12/02/2026
Muita gente ainda confunde importunação sexual com “brincadeira”, “cantada” ou algo “normal do carnaval”. Mas não é.
A lei é clara: praticar ato libidinoso sem o consentimento da vítima é crime (art. 215-A do Código Penal). Isso inclui beijos forçados, toques sem autorização, puxões e qualquer contato com intenção sexual sem a anuência da outra pessoa.
🔎 Diferente do assédio sexual, que geralmente envolve relação de hierarquia (como no trabalho), a importunação pode acontecer em qualquer lugar: na rua, no transporte público, em festas e no carnaval.
⚖️ A pena pode chegar a 1 a 5 anos de prisão.
👉 Consentimento não é silêncio.
👉 Consentimento não é insistência.
👉 Consentimento é claro, livre e voluntário.
Se acontecer com você ou alguém próximo:
✔️ Procure um local seguro
✔️ Identifique possíveis testemunhas
✔️ Registre ocorrência
Informação também é forma de proteção.