Escritório de Advocacia de Nelmo José Pies

Escritório de Advocacia  de Nelmo José Pies O Escritório presta serviços de natureza Judicial e extrajudicial. Advocacia e Assessoria Jurídica

20/12/2025
No período comprendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021 houve uma suspensão na contagem do tempo de serviço, em dec...
25/09/2025

No período comprendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021 houve uma suspensão na contagem do tempo de serviço, em decorrência da Lei Complementar nº 173/2020.

Contudo, a Lei Complementar nº 191/2022 estabeleceu uma exceção importante para os profissionais da saúde e segurança pública, garantindo a contagem desse tempo de serviço para todos os fins, incluindo a aquisição da licença-prêmio. É fundamental destacar que o Poder Judiciário, em diversas decisões, vem reconhecendo e validando esse direito.

Direitos Assegurados:

* Contagem do Tempo de Serviço: O período trabalhado durante a pandemia deve ser computado para a licença-prêmio e outros benefícios.
* Revisão de Indeferimentos: Caso seu pedido de contagem desse período tenha sido indeferido, é possível buscar a revisão administrativa ou judicial dessa decisão.
* Indenização na Aposentadoria: Servidores que se aposentaram sem usufruir da licença-prêmio, mesmo com o tempo devido, podem ter direito à indenização pecuniária correspondente, conforme entendimento consolidado da jurisprudência, visando evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública.

É fundamental que os servidores estejam cientes desses direitos e busquem as informações necessárias para sua garantia.

Se você se aposentou nos últimos 5 anos e recebeu indenização parcelada por licença-prêmio não usufruída, a Justiça tem ...
10/02/2025

Se você se aposentou nos últimos 5 anos e recebeu indenização parcelada por licença-prêmio não usufruída, a Justiça tem reconhecido o direito à revisão dos valores para:

🔹 Inclusão de parcelas não contabilizadas do:
✔ Auxílio-alimentação
✔ Adicional de férias
✔ 13º salário proporcional

🔹alterar os critérios de Correção monetária, substituindo a TR pelo IPCA-E e SELIC, garantindo um pagamento mais justo.

📌 Quem pode solicitar?
Servidores do Estado do Rio Grande do Sul que receberam indenização de licença-prêmio/especial paga de forma parcelada nos ultimos 5 anos.

⚖ Ficou com dúvida! Entre em contato que teremos o maior prazer em lhe atender.

Servidor!Se você recebeu indenização por licença-prêmio ou férias e se os valores foram corrigidos com base na Taxa Refe...
28/01/2025

Servidor!
Se você recebeu indenização por licença-prêmio ou férias e se os valores foram corrigidos com base na Taxa Referencial (TR), saiba que é possível buscar a revisão desses valores.
Conforme entendimento judicial firmado no julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência, é ilegal a utilização da TR como índice de atualização monetária. O índice correto deve ser: IPCA-E: Para períodos anteriores à Emenda Constitucional nº 113/2021 (até 08/12/2021). E Taxa Selic: A partir de 09/12/2021 (já acumulando correção monetária e juros).
Quem pode ter direito?
• Servidores públicos estaduais que se aposentaram nos últimos 5 anos;
• Que receberam indenização por licença-prêmio ou férias com correção pela TR.
Ficou com alguma dúvida, entre em contato que estaremos à disposição para analisar o seu caso de forma personalizada.

Portadores de doenças graves tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos como aposentadoria, pensão ou r...
16/12/2024

Portadores de doenças graves tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos como aposentadoria, pensão ou reforma.

Essa isenção é um direito garantido por lei, porém a isenção não é automática, é necessário apresentar laudos médicos e comprovantes a respeito da doença.

Se você ou um familiar se enquadram nessa situação, é essencial entender quais doenças são contempladas e os documentos necessários para requerer esse benefício.

⚖ Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Teremos o prazer em esclarecer e orientá-lo para proteger seus direitos.

A abertura do inventário é um passo fundamental após o falecimento, pois é através deste processo que se faz a administr...
02/07/2024

A abertura do inventário é um passo fundamental após o falecimento, pois é através deste processo que se faz a administração e partilha dos bens deixados pelo falecido,
e deve ser realizado dentro do prazo estabelecido por lei.
O inventário será judicial quando houver herdeiros menores de idade ou incapazes, ou quando houver disputa entre os herdeiros.
E poderá ser extrajudicial, formalizado em cartório, através de escritura pública, quando todos os herdeiros forem maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão dos bens, e não houver testamento, salvo se já homologado judicialmente.

27/04/2023
11/11/2022

SUPERENDIVIDAMENTO E A POSSIBILIDADE DE REVISÃO E REPACTUAÇÃO DAS DIVIDAS

Considera-se superendividada a pessoa cuja renda mensal está comprometida, a ponto de perder a capacidade de pagar as suas dívidas, colocando em risco a sua própria subsistência e de sua família.
Modificações recentes no Código de Defesa do Consumidor- CDC, pela chamada Lei do superendividamento, trouxeram a possibilidade de revisão e repactuação dessas dívidas.
No mesmo sentido a jurisprudência do STJ e TJRS tem sinalizado pela necessidade de revisão e repactuação, como forma de preservar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da garantia do mínimo existencial.

04/10/2022

PRATICA ABUSIVA DE JUROS E REVISÃO CONTRATUAL

A pratica de juros abusivos caracteriza-se quando a taxa contratada for discrepante(muito acima) da taxa média de mercado apurada e publicada pelo Banco Central do Brasil na data da contratação.
Verificada a abusividade, é possível solicitar a revisão contratual e pedir a declaração de nulidade das clausulas abusivas, a determinação de aplicação das taxas médias de mercado divulgadas pelo BACEN, bem como, requerer devolução dos valores pagos a maior ou compensação do valor no saldo devedor.
Está com dúvida? Entre em contato que faremos uma análise do seu contrato.

26/09/2022

INCLUSÃO DA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA NA BASE DE CALCULO DA HORAS EXTRAS DOS MILITARES ESTADUAIS

Segundo entendimento firmado em julgamento de incidente de uniformização de jurisprudência das turmas recursais da Fazenda Publica reunidas, o servidor militar convocado para serviço extraordinário faz jus à respectiva remuneração, a qual será calculada tomando-se por base o vencimento básico dos postos ou graduações, acrescido da gratificação por risco de vida e/ou gratificação de incentivo à atividade policial. E se houver substituição temporária por mais de 10 dias do mês em que realizadas as horas extras, deve ser considerada na base de cálculo o vencimento básico da graduação substituída, no qual as horas extraordinárias foram efetivamente prestadas.
Se você exerce ou exerceu posto ou graduação superior e ao mesmo tempo executou serviço extraordinário, entre em contato.

Endereço

Rua John Kennedy, 94, Centro
Cândido Godói, RS
98970-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Terça-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Quarta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Quinta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30
Sexta-feira 08:00 - 11:30
13:30 - 17:30

Telefone

+5555981059279

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