07/08/2026
Você está no período de carência do seu plano de saúde e, mesmo assim, pode ter direito à cobertura do parto.
Isso acontece quando existe uma complicação na gravidez, como um quadro de pré-eclâmpsia. Nesses casos, a lei não trata como um parto comum: trata como urgência.
E a diferença é decisiva! Isso porquê, a carência de 300 dias, que os planos costumam usar para negar cobertura, não se aplica a situações de urgência.
Nesses casos, a carência cai para apenas 24 horas.
O direito está previsto na Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e já foi confirmado repetidas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça.
O que muitas pessoas não sabem é que a negativa do plano não é a última palavra. Antes de aceitar um “não”, vale entender se o seu caso se enquadra nessa exceção. E esse entendimento é possível através de uma consultoria jurídica individualizada do caso. Consulte um advogado de sua confiança.
Você está passando por algo parecido ou conhece alguém que esteja passando? Encaminhe essa publicação! ⚖️✨