24/10/2025
No processo de inventário, as despesas devem ser pagas pelo espólio, ou seja, pelos bens deixados pelo falecido - e não diretamente pelos herdeiros ou pela viúva, a princípio.No entanto, aqui estão os detalhes mais importantes:
✅ Quem paga as despesas do inventário?
O espólio (conjunto de bens do falecido) é o responsável pelo pagamento das despesas do inventário (custas judiciais, taxas, impostos, honorários advocatícios, etc.).
Antes da partilha, essas despesas são retiradas do espólio.
✅E se o espólio não tiver dinheiro suficiente?
Se os bens deixados não tiverem liquidez (por exemplo, só ha imóveis), pode ser necessário:
Vender algum bem para pagar as despesas ou então, os herdeiros (incluindo a viúva, se for meeira ou herdeira) podem adiantar os valores entre si, a depender do caso — mas isso é feito por acordo e pode ser ressarcido depois.
▪️Observações importantes:
A viúva pode ser meeira (quando há comunhão de bens) e não herdeira propriamente — nesse caso, ela tem direito à metade dos bens adquiridos na constância do casamento.
As despesas do inventário são rateadas proporcionalmente entre os interessados se o espólio não arcar com elas.
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