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Thayná Braga Proteção Jurídica para Empresas e Autônomos | Direito Trabalhista | 100% Online

22/10/2026

A culpa nunca é da empresa. Até você ler a lei.

Entregar equipamento de proteção e fiscalizar o uso é obrigação do empregador. Emitir a CAT depois do acidente também é dele.

E existe uma proteção que quase ninguém conhece: quem sofre acidente de trabalho, f**a afastado por mais de quinze dias e passa a receber o auxílio-doença acidentário do INSS pode ter estabilidade no emprego por doze meses depois que o benefício acaba. Está na Súmula 378 do TST e no artigo 118 da Lei 8.213 de 1991.

Atenção ao ponto que mais confunde: isso não é automático em qualquer acidente. Depende do afastamento acima de quinze dias e do recebimento do auxílio-doença acidentário.

Salva este vídeo, porque na hora do acidente ninguém lembra.

Comenta ACIDENTE aqui embaixo que eu te explico no direct o passo a passo pra exigir a CAT.

Cada caso é analisado individualmente.

Direito não é favor. É respeito.

Dra. Thayná Braga, OAB/RJ 244.027

E na sua empresa, o EPI aparece sempre ou só quando tem fiscalização?

Saiu da empresa e não conseguiu dar entrada no seguro-desemprego? Tem coisa que é obrigação de quem demitiu.Primeiro, qu...
22/10/2026

Saiu da empresa e não conseguiu dar entrada no seguro-desemprego? Tem coisa que é obrigação de quem demitiu.

Primeiro, quem tem direito. O artigo 3º da Lei 7.998 garante o benefício ao trabalhador dispensado sem justa causa que comprove os meses de salário exigidos.

E quantos meses são? Depende de quantas vezes você já pediu. Na primeira solicitação, pelo menos 12 meses de salário nos últimos 18 antes da dispensa. Na segunda, pelo menos 9 nos últimos 12. Nas demais, cada um dos 6 meses imediatamente anteriores.

Quem pede demissão não recebe. Quem é dispensado por justa causa também não. Por isso a forma da saída muda tudo, e vale conferir antes de assinar qualquer papel.

Agora a parte que quase ninguém sabe: a guia é obrigação da empresa. A Súmula 389 do TST, no item II, diz que o não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. E o item I deixa claro que essa discussão é da Justiça do Trabalho.

Se a empresa travar, cobre por escrito, guarde a resposta ou o silêncio com data, e guarde o termo de rescisão e a baixa na carteira.

Comenta 1 se a empresa já te deixou sem a guia ou 2 se nunca passou por isso.

Me chama no WhatsApp que eu analiso seu caso: link na bio ou (22) 99876-7685.

Aquele dinheiro que cai por fora todo mês parece bom. Até o dia em que você precisa dele e ele não existe no papel.O art...
21/10/2026

Aquele dinheiro que cai por fora todo mês parece bom. Até o dia em que você precisa dele e ele não existe no papel.

O artigo 457, parágrafo 1º, da CLT diz o que integra o salário: a importância fixa estipulada, as gratif**ações legais e as comissões pagas pelo empregador.

E o parágrafo 2º diz o que não integra, ainda que seja habitual: ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos.

O problema do pagamento por fora é simples de entender. O valor que não aparece no holerite não entra na conta das férias com o terço, não entra no 13º, não entra no FGTS nem na multa de 40% e não entra na base da sua aposentadoria.

Dá para discutir depois? Dá, mas depende de prova: comprovante de pix ou depósito com valor repetido todo mês, conversa em que o pagamento foi combinado e testemunha que recebia do mesmo jeito.

Antes de aceitar receber um pouco mais na mão, faz a conta do ano inteiro, e não a do mês. A diferença aparece toda de uma vez na saída.

Comenta 1 se você já recebeu salário por fora ou 2 se nunca recebeu.

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Direito não é favor. É respeito. E eu tô aqui pra brigar pelo seu.

Novembro é o último mês para a primeira parcela do seu 13º. Confere se a sua já está no caminho.A regra está no artigo 2...
20/10/2026

Novembro é o último mês para a primeira parcela do seu 13º. Confere se a sua já está no caminho.

A regra está no artigo 2º da Lei 4.749: entre fevereiro e novembro, o empregador paga de uma só vez, como adiantamento, metade do salário recebido no mês anterior.

A segunda parte vem em dezembro. Pelo artigo 1º da Lei 4.090, a gratif**ação corresponde a um doze avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano.

E tem uma regra que muita gente não conhece: fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Quem começou no dia 16 já soma aquele mês.

Quem requereu o adiantamento no mês de janeiro recebe a primeira parcela junto com as férias. Está no parágrafo 2º do mesmo artigo 2º.

