20/09/2025
💊 Medicamento de alto custo: agora há novas regras do STF — seus direitos atualizados!
Você sabia que o STF firmou entendimento recente que exige requisitos cumulativos para que a Justiça obrigue o fornecimento de remédio que não está incorporado ao SUS? Isso muda bastante o cenário — mas continua sendo possível garantir esse direito.
🧮 Os requisitos que o STF determinou (todos devem ser cumpridos):
Negativa administrativa — você já tentou pelo SUS ou via convênio e foi negado formalmente.
Pedido de incorporação ou demora da Conitec — que a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias não incluiu o medicamento ou atrasou sua análise.
Não existe substituto terapêutico no SUS — nenhum medicamento já oferecido pode substituir o remédio prescrito.
Evidência científica — segurança, eficácia, com respaldo em ensaios clínicos randomizados, meta-análises ou revisões sistemáticas.
Imprescindibilidade clínica — prescrição médica muito bem fundamentada, demonstrando que é essencial para o tratamento.
Incapacidade financeira — provando que você não pode arcar com os custos sem comprometer sua subsistência.
Se todos esses critérios forem atendidos, há chances reais de vencer uma ação judicial contra SUS ou convênio para garantir o remédio.
⚖️ Por que isso é importante:
✔️ Evita decisões judiciais que sejam injustas ou sem respaldo técnico.
✔️ Dá mais clareza para quem precisa entrar com ação.
✔️ Traz segurança jurídica para você, mostrando que há critérios definidos.
Se você ou alguém que você conhece precisa de um remédio de alto custo que foi negado, eu posso te ajudar a:
verificar se os critérios do STF se aplicam ao seu caso;
reunir os documentos médicos e laudos necessários;
preparar a ação judicial ou administrativa adequada;
orientar cada passo, para aumentar as chances de sucesso.
⚠️ Não aceite um “não” sem entender se ele cabe legalmente. O direito existe – e com respaldo jurídico.
📲 Me chame agora para verificar seu caso, avaliar se você pode entrar com a ação, e lutar para que seu tratamento seja garantido.