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Que a luz do Natal ilumine não só essa data especial, mas todos os dias do próximo ano. Vamos espalhar amor e gratidão p...
24/12/2025

Que a luz do Natal ilumine não só essa data especial, mas todos os dias do próximo ano.
Vamos espalhar amor e gratidão pelo mundo.
Feliz Natal para você e sua família!

Taxas condominiais que cobrem despesas ordinárias devem ser iguais para todas as moradias. Com base nessa tese, a juíza ...
10/12/2025

Taxas condominiais que cobrem despesas ordinárias devem ser iguais para todas as moradias. Com base nessa tese, a juíza Cláudia Costa Cruz Teixeira Fontes, da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, declarou nulas duas cláusulas da convenção de condomínio de uma edificação no bairro Lourdes, na capital mineira, que se referiam à cobrança diferenciada para as unidades de cobertura de despesas ordinárias de natureza administrativa, operacional, de pessoal e de conservação e manutenção de áreas comuns. Segundo a decisão, os critérios de rateio proporcional à fração ideal devem ser mantidos apenas para as despesas relativas ao seguro da edificação, ao fundo de obras e às benfeitorias estruturais, que variam conforme o valor ou o tamanho do bem ou que valorizam o imóvel proporcionalmente, bem como despesas de consumo de água e gás, enquanto não houver medição individualizada desses serviços. Além disso, o condomínio foi condenado a restituir ao condômino autor da ação os valores pagos a mais, da data da assembleia realizada para revisão da convenção de condomínio (17.ago.2020) até a data da efetiva implementação da nova forma de cobrança, de forma simples. Esse montante deve ser calculado na fase de liquidação de sentença.

FONTE: https://abre.ai/ofGI

No Dia da Justiça, lembramos que cada ato justo é um passo em direção a um futuro melhor!
08/12/2025

No Dia da Justiça, lembramos que cada ato justo é um passo em direção a um futuro melhor!

Ficou comprovado que o hospital deixou de fazer os depósitos durante vários meses, principalmente no período compreendid...
05/12/2025

Ficou comprovado que o hospital deixou de fazer os depósitos durante vários meses, principalmente no período compreendido entre dezembro de 2021 e março de 2023. Em sua defesa, o réu alegou dificuldade financeira e a celebração do acordo de parcelamento com a Caixa para regularizar os depósitos. No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do processo no TRT-21, citou a tese vinculante fixada no Tema 141 do Índice de Recursos Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com esse enunciado, o parcelamento de débitos de FGTS não impede que “o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.” Assim, para o relator, a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS configura ato faltoso do empregador, o que resulta na rescisão indireta. Ele citou também o Tema 70 do TST: “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da Consolidação das Leis do Trabalho, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho”. Com a rescisão indireta, a ex-empregada tem direito às verbas rescisórias — multa do FGTS, 13º salário e férias proporcionais, entre outras — como se tivesse sido demitida sem justa causa pela empresa. A decisão da turma manteve o julgamento original da 3ª Vara do Trabalho de Natal.

FONTE: https://abre.ai/oc8A

25 de novembro: Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres. Juntos, vamos criar consciência, pr...
26/11/2025

25 de novembro: Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
Juntos, vamos criar consciência, promover a igualdade de gênero e combater todas as formas de violência.
💪🧡

Falar sobre racismo é desconfortável. Viver ele é muito mais. Que hoje seja um lembrete para não normalizar o inaceitáve...
18/11/2025

Falar sobre racismo é desconfortável.
Viver ele é muito mais.
Que hoje seja um lembrete para não normalizar o inaceitável.

Em caso de dano ao correntista, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, como determina a Súmula 479 do ...
18/11/2025

Em caso de dano ao correntista, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva, como determina a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Com base nesses fundamentos, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um banco digital e uma instituição de pagamentos a anularem um contrato de empréstimo fraudulento e a indenizarem, por danos morais, uma cliente que foi vítima do “golpe da mão fantasma”. A correntista recebeu uma ligação e acabou convencida pelos golpistas a acessar um link como parte de um falso procedimento de segurança e, com isso, conseguiram acesso remoto ao celular. A partir daí, os criminosos fizeram transferências via pix para terceiros e contrataram um empréstimo em nome da vítima. A cliente processou os dois bancos digitais, mas perdeu em primeira instância. O juízo da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte viu culpa exclusiva da vítima, por ter permitido o acesso remoto ao celular. As empresas argumentaram, nos autos, que a cliente chegou a validar o empréstimo com envio de uma selfie e da geolocalização, e que a culpa era da vítima por ter agido sem conferir a veracidade do contato telefônico. A decisão foi revertida em segundo grau. Para o desembargador Octávio de Almeida Neves, relator do caso, mesmo que a cliente tenha sido induzida, os bancos falharam ao não usar mecanismos de controle para identificar e bloquear as operações suspeitas.

