24/02/2021
Há 89 anos, mais especificamente em 24 de fevereiro de 1932, o código eleitoral passou a assegurar o voto feminino. Todavia, esse direito era concedido apenas a mulheres casadas, com autorização dos maridos, e para viúvas com renda própria.
Essas limitações deixaram de existir apenas em 1934, quando o voto feminino passou a ser previsto na Constituição Federal.
Quem acompanha a importância da luta das mulheres por direitos, não imagina o quanto esta conquista é histórica.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral