores e/ou incapazes ou nascituro – exigência que poderá ser afastada caso haja prévia resolução judicial de todas as questões envolvendo os menores.

Em síntese, o que acontecia presencialmente poderá ser feito também por meio eletrônico, sem a necessidade do deslocamento das partes até o tabelionato de notas. No entanto, para que haja segurança e regularidade em todo o ato, o CNJ estabeleceu requisitos, como a realização de chamadas por videoconferência para que as pessoas sejam devidamente identificadas e possam expressamente consentir sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico. A transmissão deverá ser gravada e arquivada junto ao ato notarial.

Ainda, o ato deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião – que poderá emitir gratuitamente certificado digital notarizado para os cônjuges que não o possuam. A segurança do processo será garantida por meio da criptografia de todos dos documentos.

Embora o provimento tenha sido editado em virtude da pandemia do coronavírus, trata-se, a bem da verdade, de uma importante e significativa evolução para a sociedade, trazendo maior celeridade e descomplicações para casais que não desejam mais continuar em matrimônio.

02/06/2020

OS IMPACTOS DA COVID-19 NOS CONTRATOS ESCOLARES.

Levando em consideração o cenário atual relativo à pandemia da Covid-19, o Estado adotou medidas de isolamento social com o intuito de minimizar a possibilidade de contágio, evitando assim o colapso do sistema de saúde brasileiro.

Sendo assim, foram suspensas as aulas presenciais nas redes de ensino pública e privada em todo o país, o que veio a atingir todas as partes na relação contratual escolar:

Os responsáveis financeiros dos alunos, devido a possíveis reduções de salário, perda de emprego e dependendo da atividade, pelo fechamento de estabelecimentos comerciais por determinação do Estado, tiveram redução drástica de receita, ou ainda, em casos extremos, a perda total da receita dos pequenos empreendedores e profissionais autônomos;

Por consequência, as instituições de ensino sofrem os impactos financeiros relativos ao inadimplemento das mensalidades e cancelamento de matrícula em larga escala. O que resulta na dificuldade de arcar com a folha de pagamento de seus funcionários e professores;

Por fim estão os alunos, sendo eles parte prejudicada não somente financeiramente. Os quais são consumidores finais nessa relação de consumo e serão sem sombra de dúvidas os mais impactados, tendo em vista que terão seu ano letivo prejudicado e atraso no desenvolvimento escolar.

Existem mais de 10 projetos de lei em tramitação prevendo redução nas mensalidades escolares no período de suspensão das aulas presenciais, entre 30 e 50%.

No entanto, não há precedentes na jurisprudência para questões como essa, totalmente atípica, não podendo ser comparada a nada semelhante vivido nos últimos anos.

A situação de calamidade pública tem sido observada pelos institutos de caso fortuito e força maior. Sendo que a doutrina define o primeiro como uma situação que decorre de fato alheia à vontade da parte, mas proveniente de ato humano, inevitável e imprevisível, que impede o cumprimento de certa obrigação. E o segundo, é definido com um evento previsível ou imprevisível da natureza, porém, inevitável.

Tendo em vista que os projetos de lei ainda não foram aprovados, precisamos trabalhar com as normas já existentes em nosso ordenamento jurídico.

Recomendações

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), vem orientando as escolas a negociarem caso a caso.

A Secretaria Nacional do Consumidor, através da Nota Técnica nº 14/2020, orienta os responsáveis financeiros a evitarem ao máximo pedidos de desconto e cancelamento a fim de não causar desarranjo nas instituições de ensino.

O Procon/RS, em nota de sua coordenadora jurídica disponibilizada no site oficial, ressalta a importância na avaliação da situação como um todo. Existindo a possibilidade da continuidade da prestação do serviço educacional sem perda da qualidade, o consumidor não terá direito a redução no valor da mensalidade ou no cancelamento do contrato sem ônus. Porém, se o plano de ensino estabelecido previamente a instauração da situação de calamidade pública não puder ser cumprido, é possível contestar.

Minha orientação está no sentido de priorizar a tentativa de negociação para a redução de mensalidades de forma administrativa, através de diálogo direto e harmônico, considerando que para ambas as partes o período é de dificuldades e situações atípicas.

Não sendo possível entrar em um acordo bom para ambas as partes, tendo em vista a irredutibilidade nos valores de mensalidades imposta pela instituição de ensino, aí sim, não restam mais alternativas se não procurar resolver a questão perante o Poder Judiciário.

Pablo Raphael Severo
OAB/RS 96.306
(51)99939-7953

No Brasil, o Dia do Trabalhador só foi reconhecido a partir de 1925, através de um decreto assinado pelo então president...
01/05/2020

No Brasil, o Dia do Trabalhador só foi reconhecido a partir de 1925, através de um decreto assinado pelo então presidente Artur Bernardes. A criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) foi instituída através do Decreto-Lei nº 5.452, em 1º de maio de 1943, pelo ex-presidente Getúlio Vargas.

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Cachoeira Do Sul, RS

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