Melo e Lima - Advocacia e Consultoria Jurídica

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▪️Atuamos na defesa dos seus interesses seja na esfera Judicial ou Extrajudicial. Contato:

A advocacia não é missão fácil, arrisco a dizer que para corajosos. Afinal de contas, tem que ter muita coragem para esv...
11/08/2021

A advocacia não é missão fácil, arrisco a dizer que para corajosos. Afinal de contas, tem que ter muita coragem para esvaziar-se de si mesmo e projetar as dores do outro.
E em alguns casos, que por mais incrível que pareça não são raros, mesmo dando tudo de si, passando noites sem dormir analisando o processo e conseguindo tudo aquilo que poderia ser concedido em uma ação judicial, ter ainda que lidar com a insatisfação do outro, que no entendimento dele poderia ter ganho ainda mais.
Lidamos com uma justiça morosa, que nem sempre consegue suprir a urgência dos clientes, que por sua vez não entendem que quando o processo sai do advogado atravessa tramites que independem dele.
Estudamos. Analisamos. Estudamos mais um pouco. Nos cobramos muito. Nos cobram muito.
Realmente, a cada dia de trabalho, com todo o estresse, todas as provações, emoções e desafios me dou conta de que a Advocacia é vocação. Porque mesmo com todos os percalços e dificuldades, a sede que há em mim, não passa. Sede de justiça, de lutar por quem não tem voz e de conseguir reestabelecer o que nunca deveria ter sido tirado: “O direito”.
Direito de poder viver respaldo por leis.
Parabéns a todos que vestem a camisa e realmente amam viver o direito.
Não escolheria, jamais, outra profissão.

Por: Jackeline Lima, sócia do Escritório Melo e Lima - Advocacia e Consultoria Jurídica.

1) QUAL A DIFERENÇA ENTRE AVERIGUAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?A averiguação de paternidade é o procedimento prévio...
10/08/2021

1) QUAL A DIFERENÇA ENTRE AVERIGUAÇÃO E INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE?
A averiguação de paternidade é o procedimento prévio, administrativo, consensual e sem custos, que tem objetivo de produzir prova de paternidade de forma simples e rápida, sem a necessidade de ingressar com uma ação de investigação de paternidade contra o suposto pai em juízo.
A investigação de paternidade é uma ação judicial que ocorre quando o investigado se recusa a contribuir para a elucidação dos fatos extrajudicialmente ou se nega a submeter-se ao teste de DNA ou, ainda, quando, realizado o teste com resultado positivo, se recusa ao reconhecimento da criança.

2) EXISTEM SITUAÇÕES EM QUE SE POSSA ABDICAR DO DIREITO DA CRIANÇA EM CONHECER A IDENTIDADE DO PAI?
Não. Ninguém pode abdicar do direito de outra pessoa. Em alguns casos, a mãe pode, eventualmente, não querer revelar a identidade do pai ao filho. No entanto, o direito de filiação não deixa de existir e quando a criança atingir os 18 anos de idade poderá buscar a identidade do seu pai e, assim, requerer o direito de filiação.

Alguns apontamentos foram tirados de uma publicação informativa feita pelo Ministério Público do Paraná e nela contém outros questionamentos interessantes acerca do tema, portanto, vamos deixar o link aqui, caso vocês queiram conferir:
https://mppr.mp.br/pagina-6664.html

Assim, finalizamos mais um tema, semana que vem tem tema novo, então fiquem ligadinhos na página.
Desejamos uma excelente semana para todos.
Com carinho Melo & Lima Advocacia. ⚖️

1) QUAL A IMPORTÂNCIA DO TESTE DE DNA? O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante...
02/08/2021

1) QUAL A IMPORTÂNCIA DO TESTE DE DNA?
O teste de DNA confere a identidade genética da pessoa, sendo o exame que garante a certeza da paternidade biológica.

