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👉Salário-Maternidade RuralBenefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo ...
20/10/2020

👉Salário-Maternidade Rural

Benefício devido a/ao segurada(o) especial (rural) que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

👉Quem pode utilizar esse serviço?

👉Os segurados que atenderem aos seguintes requisitos na data do parto, ab**to ou adoção:

🌿Ser segurado especial e apresentar ao menos um documento anterior à data presumida do início da gravidez, guarda para fins de adoção ou ao documento que comprove a adoção.

⏳Duração do benefício:

Dependerá do motivo que deu origem ao benefício:

-120 dias no caso de parto;
-120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
-120 dias, no caso de natimorto;
-14 dias, no caso de ab**to espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

📌OBS: Deve-se juntar ao requerimento a AUTODECLARAÇÃO DO SEGURADO ESPECIAL👈

Boa noite!!!!👇Estou aqui para compartilhar com vocês a foto do nosso querido Lorenzo de apenas 4 anos de idade👦, morador...
16/10/2020

Boa noite!!!!👇

Estou aqui para compartilhar com vocês a foto do nosso querido Lorenzo de apenas 4 anos de idade👦, morador do interior de Cachoeira do Sul, no lugar denominado Piquiri.

Aqui essa fofura 😍está colhendo as cenouras🥕 que segundo o relato de sua mãe, foram plantadas, cultivadas e colhidas por ele junto com as demais verduras de sua horta, ele também auxilia no cuidado dos bichos, colhe ovos 🥚e ajuda em tudo mais que o seu pequeno tamanho permite💪

👨‍⚖️👩‍⚖️ Com base nessa realidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso para reconhecer o tempo de trabalho exercido pelo segurado especial em período anterior aos seus 12 anos de idade🍀🙌

“Em caráter excepcional e quando devidamente comprovada a atividade laborativa, é possível sua mitigação de forma a reconhecer o trabalho da criança e do adolescente, pois negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família”

📌Essa realidade é a regra no núcleo familiar dos segurados especiais e computar esse período pode ser exatamente o que faltava para complementar o período para a concessão de um benefício⏳

Obs: Mais um detalhe fofo desse pequeno: pediu para mãe ajudar ele a fazer a horta ao lado da casa para ficar mais fácil o cultivo e cuidado das verduras e legumes! 🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰🥰

👉Benefício do Trabalhador Rural🌿Você sabe os requisitos?🤷‍♀️É um benefício devido ao cidadão que comprova o mínimo de 18...
12/09/2020

👉Benefício do Trabalhador Rural🌿

Você sabe os requisitos?🤷‍♀️

É um benefício devido ao cidadão que comprova o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem👨, ou 55 anos, se mulher👩‍🦰.

📌O segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução de idade para trabalhador rural deve estar exercendo a atividade na condição de segurado especial (ou seja, rural) quando fizer a solicitação ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.👈

📌Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.

📌Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.

A aposentadoria  híbrida 😀👀Vocês sabe o que é???🤨🤨🤨É destinada ao segurado que possui e quer mesclar período laborado co...
10/09/2020

A aposentadoria híbrida 😀

👀Vocês sabe o que é???🤨🤨🤨

É destinada ao segurado que possui e quer mesclar período laborado como rural e urbano, para isso deve possuir:
👱‍♀️Mulher: 60 anos de idade
👦Homem: 65 anos de idade
15 anos de contribuição para ambos os sexos até 13/11/2019

🤏Regra de Transição:

👱‍♀️Mulher: 60 anos de idade + o acréscimo de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade
👦Homem: 65 anos de idade
📌15 anos de contribuição para ambos os sexos, salvo se o homem tiver se filiado no INSS após 13/11/2019, onde o tempo de contribuição deverá ser de 20 anos.

📌Alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:- contrato de arrendamento, parceria, meação ou ...
10/09/2020

📌Alguns exemplos para o trabalhador rural comprovar sua atividade rural:

- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, através do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário proprietário de imóvel rural;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAC ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Podem ser apresentados, dentre outros, os seguintes documentos, desde que neles conste a profissão ou qualquer outro dado que evidencie o exercício da atividade rurícola e seja contemporâneo ao fato nele declarado:
- certidão de casamento civil ou religioso (clique aqui para documento emitido no exterior);
- certidão de união estável;
- certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
- certidão de tutela ou de curatela;
- procuração;
- título de eleitor ou ficha de cadastro eleitoral;
- certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
- comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- ficha de associado em cooperativa;
- comprovante de participação como beneficiário, em programas governamentais para a área rural nos estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
- comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
- escritura pública de imóvel;
- recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;
- registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
- ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- carteira de vacinação;
- título de propriedade de imóvel rural;
- recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
- comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
- ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores rurais ou outras entidades congêneres;
- contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
 publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
 registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
- registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
- título de aforamento;
- declaração de aptidão fornecida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais para fins de obtenção de financiamento junto ao PRONAF; e
- ficha de atendimento médico ou odontológico.

👉Autodeclaração do Segurado Especial – Rural🌿📌A apresentação desse formulário completamente preenchidos é obrigatório pa...
10/09/2020

👉Autodeclaração do Segurado Especial – Rural🌿

📌A apresentação desse formulário completamente preenchidos é obrigatório para todos os integrantes do grupo familiar, em qualquer hipótese de comprovação da atividade de segurado especial, independentemente de outros documentos de comprovação apresentado pelo segurado.
🌿A autodeclaração, além de identificar o segurado, faz um relato da atividade dele
🌿A autodeclaração substitui a declaração do sindicato e a entrevista rural

📌IMPORTANTE: A autodeclaração é requisito para qualquer benefício que utilize tempo rural do segurado especial!!!!

