24/01/2026
💬 “Dra., fizemos um acordo verbal de pensão. Ele parou de pagar. Posso cobrar os atrasados?”
⚠️ Em regra, não.
Acordo verbal não tem força de decisão judicial.
Sem sentença ou acordo homologado, não existe título que permita a cobrança de valores retroativos.
📌 O caminho correto é:
✔️ ingressar com ação de alimentos
✔️ fixar a pensão judicialmente
✔️ a partir da decisão, o não pagamento pode ser cobrado e executado
🚨 Confiar apenas na palavra pode gerar prejuízo.
📲 Cada caso deve ser analisado individualmente.
Procure orientação jurídica antes de tomar qualquer medida.