22/10/2026
A culpa nunca é da empresa. Até você ler a lei.
Entregar equipamento de proteção e fiscalizar o uso é obrigação do empregador. Emitir a CAT depois do acidente também é dele.
E existe uma proteção que quase ninguém conhece: quem sofre acidente de trabalho, f**a afastado por mais de quinze dias e passa a receber o auxílio-doença acidentário do INSS pode ter estabilidade no emprego por doze meses depois que o benefício acaba. Está na Súmula 378 do TST e no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.
Atenção ao ponto que mais confunde: isso não é automático em qualquer acidente. Depende do afastamento acima de quinze dias e do recebimento do auxílio-doença acidentário.
Salva este vídeo, porque na hora do acidente ninguém lembra.
Comenta ACIDENTE aqui embaixo que eu te explico no direct o passo a passo pra exigir a CAT.
Cada caso é analisado individualmente.
Direito não é favor. É respeito.
Dra. Thayná Braga, OAB/RJ 244.027
E na sua empresa, o EPI aparece sempre ou só quando tem fiscalização?