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A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer s...
15/01/2024

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades laborais em decorrência de doença ou acidente que gere incapacidade total e permanente.
Para que o trabalhador tenha direito a aposentadoria por invalidez, o mesmo deverá preencher alguns requisitos:
1- Possuir qualidade de segurado no momento em que ficou incapacitado para o trabalho, ou seja estar contribuindo para o Inss ou estar no período de graça;
2- Deverá ter contribuído pelo período mínimo de 12 meses, o chamado período de carência (existem algumas doenças que dispensam o período de carência);
3- Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho através de exames e perícia médica do INSS.

E quais documentos você deve apresentar?
Exames médicos: Apresente todos os exames que você tenha e que comprovem a doença e sua incapacidade;
Laudos médicos: apresente laudos médicos detalhados que descrevam sua condição médica, diagnóstico, gravidade dos sintomas, histórico da doença. O inss não exige laudos de especialistas, mas, se os laudos forem assinados por médico especialista suas chances aumentam;
Atestados: Caso tenha se afastado do trabalho apresente todos os atestados;
Relatórios de tratamento: apresente os relatórios médicos que comprovem os tratamentos que realizou ou está realizando, como medicações prescritas, terapias etc.

No momento da perícia, descreva todas as dificuldades que diárias que você enfrenta, tais como, dores intensas, dificuldades de locomoção, incapacidade para realizar tarefas de rotina, impactos na qualidade de vida e etc.

Ficou com dúvida?
Entre em contato.

Franciele Schmidt dos Reis Schuh
(51) 99155-1921

Pedro Campos Schuh
(51)99322-9186

Você já deve ter ouvido sobre o pente fino do INSS não é mesmo?Pois bem, o pente fino serve justamente pra chamar aquele...
11/01/2024

Você já deve ter ouvido sobre o pente fino do INSS não é mesmo?
Pois bem, o pente fino serve justamente pra chamar aqueles que estão recebendo aposentadoria por invalidez ou auxílio doença e averiguar se essas pessoas se encontram aptas para retornar ao trabalho ou se permanecerão recebendo seus benefícios.
Portanto, fique atento e nunca deixe de comparecer a perícia caso seja solicitado, pois se você não comparecer correrá o risco de ter seu benefício suspenso e não esqueça de levar todos os documentos que comprovem sua incapacidade.

Ficou com dúvidas?
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Voltamos com tudo!Dia de muito trabalho e notícias boas para nosso cliente!!Depois de verificar todas as informacões imp...
08/01/2024

Voltamos com tudo!
Dia de muito trabalho e notícias boas para nosso cliente!!
Depois de verificar todas as informacões importadas do CNIS e todos os documentos comprobatórios de atividade especial, realizamos um planejamento previdenciário e foi constatado que nosso cliente já pode se aposentar.
Quer realizar seu planejamento previdenciário??
Entre em contato.

Franciele Schmidt dos Reis Schuh
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Muitas mamães não sabem, mas mesmo estando desempregadas na data do parto podem ter direito ao salário maternidade pago ...
04/01/2024

Muitas mamães não sabem, mas mesmo estando desempregadas na data do parto podem ter direito ao salário maternidade pago pelo INSS.
O primeiro requisito para receber o salário maternidade pelo INSS É NÃO ESTAR TRABALHANDO DE CARTEIRA ASSINADA na data do parto. No caso de trabalhadores de carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador.
Pois bem, se você estava desempregada na data do parto, qual o próximo passo para saber se você tem direito ao auxílio maternidade?
As mulheres desempregadas têm direito ao salário maternidade desde que tenham trabalhado de carteira assinada ou tenham contribuído para o INSS como contribuinte individual ou facultativo algum período antes do nascimento da criança e ainda esteja dentro do período de graça.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições.
Também é necessário que tenha um tempo mínimo de carência exigido que é de 10 meses.
Lembrando que o salário maternidade também é direito da segurada especial rural.

E aí mamãe, estava desempregada na data do parto e não solicitou seu salário maternidade? Entre em contato e tire todas as suas dúvidas.

Franciele Schmidt dos Reis Schuh
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Ao ter a sua aposentadoria negada pelo INSS, o primeiro passo é entender o motivo do indeferimento.Os motivos para o INS...
03/01/2024

Ao ter a sua aposentadoria negada pelo INSS, o primeiro passo é entender o motivo do indeferimento.
Os motivos para o INSS indeferir o seu pedido de aposentadoria variam e entre eles estão:
❎Falta de documentos;
❎Não cumprimento dos requisitos para a aposentadoria escolhida;
❎Não reconhecimento de períodos trabalhados como rural e
❎Não reconhecimento de atividades especiais.

Após identificar o motivo do indeferimento você tem dois caminhos:
Recorrer administrativamente junto ao INSS ou entrar com uma ação judicial.
Em ambos os casos a melhor opção é sempre buscar atendimento especializado a fim de verificar se de fato houve um erro do INSS na análise do seu pedido.

Geralmente, recorrer administrativamente de um benefício negado pelo INSS pode não ser uma boa ideia, já que essa reanálise tende a ser mais demorada que entrar com um processo na justiça.
O prazo para entrar com um recurso contra a decisão do INSS é de 30 dias, esse prazo começa a ser contado a partir do conhecimento da decisão.

