Claudio Freitas - Advocacia e Consultoria Jurídica

Claudio Freitas - Advocacia e Consultoria Jurídica Áreas de atuação:

*Previdenciário - INSS
*Previdenciário Militar RJ - Inativos e Pensionistas
*Trabalhista
*Cível
*Defesa do Consumidor

Considerando o novo valor do salário mínimo, alterado para R$ 1.518,00 (Decreto n° 12.342 de 30/12/2024) , os valores da...
02/01/2025

Considerando o novo valor do salário mínimo, alterado para R$ 1.518,00 (Decreto n° 12.342 de 30/12/2024) , os valores das contribuições previdenciárias para o INSS devem ser reajustados a partir do próximo mês.

Fiquem atentos aos novos valores de contribuição!

Contribuinte Individual, Facultativo e Rural : Alíquota de 20%: R$ 303,60

Contribuinte Individual, Facultativo e Rural: Alíquota de 11%: R$ 166,98

Contribuinte Facultativo Baixa Renda: Alíquota de 5%: R$ 75,90

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Certamente que a bondade e misericórdia do Senhor nos seguirão todos os dias da nossa vida; Salmos 23:6Te amo! ❤️
01/01/2025

Certamente que a bondade e misericórdia do Senhor nos seguirão todos os dias da nossa vida; Salmos 23:6

Te amo! ❤️

A documentação em cima da mesa contém as informações de toda a vida laborativa do segurado. Esse segurado em questão agi...
18/12/2024

A documentação em cima da mesa contém as informações de toda a vida laborativa do segurado. Esse segurado em questão agiu da forma correta. Procurou orientação jurídica antes de fazer o requerimento do benefício de aposentadoria. Na análise dos documentos, identifiquei a necessidade de requerer a retificação do CNIS, para depois requerer o benefício.

Caso o benefício fosse requerido sem a retificação, o segurado teria um prejuízo no valor de seu benefício.

F**a aqui uma orientação!
Não faça requerimento de seu benefício junto ao INSS sem antes consultar um especialista em direto previdenciário.

Vamos que o recesso ainda não chegou.
12/12/2024

Vamos que o recesso ainda não chegou.

Atenção aos pensionistas que recebem Pensão Especial pagas pela Policia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Ci...
01/07/2024

Atenção aos pensionistas que recebem Pensão Especial pagas pela Policia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro.

A Sentença de procedência acima, determina que o Estado cancele o desconto realizado na Pensão Especial a título de "ABATIMENTO PENSÃO PREVID", rubrica 4030, bem como, a devolução dos descontos sofridos pela pensionista nos últimos cinco anos.

Procure um Advogado especialista no assunto.



O Benefício de Prestação Continuada é concedido às pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, com renda per...
24/11/2023

O Benefício de Prestação Continuada é concedido às pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.
No presente caso, trata-se de uma idosa com 66 anos de idade com renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo.



Trata-se de um benefício previdenciário garantido através dos arts. 71 ao 73 da Lei n° 8.213/91.Os eventos determinantes...
02/11/2022

Trata-se de um benefício previdenciário garantido através dos arts. 71 ao 73 da Lei n° 8.213/91.

Os eventos determinantes para a concessão do benefício são:

Parto, ab**to espontâneo, guarda judicial para fins de adoção ou adoção.

Beneficiários:

Na ocorrência de parto ou ab**to espontâneo: Todas as seguradas.

Na ocorrência de guarda judicial para fins de adoção ou adoção: Todos os segurados e seguradas.

Carência mínima:

10 Contribuições Mensais para Contribuinte individual, segurado Facultativo e segurado especial.

Obs: Empregado, Empregado Doméstico e avulso não tem a exigência de carência mínima.

Valor do benefício:

Empregado e Trabalhador avulso: Será o valor de sua remuneração integral.

Empregado Doméstico: Será o valor do seu último salário de contribuição.

Segurado especial: Será o valor de 1 salário mínimo.

Contribuinte individual , Facultativo e Desempregado com a qualidade de segurado: Será a média dos 12 últimos salários de contribuição apurados nós últimos 15 meses.

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09/03/2022

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Veja como ficaram as regras para a concessão da Aposentadoria por Idade pelo INSS após a Reforma da Previdência!Após a p...
04/03/2022

Veja como ficaram as regras para a concessão da Aposentadoria por Idade pelo INSS após a Reforma da Previdência!

Após a publicação da EC 103/2019, ocorrida em 13/11/2019, as regras para a Aposentadoria por Idade para os Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) foram alteradas.

Para os segurados filiados até 12/11/2019 as regras ficaram da seguinte forma:

-Para o Homem:

Ter no mínimo:

65 anos de idade;

180 contribuições mensais;

- Para a Mulher:

Ter no mínimo:

61,5 anos de idade em 2022;

180 contribuições mensais.





03/03/2022

🚨Atenção🚨

Se você é Policial Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, Ativo ou Veterano e vem sofrendo descontos a título de Fundo de Saúde de forma compulsória, saiba que é perfeitamente possível obter a devolução dos descontos sofridos nos últimos 05 anos sem precisar abrir mão de contribuir para o referido fundo e continuar tendo direito de acesso a todos os serviços oferecidos pelo HCPM e HCAP.

Essa possibilidade existe porque o parágrafo 1°, incisos I e III do art. 48 da Lei n° 3.465/2000, que determinava a obrigatoriedade do desconto foi declarada inconstitucional.

Desta forma, todos os descontos sofridos de forma compulsória nos últimos 05 anos são passíveis de ressarcimento através de uma ação judicial.


03/03/2022

🚨Atenção🚨

Se você é Policial Militar ou Bombeiro Militar do Estado do Rio de Janeiro, Ativo ou Veterano e vem sofrendo descontos a título de Fundo de Saúde de forma compulsória, saiba que é perfeitamente possível obter a devolução dos descontos sofridos nos últimos 05 anos sem precisar abrir mão de contribuir para o referido fundo e continuar tendo direito de acesso a todos os serviços oferecidos pelo HCPM e HCAP.

Essa possibilidade existe porque o parágrafo 1°, incisos I e III do art. 48 da Lei n° 3.465/2000, que determinava a obrigatoriedade do desconto foi declarada inconstitucional.

Desta forma, todos os descontos sofridos de forma compulsória nos últimos 05 anos são passíveis de ressarcimento através de uma ação judicial.

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