30/09/2025
🏛️ STJ reafirma impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis quando mantidos em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento ou em espécie, conforme previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Essa proteção jurídica tem como finalidade resguardar o chamado “mínimo existencial” do devedor, garantindo-lhe condições mínimas de subsistência, ainda que possua dívidas.
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📌 O que diz a decisão
Segundo o STJ, a impenhorabilidade deve ser presumida e só poderá ser afastada se o credor comprovar:
• má-fé,
• abuso de direito, ou
• fraude na utilização dos valores.
Na prática, signif**a que o devedor tem assegurado esse limite de proteção contra bloqueios judiciais, salvo em situações excepcionais devidamente fundamentadas.
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✅ Impacto prático
• Para devedores: assegura-se a manutenção de recursos mínimos para o sustento familiar, mesmo diante de execuções judiciais.
• Para credores: a penhora somente será possível caso provem circunstâncias que justifiquem a relativização da regra.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) também confirmou recentemente essa orientação, alinhando-se ao entendimento do STJ.
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⚖️ Em resumo
A regra existe para proteger a dignidade da pessoa humana, fundamento essencial da Constituição Federal, evitando que dívidas comprometam totalmente a subsistência do devedor e de sua família.
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🔹 Antônio Almeida Advocacia
Assessoria jurídica com experiência em Direito Civil, Empresarial e Sucessório.
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