03/06/2021
𝐏𝐑𝐄𝐉𝐔Í𝐙𝐎𝐒 𝐂𝐎𝐌 𝐅𝐀𝐋𝐓𝐀 𝐃𝐄 𝐄𝐍𝐄𝐑𝐆𝐈𝐀 𝐄𝐋É𝐓𝐑𝐈𝐂𝐀/𝐀𝐏𝐀𝐆Ã𝐎 ⚡🚫
Após 𝟗𝟓 𝐡𝐨𝐫𝐚𝐬 sem luz em Caçador/SC, a pergunta que f**a é: "E quem será responsabilizado por todos os prejuídos sofridos pela população?". E é em resposta a essa pergunta, que trago o presente post.🕯️
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Resolução 414/2010, da ANEEL, as concessionárias de energia elétrica podem, sim, serem 𝐫𝐞𝐬𝐩𝐨𝐧𝐬𝐚𝐛𝐢𝐥𝐢𝐳𝐚𝐝𝐚𝐬 por prejuízos causados pela falta de energia ou descargas elétricas capazes de produzir. 💡
Danos esses que podem incluir equipamentos eletrônicos que apresentem problemas após a queda de energia, comidas que estragarem por não estarem resfriadas, dentre outros. 🔌🖥️
Além dos danos mencionados, comerciantes e empresários podem requerer o ressarcimento do que deixaram de ganhar durante o período em que não puderam produzir ou vender seus produtos em decorrência da falta de energia. 💸
Para comprovar os danos, pode utilizar-se de fotos das comidas que estragaram, nota fiscal dos produtos, embalagem de remédio que perdeu a refrigeração. 📋
Para os danos em aparelhos elétricos, o prazo para entrar com o pedido direto na concessionária é de 90 dias. 🧐
Já para os outros danos mencionados, os ressarcimentos devem ser pleiteados judicialmente.👩⚖️
➡️𝐀𝐫𝐫𝐚𝐬𝐭𝐞 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐨 𝐥𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐫𝐚 𝐥𝐞𝐫 𝐨 𝐞𝐧𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐧𝐨𝐬𝐬𝐨 𝐄. 𝐓𝐫𝐢𝐛𝐮𝐧𝐚𝐥 𝐝𝐞 𝐉𝐮𝐬𝐭𝐢ç𝐚➡️
Para maiores esclarecimentos, procure um advogado de sua confiança.🤝