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🎄  NATAL SOLIDÁRIO DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA 2020 - CÂNDIDO DE ABREU🎄 Muito obrigada a todos que contribuíram par...
17/12/2020

🎄 NATAL SOLIDÁRIO DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA 2020 - CÂNDIDO DE ABREU🎄
Muito obrigada a todos que contribuíram para esta Campanha, sem ajuda de cada pessoa que fez a sua doação ou ajudou na divulgação, não seria possível proporcionar um natal mais feliz e farto a tantas famílias do nosso Município. Nós, da agradecemos à todos e lhes desejamos um feliz e abençoado Natal. Que Deus os abençoe e proteja sempre.
**Na data de hoje, 16.12.2020, entregamos as doações na Igreja Matriz (católica), Igreja do Evangelho Quadrangular, Igreja Assembleia de Deus e na Secretaria de Assistência Social do nosso Município, que farão a entrega das cestas as familias carentes.

CAMPANHA NATAL SOLIDÁRIO 2020 – CÂNDIDO DE ABREU 🎄❤️                                                                    ...
23/11/2020

CAMPANHA NATAL SOLIDÁRIO 2020 – CÂNDIDO DE ABREU 🎄❤️ A COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA SUBSEÇÃO DE IVAIPORÃ/PR, promove a Campanha Natal Solidário, para arrecadação de ITENS ALIMENTÍCIOS OU CESTAS BÁSICAS, que serão destinadas às famílias carentes do nosso Município.
Ajude a fazer o natal de uma família mais feliz neste ano tão difícil!
📌 Você poderá doar a cesta completa ou itens alimentícios avulsos.
📌 Doações poderão ser entregues em: - Escritório de Advocacia situado em frente à Câmara Mun. de Cândido de Abreu/PR; - Farma Lótus; - Academia Arena Zeus; - Loja Americana Multimarcas;
- Supermercado JL
- Supermercado Regina *Os Supermercados JL e Regina estarão montando as cestas, caso alguém prefira doar a cesta pronta.
📌 As doações poderão ser feitas até o dia 14 de dezembro de 2020. Em caso de dúvidas, entre em contado pelos telefones: Camila 43 9 99031701 / Iara 43 9 9803-5691

🚨🚨Amanhã, na Rádio Alternativa AM 710 🚨🚨A partir das 12h00min no Programa Informativo Geral, com o tema Pensão por Morte...
30/10/2020

🚨🚨Amanhã, na Rádio Alternativa AM 710 🚨🚨

A partir das 12h00min no Programa Informativo Geral, com o tema Pensão por Morte.
Não percam!
Você também pode acompanhar pelo site
http://www.alternativa710.com.br

🚨Atenção, mais um bate-papo jurídico🚨Na próxima quinta-feira, 15 de outubro de 2020, juntamente com a Dra. Camila Terna,...
14/10/2020

🚨Atenção, mais um bate-papo jurídico🚨

Na próxima quinta-feira, 15 de outubro de 2020, juntamente com a Dra. Camila Terna, estaremos participando novamente do programa Informativo Geral, a partir das 12h00min, na Rádio Alternativa AM 710, em um bate-papo sobre o Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente - BPC.
Ainda, estaremos respondendo perguntas dos ouvintes sobre temas previdenciários. Caso você tenha algum questionamento poderá deixar nos comentários ou nos enviar um direct que estaremos respondendo durante do programa.

Você também poderá acompanhar pelo site http://www.alternativa710.com.br

Amanhã, 01 de outubro de 2020, as advogadas Camila Terna e Iara Moraes, estarão participando do programa Informativo Ger...
30/09/2020

Amanhã, 01 de outubro de 2020, as advogadas Camila Terna e Iara Moraes, estarão participando do programa Informativo Geral, a partir das 12h00min, na Rádio Alternativa AM 710, em um bate-papo com o tema, Aposentadoria Rural: como comprovar o tempo de trabalho.
Você também poderá acompanhar pelo site http://www.alternativa710.com.br

Não percam!

