11/03/2026
Muitas condutas cotidianas, vistas como inofensivas ou “bobas”, são tipificadas como crimes no Código Penal Brasileiro. Pirataria digital (baixar filmes/músicas), uso de Wi-Fi alheio, apropriação de objetos achados, dirigir sem habilitação ou entregar o carro a alguém não habilitado são os exemplos mais comuns que a maioria das pessoas comete.
Aqui estão cinco crimes que você provavelmente já cometeu sem saber:
1) Pirataria Digital: Baixar, assistir ou compartilhar filmes, músicas, softwares ou livros protegidos por direitos autorais sem permissão é violação de direito autoral (Art. 184 do Código Penal).
2) Apropriação de Coisa Achada: Encontrar um objeto (carteira, celular, dinheiro) e não devolvê-lo ao dono ou entregá-lo às autoridades em até 15 dias é apropriação de coisa achada (Art. 169, II, do CP).
3) “Roubar” Wi-Fi ou Energia: Utilizar a rede de internet sem fio do vizinho sem autorização ou fazer “gato” de energia elétrica configura furto.
4) Calúnia, Difamação ou Injúria: Xingar alguém no calor de uma discussão (injúria), difamar ou espalhar mentiras sobre alguém (calúnia) nas redes sociais ou pessoalmente são crimes contra a honra.
5) Entregar Veículo a Pessoa Não Habilitada: Permitir que amigo ou parente sem CNH dirija seu carro, ou ensinar alguém a dirigir em via pública, é crime de trânsito (Art. 310 do CTB).
Outros exemplos comuns incluem:
a) Sonegação fiscal, como não declarar pequenos rendimentos.
b) Fornecer bebida alcoólica para menores de 18 anos.
c) Criar e compartilhar memes/fotos de alguém sem autorização.