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13/09/2023

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1) Quem tem direito à pensão alimentícia?Para ter direito à pensão alimentícia é necessário existir uma relação de paren...
23/03/2021

1) Quem tem direito à pensão alimentícia?

Para ter direito à pensão alimentícia é necessário existir uma relação de parentesco (podem ser filhos e pais, inclusive ainda durante a gestação, ou entre outros parentes, a depender do caso) ou uma relação de conjugalidade (relação originada por casamento ou por união estável). Além disso, precisa haver a necessidade da pensão e a pessoa que pagará deve ter capacidade para tanto. Especificamente em relação aos filhos menores, a necessidade é clara.

Fonte: Senado Federal

2) Qual o valor a ser pago de pensão alimentícia?

A lei não determina um valor específico. Não é verdade que sempre corresponderá a 30% (trinta por cento) do salário de quem será responsável pelos pagamentos – como costuma ser propagado. Como já mencionado, serão analisadas as necessidades de quem deve receber e a capacidade financeira de quem deve realizar os pagamentos.

A qualquer momento, se houver alteração na renda de quem recebe ou de quem paga, é possível propor uma ação de revisão de alimentos.

3) Em relação aos filhos, quando se encerra a obrigação do (a) genitor(a) de pagar a pensão alimentícia?

Em regra, a obrigação se estende até o filho atingir 18 (dezoito) anos, podendo permanecer enquanto o filho estiver estudando em instituição de ensino superior ou curso profissionalizante. Cada caso deverá ser analisado pelo juiz competente.

Atenção: o encerramento dos pagamentos não ocorre de maneira automática. O pedido sempre deverá ser submetido ao Judiciário, que avaliará a situação.

4) O que acontece quando o responsável pelos pagamentos de pensão alimentícia deixa de realizá-los?

Se a pessoa responsável deixar de realizar os pagamentos de pensão alimentícia, que foram determinados por decisão judicial, é necessário que haja comunicação ao advogado para que seja proposta uma ação de execução de alimentos. O devedor, então, poderá, por exemplo, ter os bens e contas bancárias penhoradas, ter o nome inscrito em cadastro de inadimplentes (SERASA e SPC) e, ainda, ser preso pelo período de 01 a 03 meses.

5) As visitas podem ser negadas em caso de atraso no pagamento de pensão alimentícia?

Não. No caso de atraso no pagamento, como mencionado acima, deve-se acionar a justiça para que haja a regularização da situação. A convivência familiar é um direito de ambos os pais, inclusive dos avós, e não pode ser negada sem determinação de uma autoridade competente.

Se houver dificuldade para a efetivação do direito de visitas, é possível propor ação judicial.

6) O que é a união estável?

A união estável tem como características a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas (seja homem-mulher, homem-homem ou mulher-mulher) e possui como objetivo a constituição de família.

O casal pode, se assim desejar, realizar contrato de convivência, por meio de contrato particular ou escritura pública, com cláusulas referentes a interesses pessoais ou patrimoniais. Especificamente quanto ao regime de bens, a escolha é livre pelos conviventes/companheiros, assim como no casamento, mas, no silêncio do contrato, incide o regime da comunhão parcial.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça



7) Qual a diferença entre divórcio consensual e não consensual?

No divórcio consensual, ambas as partes estão de acordo e, portanto, o procedimento é simples e pode ser feito em cartório. Os cônjuges podem se dirigir ao local, acompanhados de um ou mais advogados, e realizarem o necessário. Atenção: quando é consensual e há filhos menores ou incapazes, é preciso que o pedido seja feito judicialmente.

No divórcio não consensual, um cônjuge entra com o pedido de divórcio sem a concordância do outro. É necessário o acompanhamento de um advogado para cada parte e existirá um processo judicial.

Nos dois casos, o direito ao divórcio é garantido, mesmo se uma das partes não desejarem. Não há necessidade de discussão de culpa de nenhum dos cônjuges e os bens serão divididos de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal anteriormente.

8) O que é a paternidade/maternidade socioafetiva?

A paternidade ou maternidade socioafetiva é a relação que se estabelece entre duas pessoas que se consideram pais/mães e filhos, mas não ligados por laços sanguíneos, como na adoção. Se demonstrado o vínculo de afeto (por meio de documentos como fotografias, registro escolar como responsável pelo aluno, inscrição do pretenso filho em plano de saúde, etc), é possível a realização de registro civil na certidão de nascimento.

É comum padrastos/madrastas terem o interesse de realizar o registro do enteado(a) como filho(a) – e mesmo que já haja o pai/mãe biológico(a) na certidão de nascimento, não há impedimento para que isto se efetive.

O pai/mãe socioafetivo(a) terá os mesmos direitos e deveres que o pai/mãe biológico(a).