FONTE: https://abre.ai/n5Wa

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o recur...
17/11/2025

Com esse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade o recurso do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. e manteve integralmente a sentença da 14ª Vara Cível da Comarca de São Paulo que o condenou ao pagamento de R$ 23.401,87 em lucros cessantes, e mais R$ 10 mil em indenização por danos morais, ao proprietário de uma página de venda de roupas, desativada depois de uma ação de hackers. O autor da ação relatou nos autos que o perfil, mantido no Facebook para a divulgação e venda de produtos, foi bloqueado após um ataque hacker à plataforma. Ele seguiu os trâmites previstos pela própria rede social, mas recebeu apenas respostas genéricas que o acusavam de ter descumprido normas de uso, sem informar quais normas ele descumpriu. O comerciante, então, pediu que a Justiça determinasse o restabelecimento do acesso à conta e o pagamento de indenizações por danos morais e lucros cessantes. Os pedidos foram atendidos em primeira instância. No recurso ao TJ-SP, o Facebook alegou que oferece um serviço seguro e não poderia ser responsabilizado pelos danos sofridos pelo autor, já que ele, segundo a empresa, não tomou as devidas precauções para a proteção de sua senha e de seus dados. Ela argumentou também que não provocou qualquer ato ilícito e que, assim, não havia razão para a condenação ao pagamento por danos morais.

FONTE: https://abre.ai/n4a7

A Proclamação da República nos ensinou que a mudança é possível quando acreditamos em um futuro melhor. Hoje, honramos e...
15/11/2025

A Proclamação da República nos ensinou que a mudança é possível quando acreditamos em um futuro melhor.
Hoje, honramos essa data e renovamos nosso compromisso com a democracia e o bem comum.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista a todos os empregados...
10/11/2025

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela legislação trabalhista a todos os empregados com carteira assinada.

Criado em 1966, o FGTS substituiu o antigo regime de estabilidade decenal. O objetivo do fundo é proteger o trabalhador demitido sem justa causa, garantindo um valor acumulado durante o período de vínculo empregatício.

O depósito corresponde a 8% do salário bruto do colaborador e deve ser feito em uma conta aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal.

O valor serve como reserva financeira em caso de demissão, aposentadoria, aquisição da casa própria ou situações específicas previstas em lei. O direito ao FGTS está previsto no artigo 7º da Constituição Federal, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essas normas determinam que o depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência, com base em 8% da remuneração total do empregado. Quando o empregador não realiza o depósito do FGTS no prazo, ocorrem duas consequências principais:

Obrigação de recolher o FGTS em atraso com acréscimo de juros e multa;
Risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483 da CLT, que autoriza o empregado a encerrar o vínculo e exigir indenização quando o empregador não cumpre suas obrigações contratuais.

Além disso, a empresa inadimplente pode perder benefícios fiscais, tributários e financeiros, conforme os artigos 50 e 51 do Decreto nº 99.684/1990.

FONTE: https://abre.ai/n2qh

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assin...
10/11/2025

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano.

A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, porém, o dia 30 de novembro cai em um domingo, quando não há compensação bancária.

Por isso, o prazo limite é antecipado para a sexta-feira, 28 de novembro. A primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela sofre os descontos de INSS e IR, e pode ser paga até 20 de dezembro.

Neste ano, entretanto, o dia 20 de dezembro cai em um sábado, o que antecipa o prazo final para 19 de dezembro (sexta-feira).

A lei não exige que o empregador pague o benefício a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite os prazos legais para cada parcela.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao pagamento proporcional aos meses trabalhados. O 13º salário é proporcional para quem não completou 12 meses na empresa.

FONTE: https://abre.ai/n2pL

Missão madrinha de casamento.Vestido :  Make e penteado:  Sandália :  Unhas:
09/11/2025

Missão madrinha de casamento.

Vestido :
Make e penteado:
Sandália :
Unhas:

Endereço

Cabo Frio, RJ
28900000

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