16/12/2025
Em decisão recente, proferida em 16 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, definiu como deve ocorrer o pagamento à mulher vítima de violência doméstica que, por força de medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, é afastada temporariamente do seu local de trabalho para preservação de sua integridade física e psicológica.
Ficou estabelecido que:
▪ nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é de responsabilidade do empregador, com manutenção do vínculo empregatício;
▪ após esse período, sendo a mulher segurada da Previdência Social, o INSS assume o pagamento do benefício;
▪ no caso de trabalhadoras informais ou autônomas, será garantido benefício assistencial temporário, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
A decisão supre uma lacuna legal e reforça que a proteção à mulher em situação de violência deve ser integral, assegurando não apenas o afastamento do ambiente de risco, mas também a subsistência e a autonomia financeira, elementos essenciais para o rompimento do ciclo da violência.