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É abusiva a pratica de cancelamento de outros trechos de pacote de viagem em decorrência da ausência de embarque no prim...
16/09/2019

É abusiva a pratica de cancelamento de outros trechos de pacote de viagem em decorrência da ausência de embarque no primeiro voou.

Cancelamento de Viagem de Volta É abusiva a prática comercial consistente no cancelamento unilateral e automático de um dos trechos da passagem aérea, sob a ...

Proibir a permanência de animais de estimação em condomínio pelos moradores é legal?Como se sabe muitos condomínios aind...
16/08/2019

Proibir a permanência de animais de estimação em condomínio pelos moradores é legal?

Como se sabe muitos condomínios ainda mantêm em suas convenções e regimentos internos cláusulas proibitivas de permanência de animais de estimação. Em decorrência da busca ao judiciário de condôminos que possuem animais de estimação como membro da família e indispensável à composição familiar, solidou-se, na Justiça, o entendimento de permitir à posse de tais animais no interior das unidades habitacionais. Portando, cláusulas que proibiam o condômino a manter seu animal de estimação em sua residência são consideradas nulas.

Conforme é cediço, em nossa legislação não há nenhum dispositivo que regulamente a proibição de animais nos condomínios. Dessa forma, não se pode inviabilizar a permanência dos animais nas residências. De acordo com o Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei”.
No entanto, devemos salvaguardar o sossego, à saúde e à segurança dos demais moradores. O morador até pode manter animais nas dependências do prédio e com eles transitar pelas áreas comuns, desde que estes não causem incômodos ou gerem riscos à saúde e segurança dos demais moradores.

Vale ressaltar, também que os condomínios podem estipular regras de circulação e convivência em áreas comuns, garantindo o bem-estar de todos, proibindo o acesso de animais ao elevador social, por exemplo. Devendo-se utilizar o elevador de serviço, proibir a circulação de animais em determinadas áreas como piscinas, estabelecer o uso de coleiras ao transitarem com os animais nas áreas comuns, etc. No entanto, se o condomínio não possuir elevador de serviço, não poderá impor a qualquer pessoa que use as escadas com seu animal, podendo ser configurado constrangimento ilegal.

Os animais perante a lei são considerados bens móveis, e o direito de propriedade sobre os bens é um direito assegurado constitucionalmente. Ter um animal de estimação é um exercício da autonomia da vontade e do direito de propriedade, tendo o proprietário ou o locatário o direito de usufruir do seu bem conforme desejar, respeitando, todavia, a função social da propriedade e os direitos de vizinhança, limitando seu exercício ao direito do outro.

O condomínio não pode delimitar raças e nem o porte dos animais por se tratar de questão extremante relativa, uma vez que tais características não são sinônimo de garantia do sossego, da saúde e da segurança dos demais moradores. O importante é ponderar se o local se adéqua as condições de cuidados do animal, independentemente do seu porte.
Caso tais questões não sejam sanadas amigavelmente, a solução é procurar um profissional a fim de ajuizar uma Ação Anulatória de Cláusula Condominial diante de proibições ilegítimas.

O consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de quedas de energia elétrica, pode solici...
07/08/2019

O consumidor que for prejudicado pela queima de algum aparelho em decorrência de quedas de energia elétrica, pode solicitar a reparação de seus prejuízos, tal direito é garantido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), bem como pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Conforme é cediço, as concessionárias de serviço público devem prestar um serviço adequado, eficiente e seguro, e uma vez havendo falha na prestação do serviço, responderá pelos infortúnios que causar.

Ao abordar as obrigações das empresas prestadoras de serviço público o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, é expresso, vejamos:

Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

Neste norte o ordenamento jurídico trata a responsabilidade civil das concessionárias prestadoras de serviço público como sendo objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º da Constituição Federal, in verbis:

Art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Quando falta energia e o consumidor f**a no prejuízo, ele tem direito de receber ressarcimento da companhia fornecedora. Só no primeiro semestre do ano passa...