A nossa orientação ao ter um pedido negado pelo INSS e verificando que de fato houve um erro na análise é entrar com uma ação judicial.
Ao fazer o pedido na justiça, o juiz irá analisar especificamente o seu caso, analisando individualmente os seus documentos e, sendo necessário, fazendo uma nova perícia e solicitando outras provas, como a testemunhal.

E aqui vai mais uma orientação pra você:
Ao ter o seu pedido de aposentadoria negado pelo INSS busque ajuda especializada e realize um planejamento previdenciário. Grande parte das pessoas que solicitam aposentadoria sem acompanhamento especializado acabam descobrindo que escolheram uma opção menos vantajosa e que na verdade podem ter direito a uma aposentadoria melhor.

Ficou com dúvidas? Teve algum benefício negado pelo INSS?
Entre em contato.

Franciele Schmidt dos Reis Schuh
(51) 99155-1921

Pedro Campos Schuh
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Bora iniciar 2024 desvendando um dos maiores mitos da aposentadoria por idade?Diferentemente do que muitas pessoas acred...
01/01/2024

Bora iniciar 2024 desvendando um dos maiores mitos da aposentadoria por idade?
Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, para que exista o direito da aposentadoria por idade não basta apenas que a pessoa atinja a idade mínima exigida.
Além da idade, que hoje é 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens, é exigido um tempo mínimo de 15 anos de contribuição, o que equivale há 180 contribuições.

Então, se você já possui ou vai atingir a idade mínima para se aposentar e também já alcançou as contribuições mínimas exigidas não perca tempo, solicite sua aposentadoria.

Ficou com dúvidas??
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Franciele Schmidt Schuh
(51) 99155-1921

Pedro Campos Schuh
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Desejamos a todos os clientes e amigos um feliz e próspero 2024.
31/12/2023

Desejamos a todos os clientes e amigos um feliz e próspero 2024.

A Prefeita Ângela Schuh decretou na manhã deste sábado situação de emergência no município. A publicação deve acontecer ...
24/12/2023

A Prefeita Ângela Schuh decretou na manhã deste sábado situação de emergência no município. A publicação deve acontecer até terça-feira, mas com data a partir deste sábado.
A partir da publicação do decreto, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS, na modalidade Saque Calamidade, por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais).
Tendo em vista que o decreto ainda foi publicado, a cidade não se encontra habilitada, mas fique atento para não perder o prazo de solicitação, as cidades habilitadas são atualizadas semanalmente as sextas-feiras.
O trabalhador ​pode solicitar o saque do FGTS Calamidade de forma ágil e simples pelo APP FGTS ou ainda ir a uma Agência CAIXA.

Em caso de dúvidas entre em contato:

Franciele Schmidt dos Reis Schuh
OAB/RS 114.828
((51) 99155-1921
Pedro Campos Schuh
OAB/RS 119.492
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22/12/2023
O Saque do FGTS por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabal...
20/12/2023

O Saque do FGTS por Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) é permitido quando o dependente do trabalhador estiver acometido pela enfermidade.

O trabalhador titular da conta vinculada poderá solicitar o saque do FGTS por motivo de acometimento de doença deverá apresentar os seguintes documentos probatórios:
👉Formulário “Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS”, firmado com assinatura sobre carimbo, CRM e UF do médico responsável pelo tratamento;
👉Cópia dos exames médicos e de seus respectivos laudos e/ou dados clínicos que tenham sido informados no formulário;
👉Documento de identificação do trabalhador e do dependente;
👉Documento de comprovação da dependência e
👉Documento de comprovação do vínculo - CTPS ou outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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Fique atento e conheça seus direitos!!O auxílio-acidente é devido áquele que sofre acidente de qualquer natureza (não ap...
01/09/2023

Fique atento e conheça seus direitos!!

O auxílio-acidente é devido áquele que sofre acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho)e que, devido às lesões sofridas neste acidente, tem a capacidade para o trabalho reduzida de forma permanente.

Ficou com dúvidas?
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Franciele Schmidt dos Reis Schuh
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OAB/RS 119.492

O adicional de 25% é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de terceiros para at...
23/08/2023

O adicional de 25% é pago aos aposentados por invalidez que necessitam do acompanhamento permanente de terceiros para atividades diárias.

Infelizmente o adicional é destinado apenas para aqueles que se aposentaram por incapacidade permanente , a antiga aposentadoria por invalidez, não se entendendo as demais aposentadorias.

A lei prevê que o valor da aposentadoria permanente será acrescido de 25% ao segurado que necessita de auxílio permanente de outra pessoa.

O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto, ou seja, mesmo que o valor será acrescido mesmo que o valor ultrapasse o teto.

Também não há decadência quanto a esse benefício, portanto mesmo que a pessoa esteja aposentada há mais de 10 anos poderá requerer o acréscimo de 25%.

Importante destacar que o acréscimo termina com a morte do aposentado, desta forma os 25% não serão incorporados ao valor da pensão por morte.

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