30/04/2026
ALIMENTOS: QUEM TEM DIREITO?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil e na Lei 5.478/68, destinada a garantir o sustento e uma vida digna àquele que não possui meios próprios de prover sua manutenção.
Têm direito a solicitar alimentos:
• Filhos menores de idade: O dever alimentar é presumido e permanece até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos quando houver comprovação de que o filho está cursando ensino superior ou técnico.
• Filhos maiores incapazes: Quando não conseguem se sustentar em razão de deficiência física, intelectual ou mental, ou enfermidade que comprometa sua autonomia.
• Filhos maiores capazes em situação de necessidade comprovada: A obrigação é excepcional e depende da demonstração de necessidade real, como durante a formação acadêmica ou técnica, desde que comprovada a dependência econômica. A análise é sempre casuística e realizada pelo Judiciário.
• Ex-cônjuge ou ex-companheiro(a): Quando a ruptura da relação gera desequilíbrio econômico e a parte não possui meios próprios de subsistência. A obrigação costuma ser temporária e vinculada ao princípio da solidariedade familiar.
• Outros parentes: A obrigação alimentar pode alcançar ascendentes, como pais idosos ou sem condições de se sustentar, e, em situações específicas, irmãos, observada a ordem de preferência prevista no Código Civil.
A obrigação alimentar é sempre analisada caso a caso, considerando necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
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