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

9) Quais são os modelos utilizados hoje no Brasil para a guarda dos filhos?

São dois: a guarda unilateral e a guarda compartilhada. A unilateral é a exercida predominantemente por um dos pais. Predominantemente porque aquele que detém a guarda tem evidenciada sua obrigação no cuidado com o filho, mas isso não retira a responsabilidade do outro.

Na guarda compartilhada, ambos os pais exercem efetivamente, e de maneira igualmente distribuída, o cuidado com o menor. Ambos possuem os mesmos direitos, deveres e poder decisório sobre todas as questões relativas ao filho.

Vale lembrar que o interesse da criança e do adolescente é sempre a prioridade para a definição da guarda.

10 Dicas Sobre direitos trabalhistas!!Tendo em vista os frequentes desrespeitos aos direitos trabalhistas, que foram adq...
22/03/2021

10 Dicas Sobre direitos trabalhistas!!

Tendo em vista os frequentes desrespeitos aos direitos trabalhistas, que foram adquiridos tão arduamente ao longo dos anos, traz-se 10 (dez) breves dicas trabalhistas, cujos assuntos comumente despertam dúvidas nos trabalhadores.

1.O salário pago pelo empregador ao empregado deverá constar anotado na Carteira de Trabalho – CTPS. Extra ou salário pago “por fora” é terminantemente proibido!

Muitos empregadores utilizam esta “tática” para se esquivarem, tanto da contribuição do INSS como do FGTS, sendo uma prática proibida por lei. Desta forma, todo salário recebido pelo empregado deverá estar anotado em sua CTPS e deve ser expedido contra-cheque.

Além disto, o art. 457, § 1º da CLT é bem claro: “Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador”.

2. Em relação ao recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o empregador deve recolher 8% (oito por cento) referente ao salário mensal do empregado, haja vista que este valor é parte do ganho do funcionário, não podendo ser descontado do trabalhador.

Segundo o art. 15 da Lei nº. 8.036/90 – Lei do FGTS, o valor recolhido pelo empregador a título de FGTS é de 8% (oito por cento) do salário do empregado e não deve ser descontado da remuneração do trabalhador. Logo, é importante que o trabalhador verifique frequentemente seu saldo.

3. Em relação à carteira de trabalho, o empregador possui o período de 48h (quarenta e oito horas) para assinar a CTPS do empregado a partir da demissão.

Por meio do art. 29 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o empregado, após ser demitido, deverá entregar sua carteira de trabalho ao empregador, mediante recibo, onde este contará com o prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações, especificando data de admissão, remuneração, função e condições especiais, caso haja. Impende mencionar que a retenção da CTPS enseja danos morais e multa.

4. O empregado tem direito a receber seu salário mensalmente até o 5º dia útil de cada mês.

Ou seja, o pagamento referente a salário jamais poderá ser pactuado por período superior a 1 mês, com exceção de comissões, gratificações e percentagens.

O § 1º do art. 459 da CLT prevê que, sendo o salário pago de forma mensal, o empregador tem até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado para efetivar o pagamento dos funcionários.

5. O empregador é quem escolhe quando o empregado irá g***r de suas férias.

Quem escolhe quando o empregado irá tirar suas férias é o PATRÃO, conforme o art. 136 da CLT, in verbis:

“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador”

6. E quem pede demissão tem direito ao seguro desemprego?

O seguro desemprego foi criado para atender situações em que o empregado tenha perdido seu trabalho de forma repentina, sem que houvesse qualquer planejamento. Desta feita, quem pede demissão acaba abrindo mão do seu emprego e, consequentemente não fará jus ao recebimento das parcelas do seguro desemprego. – art. 3º da Lei nº. 7998/90 (Lei do Seguro Desemprego).

7. Acordo trabalhista é uma prática considerada ilegal.

É bastante comum a realização de um “acordo” firmado entre patrão e o empregado, onde há uma demissão forjada, para que o empregado fique com o seguro-desemprego e FGTS, e seja obrigado a devolver a multa de 40% (quarenta por cento) ao empregador.

Ocorre que este tipo de “acordo” é uma medida completamente ilegal, haja vista que sobrecarrega o órgão responsável pelo pagamento do seguro. Desta forma, caso esta farsa seja descoberta, as empresas podem ser multadas de maneira onerosa pelos fiscais responsáveis pelas práticas trabalhistas, além de serem obrigadas a devolver as parcelas do seguro-desemprego que foram recebidas ilegalmente.

8. No caso do aviso prévio indenizado¹, o patrão/empregador possui 10 (dez) dias corridos para realizar o acerto trabalhista. Já no aviso prévio trabalhado, esse prazo reduz para 01 (um) dia útil após o término do contrato de trabalho.