Agora faz a sua conta: some os meses trabalhados no ano, aplicando a regra dos 15 dias, divida o seu salário por 12, multiplique pelos meses e compare com o que entrou. Guarde o holerite da parcela, porque é nele que aparece o valor usado como base.

Comenta 1 se a sua empresa já pagou a primeira parcela ou 2 se ainda não pagou.

Salva esse post pra conferir no fim de novembro.

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Dra., acabou a 6x1 mesmo? Então semana que vem eu já folgo dois dias?"A primeira parte é verdade. A segunda não é, e é e...
19/10/2026

Dra., acabou a 6x1 mesmo? Então semana que vem eu já folgo dois dias?"

A primeira parte é verdade. A segunda não é, e é exatamente aí que quase todo mundo vai se confundir.

A Emenda Constitucional 141 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e garante dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo, sem redução de salário.

Só que ela não vale hoje. O calendário é esse:

16 de outubro de 2026, publicação no Diário Oficial.
16 de dezembro de 2026, começam os dois dias de repouso por semana e a jornada máxima de 42 horas.
16 de dezembro de 2027, a jornada máxima cai para 40 horas semanais.

Ou seja: quem está na escala 6x1 hoje continua nela por mais dois meses. Quem prometer folga dobrada a partir de amanhã está errado.

E tem uma parte que ninguém pode negociar para baixo: a mudança se aplica aos contratos em vigor sem qualquer redução salarial, nominal ou proporcional, e isso inclui os pisos da categoria. Quem já trabalha 40 horas ou menos também não tem redução proporcional de jornada.

Aqui na Região dos Lagos, onde comércio, restaurante e hotel vivem de escala, essa conta muda a rotina de muita gente.

Escrevi um artigo explicando tudo: o calendário completo, o que o acordo coletivo ainda pode fazer, quem f**a de fora da regra e a situação de quem é terceirizado em contrato público. Está no link da bio e também no story de hoje.

Comenta 1 se você está na escala 6x1 ou 2 se não está.

Salva esse post pra conferir em dezembro.

Dúvida sobre a sua escala? Me chama no WhatsApp: link na bio ou (22) 99876-7685.

A oficina de costura fechou devendo. E agora, quem paga?Uma costureira fechou acordo de R$ 16 mil com a microempresa de ...
19/10/2026

A oficina de costura fechou devendo. E agora, quem paga?

Uma costureira fechou acordo de R$ 16 mil com a microempresa de facção para a qual trabalhava. O acordo não foi pago. Ela então pediu que a indústria têxtil que contratava a oficina respondesse pela dívida, e a Terceira Turma do TST manteve essa responsabilidade.

O que pesou no caso: ficou demonstrado que a indústria interferia no trabalho das costureiras. Com essa ingerência, o contrato de facção foi considerado desvirtuado, e a relação passou a ser tratada como terceirização.

A regra está na Súmula 331, item IV, do TST: o inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, desde que ele tenha participado do processo e conste do título executivo.

E o alcance é amplo. Pelo item VI da mesma súmula, a responsabilidade do tomador abrange todas as verbas da condenação referentes ao período em que você trabalhou.

Para quem costura em casa ou em oficina, o conselho prático é anotar desde já: para qual marca vai a produção, quem define prazo, modelo e quantidade, e quem entrega o material. Foto de etiqueta vale muito.

Comenta 1 se você costura para fábrica ou conhece quem costura ou 2 se não é o seu caso.

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Hoje é Dia do Médico. E tem uma decisão em andamento que mexe com todo mundo que trabalha dentro de hospital.O TST abriu...
18/10/2026

Hoje é Dia do Médico. E tem uma decisão em andamento que mexe com todo mundo que trabalha dentro de hospital.

O TST abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas e entidades se manifestem sobre o adicional de insalubridade em grau máximo para trabalhadores da saúde. A pergunta que o Pleno do Tribunal vai responder é esta: constitui requisito para o grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?

A tese que sair dali vai orientar o julgamento de todos os processos sobre o tema na Justiça do Trabalho. Fonte: TST, 05/10/2026, incidente de recursos repetitivos sob relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa.

Enquanto isso, a regra em vigor é o artigo 192 da CLT: adicional de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo da região, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo.

Repare que nada está decidido. Quem diz que já mudou está errado.

O que dá para fazer agora é guardar prova: a sua escala, o setor e a função que você exerce de verdade, os laudos ambientais que a empresa fizer e o registro de contato com paciente e com material biológico.

Isso vale para médico, enfermagem, técnico, maqueiro e para a equipe de limpeza, que entra nos mesmos quartos e quase nunca aparece nessa conversa.

Comenta 1 se você trabalha na saúde e recebe insalubridade ou 2 se não recebe.

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Cabo Frio, RJ

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