23/02/2026
Assédio moral não é uma cobrança pontual ou um conflito isolado.
Ele se caracteriza pela repetição de condutas humilhantes ou abusivas, que expõem o trabalhador a constrangimento e prejuízo psicológico.
Humilhações frequentes, metas impossíveis, isolamento, ameaças constantes ou desqualificação reiterada podem indicar a prática.
Nem toda pressão é assédio.
Mas quando há repetição e intenção de degradar, pode haver violação de direitos.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O Isidório & Barreto Advogados atua na defesa dos direitos trabalhistas.