31/07/2019
No Brasil, consoante com as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que entrou em vigor recentemente, a...
29/07/2019

No Brasil, consoante com as novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que entrou em vigor recentemente, a indenização pela prática de overbooking em voos nacionais é de R$ 1.060,75 e de R$ 2.121,50 em voos internacionais.

Acerca do caso, o desembargador Eurico de Barros, da 4ª Câmara Cível do estado de Pernambuco, manteve a decisão de 1º grau da juíza Clara Maria de Lima, da 19ª Vara Cível de Recife - PE em indenizar por danos morais a empresa American Airlines S/A, no valor de 30 mil reais, em decorrência de impedimento ao embarque de uma família no voo Miami-Recife por venda de passagens além da capacidade da aeronave. Os autores do processo foram impedidos de embarcar mesmo após terem realizado o check in e despachado as bagagens.

O passageiro que foi retirado à força de um avião lotado nos Estados Unidos terá de passar por uma cirurgia depois de ter o nariz quebrado. O vídeo causou dú...

Partindo desse pressuposto, convencionou-se que a responsabilidade civil do Estado, à luz do art. 37, § 6 º, da Constitu...
23/07/2019

Partindo desse pressuposto, convencionou-se que a responsabilidade civil do Estado, à luz do art. 37, § 6 º, da Constituição Federal, possui natureza objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos atos ilícitos praticados por seus agentes no exercício da função administrativa.

Conforme é cediço, o Brasil adotou a Teoria do Risco Administrativo, a qual disciplina que o dever do Estado de indenizar possui natureza objetiva, bastando que a vítima demonstre o nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano causado, não sendo necessário discutir se o agente público agiu com dolo ou culpa ao gerar o dano, pois estando presentes os pressupostos (conduta, dano e nexo de causalidade), subsiste o dever do Estado de indenizar o particular prejudicado.

Neste norte, “a jurisprudência, tanto a do STF como a do STJ, é firme no sentido de que se aplica a teoria da responsabilidade subjetiva nos casos de ato omissivo estatal. (STJ, AgRg no AREsp 243.494/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 19/02/2013)”.

Neste sentido são as jurisprudências dos tribunais acerca do fato, vejamos:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - BURACO EM VIA PÚBLICA - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - PRIMEIRA APELAÇÃO PROVIDA E SEGUNDA APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. A conduta omissiva do Município enseja a responsabilização subjetiva, sendo necessária a comprovação da culpa, do dano e do nexo de causalidade. 2. É dever do Município manter os logradouros públicos em condições que assegurem a sua regular utilização por todos. 3. É cabível a responsabilização do Município pelos danos materiais causados em decorrência de queda do autor em buraco, quando trafegava em sua motocicleta, uma vez comprovado que o ente municipal não manteve a via pública em condições seguras. 4. O Município deve responder pelos danos morais, tendo o autor sofrido fratura na costela, em razão do acidente. 5. Configurado o dano moral, cabe ao magistrado arbitrar um valor capaz de propiciar a necessária compensação satisfativa ao dano, nos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, para que não sirva de fonte de enriquecimento sem causa. 6. Primeira apelação provida. 7. Segunda apelação não provida. (TJMG - Apelação Cível 1.0702.12.053708-0/001, Rel. Des. Raimundo Messias Júnior, 2ª Câmara Cível, julgado em 06/10/2015).

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De acordo com o STJ, o banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mes...
11/07/2019

De acordo com o STJ, o banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão.

Acerca do tema o STJ em sede de recurso repetitivo, firmou a seguinte tese: "As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos -, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno."

No entanto, vale ressaltar que somente haverá dano moral no caso concreto, se f**ar provada a ocorrência de circunstâncias que demonstrem que houve sofrimento, angústia, dor, ou seja, algo maior do que um mero aborrecimento.

quando há um saque na conta, feito por golpistas, o banco é obrigado a devolver o dinheiro e em muitos casos pagar danos morais.