Inicialmente, em caso de aviso prévio indenizado que esteja sendo cumprido em casa, o empregador possui o prazo de 10 (dez) dias corridos para realizar o pagamento das verbas rescisórias trabalhistas do empregado.

Todavia, caso o aviso prévio seja trabalhado, o empregador/patrão deverá realizar todos os pagamentos, incluindo a liberação do FGTS, no primeiro dia útil após o término do aviso prévio. Tais prazos estão previstos no art. 477, §6º da CLT.

9. Qual percentagem do salário do empregado pode ser descontada em virtude do vale transporte?

Em relação ao percentual de desconto, o empregador poderá efetuá-lo no valor de, no máximo, 6% (seis por cento) do salário do empregado. Além disso, é obrigação do empregador arcar com o os valores necessários para o transporte do empregado ao trabalho, segundo o art. 4º, §único da Lei nº. 7418/85 (Lei do Vale Transporte).

10. Como identificar se você está sendo vítima de assédio moral?

Infelizmente há prática de assédio moral² dentro das empresas como algo comum, sendo que nem sempre é fácil identificá-la. Além disto, aqueles que são vítimas desta conduta passam a sofrer inúmeras tensões, chegando, inclusive, a adoecer.

Tal prática ocorre quando há exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes, de forma repetida e contínua, além de perseguição pessoal etc.

Desta feita, uma vez verificada sua ocorrência, a pessoa assediada poderá pedir na Justiça uma indenização por dano moral. Para tanto, deverá provar o assédio, o que pode ser feito, por exemplo, com documentos, como e-mails, ou por testemunhas que tenham presenciado os fatos.

Por isso é tão importante que o empregado assimile as dicas trabalhistas, para que no futuro não passem por situações vexatórias.

Algumas vezes, contudo, os atos do assediador ocorrem às portas fechadas, sendo difícil prová-los. Nesses casos, a vítima pode se utilizar de gravações realizadas por ela própria, mesmo sem o conhecimento da pessoa assediadora.

Os direitos e deveres do cidadão são relacionados ao conceito de cidadania. Ser um cidadão consciente e exercer a cidada...
22/03/2021

Os direitos e deveres do cidadão são relacionados ao conceito de cidadania. Ser um cidadão consciente e exercer a cidadania é saber quais são os seus direitos e deveres para participar ativamente das decisões políticas e sociais que têm consequências na vida de todos.

É preciso conhecer os direitos que são garantidos para poder fiscalizar o cumprimento deles e cobrar do Estado que eles sejam prioridade nos governos. Ao mesmo tempo é preciso saber quais são os seus deveres para contribuir com desenvolvimento do país e com o bem comum.

*Direitos do cidadão
Os direitos garantidos são muitos e estão definidos na Constituição, na Declaração Universal dos Direitos do Homem e em outras leis. Os direitos podem ser classificados em civis, sociais e políticos

*Direitos civis
Os direitos civis são os que têm o objetivo de garantir a liberdade individual e a igualdade entre as pessoas. São os principais:

direito à vida;
direito à liberdade de expressão;
liberdade de ir e vir;
igualdade entre homens e mulheres;
proteção da intimidade e da vida privada;
liberdade para exercer sua profissão;
direito à propriedade.
Direitos sociais
Os direitos sociais são os direitos que garantem e protegem a qualidade de vida e dignidade do cidadão. Estão previstos no art. 6º da Constituição Federal:

educação;
saúde;
alimentação;
trabalho;
moradia;
transporte;
lazer;
segurança;
previdência social;
proteção à infância e à maternidade;
assistência aos desamparados.

* Direitos políticos
Os direitos políticos são os que se referem à participação nas decisões políticas do país. São os seguintes:

garantia de voto direto e secreto, com igual valor para todos;
direito a ser candidato a um cargo nas eleições.
Saiba mais detalhes sobre os seus direitos e garantias fundamentais.

Deveres do cidadão
Além de poder cobrar do Estado o cumprimento dos direitos, é preciso ser um cidadão que cumpre com os seus deveres.

São os principais deveres do cidadão brasileiro:

participar das eleições, escolhendo e votando nos seus candidatos;
estar atento ao cumprimento das leis do país;
pagar os impostos devidos;
participar da escolha das políticas públicas;
respeitar os direitos dos outros cidadãos;
proteger o patrimônio público;
proteger o meio ambiente

Atenção consumidores !!
01/02/2021

Atenção consumidores !!

28/10/2020
Parabéns a todos clientes e amigos !
28/10/2020

Parabéns a todos clientes e amigos !

19/06/2017

Endereço

Cabo Frio, RJ
28909570

Telefone

22997179214

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