25/03/2026
O STF validou a lei 14.126/21, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, com fundamento na proteção constitucional às pessoas com deficiência.
A ação foi proposta pela ANMP - Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, ONCB - Organização Nacional dos Cegos do Brasil e CRPD - Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência, que questionavam a constitucionalidade da norma.
As entidades alegaram que a concepção de deficiência não deve mais se restringir a aspectos fisiológicos individuais e sustentaram que a lei criaria uma discriminação ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos com deficiência.
A lei 14.126/21 estabelece que a visão monocular, caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e normal no outro, seja reconhecida como deficiência visual. A norma também prevê a criação de instrumentos de avaliação da deficiência conforme os parâmetros da lei 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Fonte: Migalhas