2) O QUE ACONTECE QUANTO O TESTE DE DNA FOR POSITIVO?
Com o resultado positivo, o pai, via de regra, efetua o reconhecimento de paternidade perante o Ministério Público, realizando-se o encaminhamento do termo de reconhecimento ao registro civil, para averbação do nome do pai e dos avós paternos na Certidão de nascimento da criança. Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.

3) E SE O RESULTADO FOR NEGATIVO?
Caso o resultado do teste de DNA seja negativo, o procedimento administrativo em relação à pessoa indicada como suposto pai é encerrado e arquivado.
A partir do resultado negativo do teste, a mãe é consultada, de forma sigilosa, sobre a possível indicação de outra pessoa como suporto pai para que seja instaurado novo procedimento de averiguação de paternidade.

Ainda essa semana vamos finalizar o tema respondendo algumas curiosidades sobre a matéria, portanto, fiquem de olho.
Desejamos uma excelente semana para todos.
Com carinho Melo & Lima Advocacia. 🥰⚖️

1) O que é a averiguação de paternidade? E Como o procedimento é realizado? A averiguação se caracteriza como um procedi...
30/07/2021

1) O que é a averiguação de paternidade? E Como o procedimento é realizado?

A averiguação se caracteriza como um procedimento extrajudicial que possibilita a identif**ação do pai da criança que é registrada somente em nome da mãe. Nesses casos, no momento do registro, caso a mãe ou o responsável legal informe ao profissional do cartório sobre o suposto pai, a informação é direcionada ao juiz da Vara de Registros Públicos através do “Termo de Alegação de paternidade”.

Nos casos em que a pessoa apontada por pai reconheça a paternidade, procede-se a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança. Entretanto, se recusar a reconhecer a paternidade ou não comparecer em Juízo, os autos de averiguação são remetidos pela Justiça Ao Ministério Público, que instaura um procedimento administrativo consensual e gratuito o qual busca-se provar a paternidade por meio do teste de DNA.

Gostaram do tema?

Na próxima semana abordaremos sobre a importância do teste de DNA neste procedimento e o que acontece quando o teste de DNA é positivo e quando é negativo.

Fiquem ligados.
Desejamos a todos um ótimo final de semana.
Com carinho,
Melo e Lima, Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

1) O que é a averiguação de paternidade? E Como o procedimento é realizado? A averiguação se caracteriza como um procedi...
30/07/2021

1) O que é a averiguação de paternidade? E Como o procedimento é realizado?

A averiguação se caracteriza como um procedimento extrajudicial que possibilita a identif**ação do pai da criança que é registrada somente em nome da mãe. Nesses casos, no momento do registro, caso a mãe ou o responsável legal informe ao profissional do cartório sobre o suposto pai, a informação é direcionada ao juiz da Vara de Registros Públicos através do “Termo de Alegação de paternidade”.

Nos casos em que a pessoa apontada por pai reconheça a paternidade, procede-se a averbação desse reconhecimento no registro de nascimento da criança.

Entretanto, se recusar a reconhecer a paternidade ou não comparecer em Juízo, os autos de averiguação são remetidos pela Justiça ao Ministério Público, que instaura um procedimento administrativo consensual e gratuito o qual busca-se provar a paternidade por meio do teste de DNA.

Gostaram do tema?
Na próxima semana abordaremos sobre a importância do teste de DNA neste procedimento e o que acontece quando o teste de DNA é positivo e quando é negativo.
Fiquem ligados.
Desejamos a todos um ótimo final de semana.
Com carinho,
Melo e Lima, Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

Na maioria das vezes, a alienação parental ocorre no curso de uma separação litigiosa, ação de alimentos, guarda e regul...
23/07/2021

