Valles & Luchetti Advocacia e Consultoria Jurídica

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Nos casos de preços distintos no mesmo produto, deve-se pagar o menor preço. Isso ocorre pelo fato de que o consumidor n...
15/02/2021

Nos casos de preços distintos no mesmo produto, deve-se pagar o menor preço. Isso ocorre pelo fato de que o consumidor não deve e nem pode pagar pelo erro ou má fé do lojista. O artigo 6°, III do Código de Defesa do Consumidor, defende o direito básico à informação de forma clara e adequada, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.
Além disso, vale ressaltar que o artigo 47, também do CDC, prevê a interpretação das normas das relações de consumo de forma mais favorável ao consumidor.

Mais sobre Direito do Consumidor em nosso site:
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Anteriormente, este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez grave, nos casos em que o s...
02/02/2021

Anteriormente, este adicional de 25% era concedido apenas para a aposentadoria por invalidez grave, nos casos em que o segurado dependesse do auxílio de outras pessoas, para locomoção ou para outras atividades básicas.

Porém, o STJ decidiu por meio do julgamento do tema 982, no dia 22/08/2018, que outros beneficiários de outras categorias de aposentadoria, poderão ter direito ao adicional de 25%, sendo necessária a comprovação da necessidade do auxílio.

Vale mencionar que, mesmo que a aposentadoria atinja o limite máximo pago pela Previdência Social, o beneficiário tem direito aos 25%.

Tema 982: “Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Acesse o link a seguir para ver todos os nossos posts sobre Direito Previdenciário: https://vallesluchetti.wixsite.com/website/blog/categories/direito-previdenci%C3%A1rio

Já imaginou investir seu tempo e dinheiro no desenvolvimento da sua própria marca e, após tanto esforço, receber uma not...
20/01/2021

Já imaginou investir seu tempo e dinheiro no desenvolvimento da sua própria marca e, após tanto esforço, receber uma notificação informando que essa marca já tem proprietário e que você precisa parar de usá-la?

Uma marca relevante e consolidada faz toda diferença para um empreendimento, principalmente, em um mercado de consumo globalizado, em que a empresa e até mesmo o produto/serviço devem ter seu rótulo e marca protegidos contra terceiros, pois a publicidade é extremamente importante para que as pessoas conheçam a marca. E por isso, o Registro de Marca é fundamental para garantir a segurança do negócio.

O direito de registrar a marca é amparado pela lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial). Tendo o pedido de registro sido concedido no processo de registro de marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), você se torna o proprietário exclusivo daquela marca, e desta forma, consegue protege-la de terceiros que tentem copiá-la ou utilizá-la indevidamente.

Para o registro da marca da pessoa física, são necessários:

- CPF;

- RG;

- Comprovante de residência;

- Documento que comprove o exercício da atividade;

- Logomarca (não é obrigatório);

Para o registro da marca de pessoa jurídica, são incluídos os documentos da empresa, além dos documentos do responsável legal:

- Cópia do contrato social; Requerimento de Empresário; Certificado do MEI; Estatuto Social;

- Cópia da última alteração contratual, se tiver;

- Cópia do CNPJ atualizado;

- RG e CPF do administrador legal da empresa ou presidente (em casos de associação);
- Logomarca (não é obrigatório);

Post no site: https://vallesluchetti.wixsite.com/website/post/voc%C3%AA-sabe-a-import%C3%A2ncia-de-registrar-sua-marca

--> AGORA É LEI!Segundo determinação prevista na Lei 13.935/2019, as redes públicas de educação básica deverão contar co...
16/12/2020

--> AGORA É LEI!

Segundo determinação prevista na Lei 13.935/2019, as redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

Não pode! É considerado prática abusiva de acordo com o Código e Defesa do Consumidor (art. 39, I). No qual proíbe o for...
14/12/2020

Não pode! É considerado prática abusiva de acordo com o Código e Defesa do Consumidor (art. 39, I). No qual proíbe o fornecedor de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço a outro produto ou serviço e, também, de impor limites quantitativos sem justa causa.

Veja o que fazer da próxima vez que ouvir “neste valor, só em dinheiro” ou “se você comprar mais, consigo parcelar”.

Por lei, é proibido a todo e qualquer estabelecimento comercial cobrar um valor mínimo para compras no débito ou crédito. Uma vez que um estabelecimento adota aos cartões como forma de pagamento, é obrigado a passar QUALQUER VALOR. Logo, caso você passe por isso, procure o Procon mais próximo e faça a denúncia, pois essa conduta compõe prática abusiva.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no dia 09 de dezembro de 2020, súmula que possibilita herdeiros a serem ind...
11/12/2020

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou no dia 09 de dezembro de 2020, súmula que possibilita herdeiros a serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

Confira:

- Súmula 642 do STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

Post no site:
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- Após 12 meses de contrato de trabalho o trabalhador adquire o direito às férias, chamado de período aquisitivo.Ou seja...
09/12/2020

- Após 12 meses de contrato de trabalho o trabalhador adquire o direito às férias, chamado de período aquisitivo.

