22/05/2026
Reduzir pensão alimentícia não é simplesmente “querer pagar menos”.
A lei é clara: para que haja revisão do valor dos alimentos, é necessário comprovar mudança real na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, conforme prevê o artigo 1.699 do Código Civil. ⚖️
Na prática, isso significa que o pedido de redução precisa vir acompanhado de provas concretas, como perda significativa de renda, desemprego, doença incapacitante ou qualquer fato novo que altere a capacidade financeira do alimentante.
Do outro lado, também se analisa se as necessidades da criança diminuíram — o que raramente acontece, já que alimentação, escola, saúde, lazer, vestuário e cuidados básicos continuam existindo e, muitas vezes, aumentam com o passar do tempo.
O que não pode acontecer é transformar a ação revisional em uma tentativa de reduzir responsabilidades sem comprovação efetiva da mudança alegada.
Pensão alimentícia não é favor. É dever. E o principal interesse protegido pela Justiça é o da criança. 👧🏻👦🏻
Muitas mães chegam ao escritório acreditando que o pai “pode diminuir quando quiser”, e isso não é verdade. Cada caso exige análise séria, provas e equilíbrio entre necessidade e possibilidade.
Se você está passando por uma situação parecida — seja para pedir revisão, defender o valor da pensão ou entender seus direitos — procure orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
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