Na maioria das vezes, a alienação parental ocorre no curso de uma separação litigiosa, ação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, entre outras pertinentes ao ramo do direito de família. Nestes casos, haverá um juiz responsável pelo direito dos filhos menores.
Assim, na violação de alguma das condutas abordadas nos tópicos anteriores, qualquer pessoa que tenha conhecimento pode informar o juiz responsável, requisitando que seja declarado indícios de ato de alienação parental, o que não impede que o próprio juiz da causa faça a declaração de ofício, caso suspeite da ocorrência.
A partir do momento em que é declarado o indicio de alienação parental, o processo passa a ter prioridade na tramitação. Além disso, todas as medidas necessárias para preservar a integridade psicológica da criança ou do adolescente são tomadas, inclusive aquelas necessárias para assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou, se for o caso, promover a reaproximação entre eles.
Após a investigação da ocorrência de alienação parental, poderá o juiz aplicar advertência ao alienador estipulando multa, alterar o regime de guarda do menor, majorando o período de convivência com o genitor prejudicado, inverter o regime de guarda do menor, determinar a fixação cautelar do domicilio do menor, além de declaração a suspensão da autoridade parental e inverter o regime de guarda do menor.
Além do mais, aquele que pratica alienação parental está sujeito a responsabilização civil e penal pelos atos praticados.
Antes de finalizar, gostaríamos de frisar que o filho (a) não pode ser moeda de troca de ofensas entre o antigo casal, ele deve ser preservado, pois estará para sempre na vida dos ex-cônjuges. Não existe ex-filho!!! Então, direcionando a fala para os pais divorciados, esperamos que procurem agir sempre buscando resguardar os interesses dos seus filhos, que são os principais afetados na separação, tendo a consciência de que eles não têm culpa pelas nuances no relacionamento.

E é isso, pessoal.
Nos despedimos desse tema de extrema importância para abarcar outro também incrível na semana que vem.
Fiquem ligados!
Com carinho, Melo e Lima – Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

Como identif**ar a situação de alienação parental?Inicialmente, é de extrema importância observar o comportamento dos pa...
19/07/2021

Como identif**ar a situação de alienação parental?

Inicialmente, é de extrema importância observar o comportamento dos pais, avós ou outros responsáveis pelos menores. Alguns sinais presentes nas crianças/adolescentes, como agressividade, ansiedade, nervosismo, depressão, tristeza e silêncio, podem indicar que a pratica de alienação parental esteja ocorrendo.
A legislação também aponta algumas condutas que caracterizam a alienação parental, conforme o Art 2º da Lei 13.218/10:
Art. 2o. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
No Parágrafo Único deste mesmo artigo, para caracterizar a alienação, a legislação prevê as seguintes condutas:
Realizar campanha de desqualif**ação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
Dificultar o exercício da autoridade parental;
Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a);
Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justif**ativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.
Portanto, é de extrema importância observar o comportamento da criança/adolescente e procurar se valer de todas as medidas necessárias para reverter a situação.

Essas medidas serão abordadas na última postagem.

Com carinho, Melo e Lima Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?A alienação parental ocorre quando a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes f...
16/07/2021

O QUE É ALIENAÇÃO PARENTAL?

A alienação parental ocorre quando a criança ou adolescente é induzida, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, a destruir seus vínculos com um dos genitores.

Tal prática é comum nos casos de separação litigiosa, onde o genitor que tem a guarda do filho, f**a “enchendo a cabeça” contra o outro. Por exemplo, a mãe tem a guarda do filho e f**a constantemente falando para o filho que pai não presta, que não o ama, que tem outra família, etc.

Diferentemente do que muitas pessoas pensam a alienação parental não ocorre apenas em relação aos ex-cônjuges (esposo/esposa). Qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade pode exercer a prática abusiva.

Por isso, em agosto de 2010, foi sancionada no Brasil a Lei nº 12.318, que dispõe sobre o assunto. Ela surgiu em razão da necessidade social de preservar os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conferindo ao Judiciário o poder/dever de resguardá-los dos abusos provindos de seus próprios responsáveis.