Ou seja, vai adquirir as férias, mas o empregador não possui a obrigação de conceder imediatamente.

- A partir desse momento o empregador tem 12 meses para conceder as férias ao empregado, conhecido como período concessivo.

Isso significa que o trabalhador só terá férias vencidas quando adquirir o direito a mais uma, ou seja, passados os 12 meses do período concessivo sem ter usufruído de suas férias.

Imagine: Sidinei começou a trabalhar na empresa de João em janeiro de 2018. Em janeiro de 2019 José completou 12 meses de contrato, portanto adquiriu direito a férias.

Assim, João decidiu que somente irá conceder férias a Sidinei em outubro de 2019, está correto? SIM!

Ou seja, a empresa tem o ano de 2019 inteiro para conceder férias a José.

Agora, se João resolvesse conceder férias a Sidinei em fevereiro de 2020. Nesse caso, José teria direito de receber o pagamento dessas férias em dobro, pois suas férias de 2018/2019 venceram em janeiro de 2020.

--> É NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO PARA O CORTE DE ENERGIA?- O corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimpleme...
07/12/2020

--> É NECESSÁRIO O AVISO PRÉVIO PARA O CORTE DE ENERGIA?

- O corte no fornecimento de energia elétrica ante o inadimplemento das faturas é lícito, contudo, o consumidor deve ser previamente notificado.

--> QUANDO A SUSPENSÃO PODE OCORRER?

- A suspensão do fornecimento somente por falta de pagamento deverá ser realizada em dias úteis da semana de 08h às 18h.

- Serviços como água, luz e outros, cortados após o aviso da concessionária, no caso de luz, o aviso deverá ser feito pelo menos 15 dias antes do eventual corte.

--> HAVENDO INTERRUPÇÃO SEM AVISO PRÉVIO, PODE GERAR DANO MORAL?

- Havendo interrupção de energia elétrica sem aviso prévio, o corte é ilegítimo, respondendo a concessionária pelos danos causados ao consumidor.

O e-commerce vem ganhando força ao longo dos anos e é cada vez mais normal comprar um produto ou adquirir um serviço a d...
04/12/2020

O e-commerce vem ganhando força ao longo dos anos e é cada vez mais normal comprar um produto ou adquirir um serviço a distância, sem de fato constatar a qualidade e a necessidade do item.

Assim, você já se arrependeu ao comprar um produto do qual não precisava? Ou percebeu que ele não correspondia com as expectativas e é diferente do que imaginava?

Entenda que o consumidor on-line também tem seus direitos.

O CONSUMIDOR PODE DESISTIR DA COMPRA FEITA PELA INTERNET OU POR TELEFONE NO PRAZO DE 07 DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO.

- Atenção: quando o cliente se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não tem direito ao arrependimento.

- ART. 49, DO CDC.

- Importante: O consumidor que exercitar o direito de arrependimento terá os valores pagos integralmente devolvidos, monetariamente atualizados.

O Juizado Especial Cível (JEC), anteriormente era conhecido como Juizado de Pequenas Causas e se trata de um órgão da Ju...
02/12/2020

O Juizado Especial Cível (JEC), anteriormente era conhecido como Juizado de Pequenas Causas e se trata de um órgão da Justiça criado para processar causas menos complexas, dessa forma tende a ser mais rápido e mais simples do que a Justiça comum.

É possível entrar com um processo no JEC se a causa tiver valor que não ultrapasse 40 salários mínimos. Nas causas até 20 salários mínimos, não há obrigatoriedade de advogado, de modo que o próprio autor da ação pode ajuizá-la. Porém, nas causas entre 20 e 40 salários mínimos e também na apresentação de recurso (segunda instância), a representação por advogado é obrigatória.

Podem ingressar com ação no Juizado pessoas a partir de 18 anos, microempresas e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o acesso ao JEC é gratuito, devendo o autor da ação arcar com as custas do processo apenas se faltar à audiência de conciliação ou se entrar com recurso.

A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. O negócio é nulo (nulidade absoluta) ...
30/11/2020

A expressão “invalidade” abrange a nulidade e a anulabilidade do negocio jurídico. O negócio é nulo (nulidade absoluta) quando o negocio jurídico é praticado com ofensa a preceitos de ordem publica, tornando-o assim totalmente inválido.

Já o negócio anulável (nulidade relativa) é o negocio jurídico que ofende o interesse particular da pessoa que o legislador buscou proteger, é um negócio jurídico parcialmente inválido e pode se tornar válido se suprida a deficiência.

Os casos em que há nulidade do negócio jurídico, estão presentes no artigos 166 e 167 do Código Civil:

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

§ 1º Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

§ 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

O Código Civil traz também, por meio de seu artigo 171, os casos em que o negócio jurídico é anulável:

Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

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