Onde encontrar:https://www.inss.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Anexo_I_-_Of%C3%ADcio-Circular_n%C2%BA_46_DIRBEN-INSS_-_Autodeclara%C3%A7%C3%A3o_do_Segurado_Especial_-_Rural.pdf

👉Aposentadoria EspecialBenefício para o segurado que trabalha exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde🆘♨️🚫‼️👉A ...
10/09/2020

👉Aposentadoria Especial

Benefício para o segurado que trabalha exposto a agentes agressivos prejudiciais à saúde🆘♨️🚫‼️

👉A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.
Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
🤨
Regra de Transição:
15 anos de efetiva exposição + 66 pontos
20 anos de efetiva exposição + 76 pontos
25 anos de efetiva exposição + 86 pontos
Com a possibilidade de misturarmos tempo especial ao comum, desde que se tenha o tempo mínimo em atividade especial.

👉Regra Permanente:
Aos que se filiaram no sistema após a entrada em vigor da Reforma, o segurado deve preencher os seguintes requisitos:
1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição
2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição
3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição

👉🏙Aposentadoria por Idade Urbana (antes da reforma da EC 103)👩‍🦰Mulher: 60 anos de idade👨Homem: 65 anos de idade ⏰15 ano...
10/09/2020

👉🏙Aposentadoria por Idade Urbana (antes da reforma da EC 103)

👩‍🦰Mulher: 60 anos de idade
👨Homem: 65 anos de idade
⏰15 anos de contribuição para ambos os sexos

👉Regra de Transição:
🤏
👩‍🦰Mulher: 60 anos de idade + o acréscimo de 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade
👨Homem: 65 anos de idade
15 anos de contribuição para ambos os sexos, salvo se o homem tiver se filiado no INSS após 13/11/2019, onde o tempo de contribuição deverá ser de 20 anos.👨

⌚️Aposentadoria por Tempo de Contribuição🕐➡️Benefício que nos abria um leque de oportunidades para desbravarmos o direit...
10/09/2020

⌚️Aposentadoria por Tempo de Contribuição🕐

➡️Benefício que nos abria um leque de oportunidades para desbravarmos o direito do segurado, pois era devido ao cidadão que comprovasse o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem 👨, ou 30 anos de contribuição, se mulher👩‍🦰.

👀Ocorre que desse total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher, podíamos computar e mesclar o período rural entre outros para chegarmos ao exigido!

😭Com o vigor da emenda constitucional nº 103 de 13 de novembro de 2019, essa modalidade de aposentadoria acabou sendo extinta, todavia, os segurados que implementaram os requisitos anterior a emenda, possuem o direito adquirido para fazer uso e se beneficiar e para os demais, temos regras de transição.👇

👉-Sistema de pontos- Artigo 15 da EC 103
Nesse sistema, a aposentadoria é concedida considerando a soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador. Assim como nas outras, é preciso ter no mínimo 30 anos de contribuição, para mulheres, e 35 anos de contribuição, para homens
Mulher com 55 anos de idade e 32 anos de contribuição: 55 + 32 = 87 pontos
Homem com 60 anos de idade e 37 anos de contribuição: 60 + 37 = 97 pontos

Quem se enquadra: Para se aposentar em 2020 pela regra de pontos, a mulher precisa ter 87 pontos e o homem, 97. Essa soma subirá 1 ponto por ano, até atingir 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2028.

👉-Pedágio de 50%- Artigo 17 da EC 103

Em 13/11/2019 ter no mínimo:
Mulher: 28 anos de contribuição
Homem: 33 anos de contribuição

Necessita contribuir 50% do tempo faltante em 13/11/2019
Essa regra possui fator previdenciário 

👉- Pedágio de 100%- Artigo 20 da EC 103
Idade Mínima de 57 anos para as Mulheres
Idade Mínima de 60 anos para os Homens
A partir de 13/11/2019 precisa contribuir o dobro do tempo que faltava para se aposentar naquela data.⌚️🕐👨1️⃣

🤰🤱Auxilio Maternidade➡️Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.Benefício devido a pessoa que se afas...
10/09/2020

🤰🤱Auxilio Maternidade

➡️Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança.
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, ab**to não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

➡️No caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, o benefício deve ser pago diretamente pelo empregador, ou seja, o pagamento do Salário-Maternidade das gestantes empregadas será realizado diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pelo INSS posteriormente.

🚫Exceções:
A exceção, isto é, as seguradas que precisam pedir o benefício diretamente ao INSS , aplica-se aos seguintes casos:
– Empregada MEI (Microempreendedor Individual)
– Empregada Doméstica
– Empregada que adota criança
– Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo.

🤱Duração do benefício:
A duração do salário-maternidade dependerá do motivo que deu origem ao benefício:
• 120 dias no caso de parto;
• 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
• 120 dias, no caso de natimorto;
• 14 dias, no caso de ab**to espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

➡️Documentos originais necessários
• Certidão de nascimento da criança, quando houver.
• A trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto deve apresentar atestado médico original, específico para gestante.
• Em caso de guarda, deve apresentar o Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
• Em caso de adoção, deverá apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.➡️🚫

Endereço

Cachoeira Do Sul, RS
96508044

Telefone

51 37224567

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