Rogerio Castro Assessoria Jurídica

Rogerio Castro Assessoria Jurídica Advogado OAB-RS 53.939

14/09/2020
09/09/2019

Super dica da ! Marque seus amigos do Direito. 👏🏻

04/08/2019
31/07/2019

Ouvimos um “Amém!”? 🙏🏻👏🏻

20/02/2019

O ressarcimento deve ser pedido via telefone, agências de atendimento, pela Internet e outros canais que a distribuidora dispuser. A empresa tem até 10 dias corridos para fazer vistoria no equipamento avariado e mais 15 dias para informar ao consumidor sobre o deferimento ou não do ressarcimento. Saiba mais na Resolução Aneel n. 360: http://bit.ly/Res360Aneel.
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05/11/2018

Você sabe o que é "HABEAS DATA"?
Aprenda sempre com a Nação Jurídica.

É uma ação gratuita, garantida constitucionalmente, que assegura a qualquer cidadão o livre acesso às informações existentes em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público relativas à sua pessoa, a fim de protegê-lo, por exemplo, contra o uso abusivo destas informações adquiridas de forma fraudulenta e ilícita.

Além disso, é uma garantia constitucional dos direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem, que permite o acesso e a retificação à informações referentes ao impetrante.

Fundamentação:

Art. 5º, LXXII e LXXVII, da CF

05/11/2018

Ninguém casa pensando em se separar, mas ainda assim é importantíssimo dar atenção ao ato legal que envolve o vínculo do casal. Essa parte burocrática de um casamento inclui a escolha do tipo de regimes de bens que será adotado pelos cônjuges. E é fundamental que seja uma decisão tomada de forma clara e objetiva. Saiba mais no : http://bit.ly/MeusBens

Descrição da imagem e : fotografia contraluz de um casal em um descampado. Eles estão de costas e afastados um do outro, ambos com os braços cruzados. Texto: Quando “meu bem” vira meus bens. Conheça os tipos de regime de bens definidos no casamento. Comunhão Parcial de Bens: cada um recebe metade de todo patrimônio que foi construído em conjunto. Comunhão Total de Bens: o patrimônio total do casal é dividido igualmente pelos dois. Separação Total de Bens: cada parceiro permanece com o patrimônio que está exclusivamente no seu nome. Participação final nos aquestos: o casal pode combinar mais de um regime. CNJ

27/08/2018

Diversas vezes nos deparamos com alguém que diz ter sido cobrado por telefone, ou uma carta de cobrança, ou até mesmo teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito.

Ocorre que, mesmo sendo dívidas legais, não é incomum tal cobrança ser realizada de formas inadequadas. Nesses casos, a cobrança é considerada uma cobrança abusiva, como por exemplo, no excesso no direito de cobrança.

Nos termos do artigo do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Importante frisar que é lícito ao fornecedor realizar cobrança dos consumidores, seja executando dívidas ou contratando empresas para fazer essa cobrança. A saber, o fornecedor pode usar meios LÍCITOS para ser feita a cobrança.

24/08/2018

pura verdade!!

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