15/03/2018
Consumidor, aproveite o seu dia para conhecer alguns de seus direitos ao adquirir produtos:
🔵 O anúncio/oferta de produtos integra o contrato e obriga o fornecedor a cumpri-lo nos seus exatos termos.
🔵 Havendo recusa no cumprimento de oferta realizada o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: exigir o cumprimento forçado; aceitar outro produto equivalente; ou rescindir o contrato, com restituição de quantia eventualmente antecipada, e perdas e danos.
🔵 A venda de um produto não pode ser condicionada à compra de outro, devendo ser possibilitado ao consumidor a compra de cada produto separadamente.
🔵 Em compras realizadas pela internet ou telefone, o consumidor possui 07 dias úteis após o recebimento do produto para desistir e efetuar a devolução, sendo restituído do valor pago.
🔵 Se um produto adquirido tiver defeito o consumidor tem o prazo legal de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, contados da entrega do produto ou
do surgimento do defeito quando oculto, para realizar a reclamação junto ao fornecedor.
🔵 Se o fornecedor concedeu garantia para o produto adquirido, esta será somada ao prazo legal de 90 dias.
🔵 O fornecedor tem o prazo de 30 dias da comunicação do consumidor para sanar o defeito do produto, caso contrário o consumidor poderá exigir, alternativamente e à sua escolha: a
substituição do produto por outro da mesma espécie; a restituição imediata da quantia paga; ou o abatimento proporcional do preço.