Nas próximas postagens ensinaremos como identif**ar essas práticas abusivas e como se portar, legalmente, diante delas.

Fiquem de olho.
Desejamos um ótimo final de semana.
Até Segunda-Feira.
Com carinho, Melo e Lima Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA Já no que tange a Execução de Alimentos pelo rito da penhora/expropriação ser...
05/07/2021

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PENHORA

Já no que tange a Execução de Alimentos pelo rito da penhora/expropriação serão cobrados os alimentos pretéritos, que perderem o caráter de urgência, ou melhor, os alimentos anteriores as três prestações antecedentes ao ajuizamento da execução, pois esta última será cobrada pelo rito da prisão civil, conforme explicado no post anterior. Neste rito não há limitação à cobrança das prestações pretéritas, salvo àquelas que já estiverem prescritas, o que segundo o código civil será em 2 (dois) anos.

Assim, após a distribuição da execução, o juiz intimará o devedor, na pessoa do seu advogado, para pagar o débito em 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual, além de se sujeitar à penhora de bens. Nesse caso se o devedor não pagar voluntariamente o débito alimentício, incidirá sobre ele a penhora e a mesma deverá recair em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal valor atualizado, dos juros, das custas e honorários advocatícios, bem como deverá observar a seguinte ordem preferencial para a penhora: dinheiro; títulos da Dívida Pública da União e dos Estados com cotação em mercado; títulos e valores mobiliários; veículos de via terrestre; bens imóveis; bens móveis em geral; semoventes; navios e aeronaves; ações e quotas de sociedade simples e empresárias; percentual do faturamento de empresa devedora; pedras e metais preciosos; direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; e outros direitos.

Então, como vimos, existem inúmeras maneiras de receber o débito alimentício, basta aplicar o caso concreto nos requisitos elencados nos dois últimos posts e ver qual deles é mais efetivo para o seu caso. Por isso, é importante a escolha de um (a) advogado (a) qualif**ado e de sua confiança.

E aí o que acharam da explicação?
Esperamos que tenham gostado.

Essa semana teremos tema novo e para isso precisamos de uma ajuda de vocês.

O que querem ver aqui?

⚖️ Com carinho Melo & Lima Advocacia

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO A Execução de Alimentos é meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de aliment...
02/07/2021

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO
A Execução de Alimentos é meio pelo qual pode ser cobrado o devedor de alimentos das parcelas que se encontram em atraso. Sendo assim, o alimentando poderá requerer judicialmente que o devedor pague e, para que isso seja possível, é necessário que o alimentando possua um título executivo, judicial ou extrajudicial, que tenha o valor previsto.

Todavia, cumpre destacar que o exequente sempre será o filho menor ou o ex esposo (a) que tenha um título executivo de alimentos a seu favor e proponha a ação de execução de alimentos quando o devedor não esteja cumprindo com a obrigação de pagamento corretamente, conforme determinado no título.

Neste sentido, para que seja possível entrar com a execução de alimentos pelo rito da prisão é necessário que o débito alimentar seja de até 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da mesma, que abarcará as demais que vencerem no curso do processo.
Assim após a distribuição da execução, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. Se o executado não pagar ou se a justif**ativa apresentada não for aceita, o juiz decretar-lhe-á a prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 a 3 meses. Lembrando que essa por ser a única possibilidade de prisão civil prevista no nosso ordenamento jurídico, o preso f**ará separado dos presos comuns e caso o mesmo pague a pensão o juiz suspenderá o cumprimento de ordem de prisão.

Contudo, importante esclarecer que o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

Você deve estar se perguntando: Como poderá ser cobrado as prestações anteriores aos três meses do ajuizamento da execução que autoriza a prisão civil?

Então fiquem de olho que este será o próximo assunto da semana.

