Marinho & Couri Advocacia

Marinho & Couri Advocacia Escritório de advocacia atuante em Cabo Frio/RJ e região.

Áreas de atuação: Cível, Família, Consumidor e Previdenciário.

Marinho & Couri Advocacia agradece a confiança e a parceria ao longo de 2025.Informamos que estaremos em recesso de 20/1...
19/12/2025

Marinho & Couri Advocacia agradece a confiança e a parceria ao longo de 2025.

Informamos que estaremos em recesso de 20/12/2025 a 20/01/2026, retornando às atividades após esse período.

Que 2026 seja um ano de novos começos, conquistas e caminhos construídos com justiça, determinação e esperança. ✨

Desejamos boas festas, um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de realizações!

Marinho & Couri Advocacia

Agradecemos aos clientes pela confiança e parceria ao longo deste ano. Foi uma honra fazer parte de suas jornadas e cont...
19/12/2024

Agradecemos aos clientes pela confiança e parceria ao longo deste ano. Foi uma honra fazer parte de suas jornadas e contribuir para suas conquistas.

Desejamos a todos um ano novo repleto de sucesso, realizações e momentos especiais. Boas festas e um feliz 2025 🎆

Fique atento ao realizar a contribuição previdenciária do mês de Janeiro que será paga em Fevereiro. Verifique se foi at...
26/01/2024

Fique atento ao realizar a contribuição previdenciária do mês de Janeiro que será paga em Fevereiro.

Verifique se foi atualizado o valor do salário mínimo.

Lembrando que o recolhimento realizado abaixo do salário mínimo não será computado pelo INSS no cálculo de tempo de contribuição e carência.

Já envia essa dica para o amigo que paga as contribuições por conta própria mensalmente. ⠀⠀⠀⠀

Desejamos a todos um próspero ano novo! 🥂🍾
31/12/2023

Desejamos a todos um próspero ano novo! 🥂🍾

Aos clientes e amigos desejamos boas festas e agradecemos a confiança ao longo desse ano. Boas festas 🎄🍾
24/12/2023

Aos clientes e amigos desejamos boas festas e agradecemos a confiança ao longo desse ano.

Boas festas 🎄🍾

Agradecemos aos clientes, parceiros e amigos pela confiança depositada novamente em nosso trabalho durante esse ano. Che...
20/12/2023

Agradecemos aos clientes, parceiros e amigos pela confiança depositada novamente em nosso trabalho durante esse ano.

Chegou nosso momento de descansar e recarregar as energias.

Em caso de urgência que faça contato por meio do WhatsApp.

Em 2024 estaremos juntos novamente.

Desejamos boas festas a todos🎄🎆

Ano novo, boletos novos! 🎉😅Todos sabemos que com a chegada do ano novo, surgem também aquelas famosas contas de início d...
12/12/2023

Ano novo, boletos novos! 🎉😅

Todos sabemos que com a chegada do ano novo, surgem também aquelas famosas contas de início de ano. Dentre elas, uma que nunca podemos esquecer de pagar: O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, conhecido como IPTU.

O IPTU é um imposto cobrado pela Prefeitura Municipal de quem é proprietário ou possui imóvel urbano, seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma região urbanizada.

Além dos novos boletos que chegam no início do ano, às vezes também temos alguns débitos antigos para regularizar. O correto é sempre manter as contas em dia, mas sabemos que as vezes isso não é possível.

E é aí que surge a dúvida: Até quando o Município pode me cobrar o IPTU atrasado? 🤔

➡️ A resposta está no Código Tributário Nacional, art. 174, que dispõe que “a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva”.

Isso significa que o Município não pode cobrar débitos de IPTU vencidos há mais de cinco anos, vez que estes débitos já encontram-se prescritos.

Já com relação aos débitos com menos de cinco anos, o recomendado é realizar a quitação ou, ao menos, o parcelamento na Secretaria de Fazenda do Município onde se encontra o imóvel, a fim de evitar que o Município ajuíze uma execução fiscal.

Além disso, é sempre importante ficar atento aos casos de isenção de IPTU, pois há pessoas que são desobrigadas do pagamento por força de Lei, sabia? Mas isso ficará para outro post. 😉

⚠️ATENÇÃO⚠️Sempre verifiquem os dados do beneficiário antes de realizar qualquer pagamento. E, em caso de dúvidas, entre...
11/12/2023

⚠️ATENÇÃO⚠️

Sempre verifiquem os dados do beneficiário antes de realizar qualquer pagamento. E, em caso de dúvidas, entrem em contato conosco para confirmação de dados.

Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige o cumprimento de outros requisitos, conforme detalhado no p...
14/04/2023

Além da idade mínima, a aposentadoria por idade também exige o cumprimento de outros requisitos, conforme detalhado no post.

Por isso é tão importante se organizar e planejar com antecedência para que não haja empecilho na hora de pedir sua tão sonhada aposentadoria.

Lembrando que a contribuição previdenciária inferior ao salário- mínimo não é computada para fins de qualidade de segura...
13/02/2023

Lembrando que a contribuição previdenciária inferior ao salário- mínimo não é computada para fins de qualidade de segurado e para o cômputo de tempo de contribuição.

Fique atento a esse pequeno detalhe que pode fazer toda a diferença na hora solicitar um benefício, ok?

Já envia essa dica para o amigo que paga as contribuições por conta própria mensalmente.
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Ano novo, pontuação nova! Fique atento. Não sabe calcular os pontos? É simples, é o somatório da idade + tempo de contri...
30/01/2023

Ano novo, pontuação nova! Fique atento.

Não sabe calcular os pontos? É simples, é o somatório da idade + tempo de contribuição.

Ponto positivo dessa modalidade é que ela não exige uma idade mínima, desde que você consiga alcançar a pontuação exigida no ano.

Essa pontuação vai aumentando a cada ano até completar 105 pontos para o homem e 100 pontos para a mulher.

Já sabia dessa modalidade de aposentadoria?

Janeiro é o mês oficial de matrículas e compras de materiais escolares, correto?E nada melhor do que economizar e compra...
23/01/2023

Janeiro é o mês oficial de matrículas e compras de materiais escolares, correto?

E nada melhor do que economizar e comprar somente o que é necessário.

Então fique atento, pois a lista escolar só pode exigir itens de uso individual.

Os itens de uso coletivo não podem ser incluídos nessa lista, pois devem ser fornecidos pela escola.

Quanto ao material de uso individual, existem duas opções: 1 - a escola poderá fornecer a lista de materiais para que os pais comprem por conta própria ou, 2 - a escola poderá cobrar uma taxa para que a própria instituição compre esse material, poupando os pais do trabalho de ir às lojas. Mas lembrem-se: Quem decide como será feita a compra do material são os pais! As escolas não podem obrigar os pais a pagarem a taxa, pois trata-se apenas de uma opção.

Identificou uma prática indevida da escola na cobrança de materiais de uso coletivo ou a cobrança obrigatória da taxa dos materiais escolares?

É importante denunciar para garantir que a lei seja respeitada e os direitos preservados.

Compartilhe essa notícia com os papais que estão na saga das compras dos materiais escolares.


Endereço

Rua Raul Veiga, 708/Sala 404, Ed. Maria Vitória, Centro
Cabo Frio, RJ
28907090

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Terça-feira 09:00 - 18:00
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