Ana Paula Rodrigues Advogados Associados

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Bem-vindo, outubro! Que este mês seja repleto de novas aventuras e oportunidades. 🌟
02/10/2023

Bem-vindo, outubro!

Que este mês seja repleto de novas aventuras e oportunidades. 🌟

Hoje e todos os dias, somos agentes de mudança na batalha contra a injustiça. Juntos, podemos construir um futuro onde o...
23/08/2023

Hoje e todos os dias, somos agentes de mudança na batalha contra a injustiça. Juntos, podemos construir um futuro onde os direitos e a dignidade de todos sejam respeitados. 💙🤝

Hoje é dia de honrar a importância da advocacia na construção de uma sociedade baseada em direitos, respeito e igualdade...
11/08/2023

Hoje é dia de honrar a importância da advocacia na construção de uma sociedade baseada em direitos, respeito e igualdade. 🏛️🤝

No Dia da Maria da Penha, lembramos que a luta pelo fim da violência não se limita a um dia, mas é uma busca constante p...
07/08/2023

No Dia da Maria da Penha, lembramos que a luta pelo fim da violência não se limita a um dia, mas é uma busca constante por justiça e igualdade.

Bom dia!
01/08/2023

Bom dia!

Neste Dia do Motorista, lembramos da importância desses profissionais que levam pessoas e sonhos a cada destino. A vocês...
25/07/2023

Neste Dia do Motorista, lembramos da importância desses profissionais que levam pessoas e sonhos a cada destino.

A vocês, nosso reconhecimento e aplausos! 🙌🚘

"Neste dia especial, pedimos a São Cristóvão que nos conduza sempre no caminho da fé e proteja nossas jornadas com seu a...
25/07/2023

"Neste dia especial, pedimos a São Cristóvão que nos conduza sempre no caminho da fé e proteja nossas jornadas com seu amor e amparo. 🙏🚗

Por mais riqueza que haja no mundo, quem tem um amigo, tem tudo. Hoje é dia de comemorar ao lado das boas amizades!Feliz...
20/07/2023

Por mais riqueza que haja no mundo, quem tem um amigo, tem tudo.

Hoje é dia de comemorar ao lado das boas amizades!

Feliz dia do amigo!

De acordo com os autos, o homem estava de férias em um hotel na cidade de Foz do Iguaçu/PR, quando foi abordado por prom...
19/07/2023

De acordo com os autos, o homem estava de férias em um hotel na cidade de Foz do Iguaçu/PR, quando foi abordado por promotores de venda para participar de uma palestra.

Atraído pelos brindes ofertados, aceitou o convite. Entretanto, alegou que se sentiu pressionado a aderir ao programa de férias compartilhadas e celebrou um contrato de multipropriedade no valor de R$ 199.944.

Também afirmou que as informações não foram passadas de forma clara e, por isso, dois dias depois da contratação, requereu a rescisão contratual.

Nessa oportunidade, a empresa responsável comunicou que a rescisão só seria possível mediante pagamento de multa de R$ 30.324,94.

O homem, indignado, decidiu não pagar a penalidade e recorreu ao Judiciário.

Em contestação, a ré informou que o homem foi devidamente informado acerca dos encargos contratuais, que não houve abusividade e que a restituição dos valores pagos não seria devida.

Em sentença, a magistrada considerou tratar-se de relação de consumo.

Para ela, a tese do autor, de que não recebeu informações adequadas a respeito dos serviços adquiridos, é procedente.

Salientou que a prática de contemplar pessoa com brindes, como diárias em hotéis, mediante o comparecimento em palestras para divulgação de produtos, evidencia, por si só, um constrangimento. Além disso, ressaltou que na "esmagadora maioria das vezes, tais contratos não são claros o suficiente”.

Fonte: https://bit.ly/3pI8tOs

Na Justiça, uma consumidora alega vício na prestação de serviços de um banco. Ela narra que a instituição financeira ins...
19/07/2023

Na Justiça, uma consumidora alega vício na prestação de serviços de um banco.

Ela narra que a instituição financeira inscreveu indevidamente seu nome no SerasaJud, devido a dívidas contraídas por terceiro de maneira fraudulenta.

Assim, em caráter de urgência, pede a imediata suspensão dos referidos débitos inscritos no órgão de proteção de crédito.

Ao conceder a tutela de urgência para determinar que o SerasaJud exclua o nome da consumidora dos órgãos de proteção ao crédito, a magistrada considerou estar presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como a possibilidade de dano irreparável.
"Diante dos documentos exibidos com a inicial e a presença dos elementos que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora, cujas alegações estão amparadas por registro policial, e existindo a possibilidade de dano irreparável, ou de difícil reparação ou o risco ao resultado útil ao processo, concedo a tutela antecipada requerida, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito (-----), em relação ao débito discutido nesses autos (-----), incluído nos róis de inadimplentes pela ré. Providencie a z.

Serventia, via SERASAJUD, a baixa dos apontamentos negativos em nome da parte autora."

Fonte: https://bit.ly/3DgMXmR

Seja livre para pensar e questionar!
14/07/2023

Seja livre para pensar e questionar!

Desejo a você um dia cheio de energia positiva, amor e boas vibrações. Tenha um excelente dia!
13/07/2023

Desejo a você um dia cheio de energia positiva, amor e boas vibrações. Tenha um excelente dia!

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Cabo Frio, RJ

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