13/07/2026
👶🏻📜 VOCÊ SABIA?
Nem todo mundo sabe, mas hoje a legislação permite que o nome do recém-nascido seja alterado diretamente no cartório em até 15 dias após o registro, desde que haja concordância entre os pais.
Caso não exista consenso, o pedido poderá ser encaminhado para análise judicial.
Além disso, existe outra possibilidade importante: ao completar 18 anos, a própria pessoa pode solicitar a alteração do seu prenome diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, observados os requisitos legais aplicáveis.
Essa mudança trouxe mais praticidade para corrigir situações em que os pais se arrependem da escolha do nome logo após o registro ou quando a própria pessoa, ao atingir a maioridade, deseja exercer esse direito.
⚠️ Cada caso possui suas particularidades e pode exigir análise específ**a da documentação e das circunstâncias envolvidas.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para tomar decisões com segurança.