Tatyana Marçal Zagari Advocacia

Tatyana Marçal Zagari Advocacia Advogada formada pela Universidade Mackenzie
Pós graduada em Direito Empresarial pela PUC
Pós graduanda em Psicologia Forense pelo IPEBJ

Atua nas áreas de Direito Criminal/Júri, Cível, Família, Sucessões, Contratos, Imobiliário, Trabalhista, Empresarial, Infância e Juventude.

02/06/2026

O MP denunciou por venda de remédio pra ficar monstrão. Mas as alegações falavam de roubo de sabonete! E o advogado é que levou bronca. Ficou bravo e disse que o judiciário faliu!

01/06/2026

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região autorizou a penhora de bens em nome do marido de uma devedora trabalhista. A decisão fundamenta-se no fato de o casal ser casado sob o regime de comunhão universal de bens.

A relatora, Maristela Íris da Silva Malheiros, reformou o entendimento da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia descartado o bloqueio patrimonial. O credor trabalhista argumentou que, neste regime, bens e dívidas integram o patrimônio comum, mesmo que registrados em nome de ap***s um dos cônjuges.

Segundo a relatora, a medida não é um redirecionamento da execução ou responsabilização pessoal do marido, mas uma constrição sobre bens comunicáveis para quitar a dívida. A magistrada ressaltou que obrigações trabalhistas podem atingir o patrimônio comum, pois os frutos do trabalho beneficiam o casal.

O colegiado determinou buscas de bens e valores em nome do marido da executada via sistemas Sisbajud, Renajud e CNIB. A decisão estabelece que a meação do cônjuge deve ser resguardada.

01/06/2026
01/06/2026

O que resta para o pobre causídico, já tão combalido e perdendo clientes e trabalho dia a dia? A proletarização está cada vez mais visível

01/06/2026

Wallace William da Costa, de 44 anos, aguarda a formatura para tomar posse em um concurso na área, em Minas Gerais.

01/06/2026

Conhecida como "Pacote Antifeminicídio", a lei também aumentou as p***s para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

01/06/2026

A liquidação de sentença é a fase do processo judicial destinada a definir o valor exato ou a extensão da obrigação reconhecida na decisão judicial quando a sentença não apresenta esses elementos de forma precisa.

A liquidação é necessária, por exemplo, quando a decisão reconhece o direito à indenização, mas não estabelece o valor final da condenação.

O Código de Processo Civil prevê três modalidades principais de liquidação: por cálculo do credor, por arbitramento e pelo procedimento comum.

A liquidação por cálculo ocorre quando basta realizar operações matemáticas para chegar ao valor devido. Já a liquidação por arbitramento é utilizada quando há necessidade de avaliação técnica, geralmente realizada por perito.

Por fim, a liquidação pelo procedimento comum acontece quando é preciso produzir provas para definir a obrigação.

Durante a liquidação, não se discute novamente o mérito da causa já decidido na sentença. A finalidade dessa fase é ap***s complementar a decisão judicial para torná-la líquida, certa e exigível.

Depois de concluída a liquidação e definido o valor devido, inicia-se a fase de cumprimento de sentença, momento em que a parte vencedora poderá buscar efetivamente o pagamento da obrigação reconhecida judicialmente.

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27/05/2026

Uma nova regra passou a limitar o quanto a dívida do cartão de crédito pode crescer no Brasil.

Pela Lei 14.690/2023, quando o consumidor atrasa a fatura e entra no crédito rotativo ou no parcelamento do saldo, os juros e encargos não podem fazer a dívida ultrapassar o dobro do valor original.

A medida foi criada para evitar que pequenas dívidas se tornem valores impagáveis, oferecendo mais proteção e previsibilidade ao consumidor.

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