Erika Silva Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica

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📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa...
15/09/2022

📄 Você pode não acreditar, mas renunciar a uma herança não é tão incomum assim. Geralmente, quando isso ocorre, a pessoa o faz para favorecer um irmão, por exemplo. Essa renúncia deve ser feita de maneira objetiva e, de acordo com o artigo 1.806 do Código Civil, deve ser feita uma escritura de renúncia em um cartório ou por termo judicial - quando o inventário corre na Justiça.

Mas, para que renúncia seja feita, não pode haver outras condições. Sendo assim, não é possível recusar alguns bens e ficar com outros.

Dessa forma, feita a recusa da herança, o herdeiro renunciante cessa o seu direito e o processo de herança continua com os outros beneficiários.

🔍 Confira na Lei: https://bit.ly/RecusaHeranca

Atenção redobrada!!!Não há quebra de sigilo quando o chip telefônico é  encontrado em via pública. No caso julgado, dura...
15/09/2022

Atenção redobrada!!!
Não há quebra de sigilo quando o chip telefônico é encontrado em via pública.

No caso julgado, durante uma fuga, o acusado jogou fora uma arma de fogo, um aparelho celular e um chip de telefone, que foram encontrados em via pública.

Na tentativa de identificar a vítima lesada pelo possível furto, policiais inseriram o chip descartado em outro aparelho telefônico.

A defesa alegou que o aparelho pertencia ao próprio acusado e questionou a quebra de sigilo telefônico.

Confira esse e outros destaques da edição 744 do Informativo de Jurisprudência do STJ: http://kli.cx/hl95

HC 720.605-PR

Foto de chipe e aparelho celular e o texto "Você jogou fora - Acesso a chip telefônico descartado na rua pelo acusado não caracteriza quebra de sigilo telefônico"

A empresa privada pode contratar quem quiser! A legislação trabalhista não prevê qualquer impedimento na contratação de ...
15/09/2022

A empresa privada pode contratar quem quiser! A legislação trabalhista não prevê qualquer impedimento na contratação de familiares na iniciativa particular, porém algumas organizações, por regramento próprio, evitam a prática.

⚠️ Ao contratar parentes seus, o empregador não está isento das responsabilidades trabalhistas e deve assinar a carteira de trabalho, pagar férias, 13º salário, FGTS e demais direitos de quem trabalha.

➡ Quer saber mais sobre a relação de emprego entre pessoas da mesma família? Confira a reportagem especial da Rádio TST sobre o assunto: 🎧 https://tinyurl.com/PaiFilhoNoTrabalho

30/06/2020

O consumidor tem o direito de não pagar pelas horas em que ficou sem internet. Caso a interrupção no serviço seja programada, o consumidor deve ser avisado pelo menos uma semana antes. Saiba mais: http://bit.ly/2j0tjV6

Leia a Resolução completa da Anatel: http://bit.ly/Anatel614

26/12/2019

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