Com carinho Melo & Lima Advocacia⚖️

PENSÃO ALIMENTÍCIAEssa semana vamos abordar um tema muito relevante aos pais que exercem a tutela do filho menor de idad...
29/06/2021

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Essa semana vamos abordar um tema muito relevante aos pais que exercem a tutela do filho menor de idade sozinhos, ou seja, ao pai ou a mãe: solteiro (a) ou divorciado (a). O tema é referente aos alimentos fixados e/ou ofertados entre os genitores ao filho menor, bem como suas modalidades de execuções, que ainda são motivos de muitos questionamentos.

Inicialmente cumpre destacar que, independente da duração do casamento ou da existência ou não de laços afetuosos, os genitores são responsáveis pelas despesas com alimentação, vestimenta, saúde, educação, lazer e moradia dos seus filhos menores, até que os mesmos tenham condições de se sustentarem sozinhos.

A princípio a pensão alimentícia deve ser paga por quem não reside com o menor, seja o pai ou a mãe, independente da condição financeira do genitor (a) que residir com o filho. Posto isso, cumpre esclarecer que para a fixação dos alimentos deverá ser levado em conta o binômio necessidade x possibilidade, ou seja, a necessidade de quem pede a pensão e a possibilidade/condição financeira de quem deve pagar.

Nesse caso específico, se o (a) genitor (a) que não residir com o filho menor não entrar com uma Ação de Alimentos ofertando os alimentos ao filho, o outro (a) genitor (a) poderá fazê-lo, entrando com uma Ação de fixação de Alimentos, ou até mesmo, caso haja consenso entre eles: poderão entrar com uma Ação de homologação de acordo extrajudicial, sendo de extrema relevância que o mesmo seja formalizado judicialmente, a fim de garantir uma maior segurança jurídica ao menor de idade, uma vez que em caso de inadimplência a sentença que fixou os alimentos poderá ser executada sob dois ritos diferentes: o da prisão civil e o da penhora, que serão explicados nos próximos posts.

Para saber mais sobre o tema, fiquem ligadinhos no nosso perfil.

Desejamos uma semana abençoada a todos vocês 🥰

Com carinho Melo & Lima Advocacia ⚖️

Inventário Extrajudicial.O inventário extrajudicial é relativamente novo, pois foi incluído pela legislação brasileira e...
25/06/2021

Inventário Extrajudicial.

O inventário extrajudicial é relativamente novo, pois foi incluído pela legislação brasileira em 2007, pela Lei nº 11.441. Com isso, existe a possibilidade de realizar esse processo de maneira mais rápida e simples, o que reduz também alguns custos.

Tal procedimento pode ser realizado em qualquer tabelionato de notas, independente da última residência do “de cujus” ou dos herdeiros. Aqui não existe a regra da territorialidade, como no inventário judicial.

Se toda documentação estiver correta e todos os impostos pagos corretamente, o inventário f**ará pronto de maneira extremamente rápida.

Requisitos necessários? Seguem abaixo:
- presença de advogado;
- que o falecido não tenha deixado testamento;
- não haja herdeiros incapazes; e
- que todos os herdeiros estejam de acordo com a forma a ser realizada a partilha.
Além dos documentos essenciais ao inventário judicial, também é preciso que se apresente a minuta do esboço do inventário e da partilha para o procedimento extrajudicial. A indicação de inventariante é obrigatória, nos termos do artigo 11 da Resolução nº. 35 do CNJ, e o tabelião do Cartório lavrará a escritura pública, fazendo menção aos poderes decorrentes da inventariança para transferência de propriedade (vender, comprar, receber, ceder, levantar dinheiro, etc.)

Assim, finalizamos mais um tema e gostaríamos de um Feedback de vocês:
Estão gostando das postagens?
Tem algum assunto que vocês gostariam de ver por aqui?

Fiquem de olho que logo abriremos caixinhas de perguntas.

Com carinho, Melo e Lima – Advocacia e Consultoria Jurídica. ⚖️

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