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria com tempo reduzido concedida ao segurado/segurada que contribuiu jun...
24/09/2020

A aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria com tempo reduzido concedida ao segurado/segurada que contribuiu junto à Previdência por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo, mediante atividades com condições prejudiciais à sua integridade física e à saúde. 🔥🛠️💣💉⁣

Até Maio/1995, bastava o exercício em qualquer profissão da listagem de atividades prejudiciais.⁣

Mas, depois desse período que citei, não basta fazer parte da lista, é essencial a comprovação direta da exposição no exercício da profissão.⁣

📊 O PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - faz esse papel, sendo uma espécie de histórico para quem exerce funções com exposição permanente à agente biológico e/ou ambiental.⁣

Você sabe quais atividades fazem jus a aposentadoria especial?

São várias profissões que fazem jus a aposentadoria especial. A seguir elenco alguns exemplos:

✅Enfermeiros
✅Engenheiros
✅Eletricistas
✅Motoristas e cobradores de ônibus
✅Frentistas
✅Motoristas e ajudantes de caminhão
✅Soldadores

Para maiores informações consulte um advogado de sua confiança.

É o benefício pago pelo INSS para os trabalhadores rurais individuais ou que exerçam suas atividades em regime de eco...
21/09/2020

É o benefício pago pelo INSS para os trabalhadores rurais individuais ou que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o indígena e o pescador artesanal.

✅Quais são os requisitos?

• 60 anos de idade, se homem;
• 55 anos de idade, se mulher;
• No mínimo 180 meses (15 anos) trabalhados na atividade rural (carência).

✅Como se prova a atividade rural?

Há diversos meios de comprovar o trabalho rural, a seguir apresento alguns exemplos:

• Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;
• Matrícula do imóvel rural;
• Notas fiscais de comercialização de produção;
• Certidão de nascimento e/ou batismo dos filhos, constando como profissão dos pais a de lavrador/agricultor;
• Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP).
• Autodeclaração do Segurado Especial.

✅Para solicitar a aposentadoria por idade e ser beneficiado com a redução da idade para trabalhador rural, o segurado deve estar exercendo a atividade rural, quando realizar a solicitação do benefício.

Para maiores informações consulte um (a) advogado (a) de sua confiança para garantir seus direitos.

Com certeza você conhece alguém que iniciou sua vida com o trabalho rural‍. No entanto, passados alguns anos, viu a op...
16/09/2020

Com certeza você conhece alguém que iniciou sua vida com o trabalho rural‍. No entanto, passados alguns anos, viu a oportunidade de migrar pra a cidade e lá, passou a ser segurado empregado.

Nesse contexto eu te apresento a APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA!

Esse benefício é devido aos segurados que, durante sua vida, trabalharam em atividades urbanas e rurais.

Assim, é possível somar os períodos laborados nas diferentes atividades e solicitar este benefício, desde que cumpram os requisitos estabelecidos por lei.

Para essa modalidade, faz-se necessário 180 meses de carência (tempo urbano + rural)+ 60 anos para mulher e 65 anos para homem.

Atenção: Esse requisito etário ⬆️ é válido se o segurado cumpriu os requisitos até 13/09/2019, data de vigência da Reforma da Previdência (EC 103/19), a partir da qual a idade mínima para mulheres será aumentada em 06 meses a cada ano, a partir de 2020, até atingir o limite de 62 anos.

A legislação previdenciária oferece diversos benefícios. Entretanto , é necessário uma análise detalhada do caso concreto, por profissional especializado , fazendo o requerimento correto, para então, se obter a devida concessão.