O consumidor cobrado indevidamente, DESDE QUE TENHA EFETIVADO O PAGAMENTO, faz jus à repetição de indébito, quer dizer, ...
27/06/2019

O consumidor cobrado indevidamente, DESDE QUE TENHA EFETIVADO O PAGAMENTO, faz jus à repetição de indébito, quer dizer, a devolução em dobro da quantia cobrada e paga indevidamente, conforme se observa do dispositivo legal citado alhures, in verbis:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

De acordo com art. 42, P.U. do Código de Defesa do Consumidor : O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual...

Voo cancelado ou atrasado: Veja como receber indenização por perda de uma chance de seguir viajemDe acordo com o relatór...
20/06/2019

Voo cancelado ou atrasado: Veja como receber indenização por perda de uma chance de seguir viajem

De acordo com o relatório anual da ANAC do ano de 2017, o percentual de atraso nos voos superior a 30 minutos em voos regulares domésticos foi de 6,9%. O superior a 60 minutos atingiu 2,4%.

Segundo a Teoria da perda de uma chance que basicamente consiste no fundamento aplicado pelo julgador para conferir a alguém uma indenização pela chance perdida. Para melhor entendimento vamos a um exemplo real. A desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu indenização com base nessa teoria.

Entenda o caso: “Uma estudante de medicina perdeu a matrícula na residência por causa do atraso do voo. Ela não conseguiu chegar a tempo do horário da entrevista que conferiria a ela o acesso à especialidade. A saída do voo em horário posterior ao agendado fez com que a estudante perdesse uma chance ou oportunidade”.

A desembargadora classificou o caso como “clássico e doutrinário da teoria da perda de uma chance”. Tendo em vista que a estudante provou que, para entrar na residência, precisava apenas comparecer à entrevista, à magistrada concluiu que houve a perda de uma oportunidade. Desta forma, foi aplicado ao caso o pagamento de indenização que tem como propósito amenizar a frustração, o prejuízo emocional causada.

Teve seu voo cancelado? Você sabe qual o seu direito? O cancelamento de voo causa transtornos, não só para os passageiros, como também para as companhias aér...

19/06/2019

O que fazer quando a bagagem é extraviada? Quais os direitos dos passageiros e quais as obrigações das empresas aéreas? Fonte: Conselho Nacional de Justiça -...

COMPROU UM IMÓVEL RESIDENCIAL COM PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO OCULTO. O QUE VOCÊ PODE FAZER.Inicialmente temos que verif**a...
18/06/2019

COMPROU UM IMÓVEL RESIDENCIAL COM PROBLEMAS DE INFILTRAÇÃO OCULTO. O QUE VOCÊ PODE FAZER.

Inicialmente temos que verif**ar se ao imóvel comprado aplica-se o Código de Defesa do Consumidor ou Código Civil no caso de aparição de problemas.

Nos casos em que há relação de consumo (pessoa que compra um imóvel de uma construtora para nele morar, por exemplo) aplica-se o CDC, que, claramente, é mais favorável para o consumidor. Para todos os outros casos, aplica-se diretamente o Código Civil – CC.

Desta forma para demonstrar a necessidade de reparação do problema do imóvel (seja por meio de conserto ou indenização) somente é necessária a comprovação da ocorrência do dano, da ação ou omissão e do nexo causal, que é a relação entre a ação (construção do imóvel) e o dano (rachadura, piso estourado etc.).

Vale ressaltar que nesses casos cabe inclusive a propositura de ação de indenizatória por vícios construtivos, com o finalidade de que o fornecedor do imóvel (construtora/incorporadora) seja condenado a pagar pelo conserto ou finalização da obra, bem como por eventuais perdas e danos decorrentes do problema, além de custas processuais e os honorários do perito técnico judicial.

Fique atento ao prazo para propor esta ação que conforme estabelece o artigo 27 do CDC é de 05 anos.

Moradores de um condomínio na zona oeste de Manaus reclamam de vários problemas nos imóveis comprados por eles há três anos. Segundo eles, apesar de ainda es...

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Avenida Duque De Caxias, 43, Centro
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