Jansen Veloso Advogado

Jansen Veloso Advogado Advogado Previdenciário, Cível e Trabalhista [email protected] DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO CÍVEL - AÇÕES CONTRA BANCOS.

06/08/2020

Nossa notícia de hoje é comemorada com muita alegria pela Equipe IbiJus e Professores, pois se trata da consolidação de uma tese tributária que já trabalhamos há alguns anos no nosso curso de recuperação de créditos tributários.

O STF decidiu, no dia 04/08, em sede de repercussão geral (Tema 72), que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória; tratando-se, em verdade, de benefício previdenciário. Por essa razão, não pode ser considerado para o cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador.

No julgamento, portanto, ficou declarada a inconstitucionalidade do art. 28, §2º c/c §9º, alínea a, parte final, da Lei 8212/1991, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade.

Como já trabalhamos em aulas e palestras, a tese tributária de exclusão das contribuições patronais de verbas indenizatórias e não habituais é bastante atrativa para empresas, sobretudo aquelas que possuem maior volume de funcionários ou alto turnover, dado seu impacto na majoração do lucro.

Desenvolvemos com nossos alunos e alunas o estudo de diversas verbas, a exemplo do excedente de horas extras, do adicional de insalubridade e do salário-maternidade (todas com repercussão geral reconhecida). Agora, com o julgamento do Supremo e a fixação da tese, o salário-maternidade passa a ser uma verba com máxima segurança para o nosso trabalho com a recuperação de créditos pagos a maior.

É importante destacar, como bem mencionado pelo Ministro Relator em seu voto, que para além da matéria tributária, temos em discussão a questão social da garantia do trato isonômico dos gêneros no mercado de trabalho. Com a incidência de contribuições patronais sobre o salário-maternidade, o ônus dos empregadores em relação à contratação de mão-de-obra feminina era ampliado, causando verdadeiro desestímulo. Desse modo, a nova tese firmada em sede de repercussão geral, inclusive, contribui para a equiparação salarial entre homens e mulheres no país.

Aposentadoria Especial - Profissionais da Área da Saúde.
13/11/2019

Aposentadoria Especial - Profissionais da Área da Saúde.

Finalmente, uma boa noticia!
18/03/2019

Finalmente, uma boa noticia!

O projeto que aumenta o limite de renda para que um idoso ou uma pessoa com deficiência tenha o direito de receber o BPC pode ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais nesta terça: http://bit.ly/2Crdij1

Consulta pública sobre o projeto: http://bit.ly/PLS374__2018

09/02/2019

Auxílio-Acidente:
✔️ Quem tem direito:
▪️Empregado Urbano/Rural (empresa)
▪️Empregado Doméstico (acidentes a partir de 01/06/15)
▪️Trabalhador Avulso (empresa)
▪️Segurado Especial (trabalhador rural)

✖️Quem não tem direito:
▪️Contribuinte Individual
▪️Contribuinte Facultativo

O trabalhador recebe a indenização de Auxílio-Acidente até se aposentar ou solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição para averbação em Regime Próprio de Previdência Social ou ainda por ocasião do óbito.

Em caso de dúvida, ligue 135 (Fonte: inss.gov.br)

TRF4 Acessível | Descrição :título: Auxílio-Acidente. Imagem de senhora sentada em parada de ônibus, apoiada em sua muleta, com um selo "Nossos Direitos". Texto: Benefício pago pelo INSS ao segurado que ficou com sequela permanente e capacidade limitada para o trabalho após ter sofrido acidente. Como é uma indenização, não impede a pessoa de continuar trabalhando. E assinatura TRF4.

04/02/2019

  O trabalhador rural não precisará mais da intermediação dos sindicatos para conseguir uma declaração de sua atividade e, com isso, conseguir se aposentar. É o que estabelece a medida provisória assinada presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira 18, em uma cerimônia no Palácio do ...

04/01/2019

ATENÇÃO

08/10/2018

Faltar no trabalho para levar o filho ao médico agora é garantido por lei! Se você tem filhos sabe bem o quão é difícil conciliar as consultas médicas das crianças com os dias de trabalho.

16/05/2018
16/05/2018

Quando comprovado que um menor de idade é dependente dos avós, tem direito à pensão previdenciária se o mantenedor morrer, para evitar que fique sem qualquer proteção. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que o INSS inclua novamente uma jovem...

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