🚨Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóvel rural, fiquem atentos aos prazos para emissão do Certi...
17/08/2020

🚨Proprietários, titulares de domínio útil e possuidores de imóvel rural, fiquem atentos aos prazos para emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e declaração de Imposto Territorial Rural (ITR).
👉CCIR: O pagamento da Taxa de Serviços Cadastrais deve ser feito na rede de atendimento do Banco do Brasil, até 15 de setembro de 2020.
👉ITR: O prazo final de entrega das declarações é 30 de setembro de 2020.

🚨Ambos os documentos são obrigatórios a todos os imóveis rurais.
👉Procure um profissional de sua confiança e realize a emissão do CCIR e declaração de ITR do seu imóvel nos prazos estabelecidos, evitando assim a incidência de possíveis multas e juros.

👉A maneira mais rápida de efetuar a cobrança de cheques sem fundos judicialmente , é através da Ação de Execução que pod...
12/08/2020

👉A maneira mais rápida de efetuar a cobrança de cheques sem fundos judicialmente , é através da Ação de Execução que pode ser ajuizada dentro do prazo de 6 (seis) meses contados da data em que se expira o prazo de apresentação do cheque para compensação.
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🚨Mas atenção: o prazo para apresentação de cheques emitidos no lugar onde deve ser pago é de 30 dias. Porém, caso o banco seja em um local e a emissão do cheque em outro local, o prazo é de 60 dias.
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👉Transcorrido o prazo de 6 meses da apresentação, ainda é possível a cobrança do cheque através de Ação Monitória. Neste caso, o prazo para ajuizamento da ação é de 5 anos a contar da data de emissão do cheque.
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👉A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, inclusive aos COMPANHEIRO...
06/08/2020

👉A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, inclusive aos COMPANHEIROS.

👉Após a morte do companheiro(a) é preciso demonstrar a dependência econômica e a convivência em união estável para receber a pensão por morte.

👉O INSS exigia, no mínimo, 03 provas documentais. Agora, o Decreto 10.410/20 alterou a quantidade para DUAS PROVAS.

Alguns exemplos de provas são:
✔Certidão de nascimento de filho havido em comum;
✔Fotografia com o companheiro;
✔Contrato de locação onde o companheiro sobrevivente reside, firmado pelo falecido;
✔Certidão de casamento religioso;
✔Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
✔Declaração especial feita perante tabelião;
✔Prova de mesmo domicílio;
✔Conta bancária conjunta;
✔Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
✔Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
✔Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
✔Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
✔Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

Dúvidas entre em contato com um profissional da área.

O salário-maternidade é um benefício devido às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor...
03/08/2020

O salário-maternidade é um benefício devido às seguradas especiais que fizerem prova do nascimento dos filhos e do labor rural no período de dez meses que antecede o início do benefício.
Nos termos do artigo 11, inciso VII, alínea ‘c’ da Lei 8.213/91, é considerado segurado especial o maior de 16 (dezesseis) anos, que trabalhe em regime de economia familiar.
Embora, a referida Lei não qualifique o menor de 16 (dezesseis) anos como segurado especial, a concessão do salário-maternidade rural a mãe com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, é assegurado pela vasta jurisprudência neste sentido, sendo o entendimento do TRU Florianópolis, TNU, TRF-4 TRF-1 e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que “é possível reconhecer o direito ao benefício previdenciário à mãe menor de 16 anos, uma vez que a vedação constitucional ao trabalho de menor de 16 anos visa à proteção da criança, não podendo ser interpretada em seu desfavor quando efetivamente comprovada a atividade rural.”
Assim, comprovado o exercício de trabalho rural pela menor de 16 (dezesseis) anos durante o período de carência do salário-maternidade (10 meses), é devida a concessão do benefício.
Para fins de comprovação do exercício do labor rurícola em regime de economia familiar, são admitidos documentos em nome de terceiros, membros do núcleo familiar.

Contudo, para reconhecimento do direito é necessária a análise criteriosa de cada caso.
Na dúvida, procure sempre a orientação de um profissional de sua confiança.

Endereço

Cândido De Abreu, PR
84470-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 17:00
Quarta-feira 08:00 - 18:30
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