Abreu Advocacia

Abreu Advocacia Escritório de advocacia geral com ênfase no direito do trabalho e previdenciário.

25/02/2023

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Prezados clientes, a marcação de consultas se dará somente pelo telefone fixo☎️ 51 32701558.

Nossa demanda tem aumentado bastante, ficando inviável utilizar o celular para consultas.

Os atendimentos emergenciais pelo celular e WhatsApp continuam mantidos.

Agradecemos a compreensão.

Equipe Abreu advocacia.

O Tribunal regional do trabalho de São Paulo manteve a decisão da dispensa por justa causa para funcionária de hospital ...
23/07/2021

O Tribunal regional do trabalho de São Paulo manteve a decisão da dispensa por justa causa para funcionária de hospital que havia se recusado a vacinar-se. Esta é a primeira dispensa por justa causa motivada pela recusa a vacinação contra a Covid-19. O Ministério público do trabalho já havia se posicionado e concluído que poderia haver dispensa por justa causa para estes casos. O motivo da decisão é que o bem particular não pode prevalecer ao coletivo,pois isso colocaria em risco não só o funcionário que se recusa mas também todos os demais funcionários.

27/02/2021

Tem viagem marcada para o exterior ou para algum outro destino e quer cancelar? Sabia que é possível adiar a sua viagem pelo estado de calamidade pública que estamos passando? Não sabia? Então confere:

A Lei 14.046/20, estabeleceu regras para remarcação e cancelamento de viagens e eventos, pelo estado de calamidade pública causado pela pandemia.

O regramento usa como referência o estado de calamidade pública,reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Os prazos de um ano, para remarcação e cancelamento, contam a partir de 31/12/2020, data em que terminou a vigência deste decreto.

A lei deve ser aplicada aos prestadores de serviços turísticos como empresas de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas,agências de viagens, organizadoras de eventos,entre outras do seguimento do turismo.

Conheça seu direito!

Bem,como combinado,vamos começar a semana falando sobre algum tema do direito de família e hoje vamos falar da União est...
27/10/2020

Bem,como combinado,vamos começar a semana falando sobre algum tema do direito de família e hoje vamos falar da União estável.

A União estável é uma entidade familiar e é equiparada ao casamento,não podendo haver qualquer discriminação entre ambas as uniões.
Porque formalizar a União estável?
Para ter garantia de direitos como direito a herança e alimentos em caso de dissolução ou da morte de um dos companheiros.
Em maio de 2011 o STF através da ADPF 132 e ADI 4277 reconhece o direito a União entre pessoas do mesmo s**o.
Então o que podemos dizer é que a União estável e reconhecida e protegida por lei.
Formalizar a União estável de fato,fazendo a sua declaração em cartório possibilita que os companheiros possam: ser incluídos em plano de saúde um do outro,garantia de direito da herança,partilha de bens,garantia de proteção da seguridade social em caso de morte de um dos companheiros.
É possível fazer a declaração de união estável pós mortem? SIM,é possível.
Se não fiz a declaração de união estável e já vivo há mais de 2 anos com o companheiro,mesmo assim ainda posso fazer? SIM,pode fazer com a data retroativa ao início da União.
Quero dissolver a União estável,mas ainda não havia sido declarada,posso fazer mesmo assim? SIM, se não tiver filhos menores e houver consenso pode fazer até mesmo extrajudicial(necessário sempre Advogada(o) )
Judicialmente pode pedir a dissolução da União estável e ao mesmo tempo o seu reconhecimento.
Qual o regime de bens é aplicado na união estável? Se não houver formalização,com o registro da vontade do casal, o regime será sempre o da comunhão parcial de bens.
Gostou da dica jurídica? Curta,comenta,compartilha.😉

Até amanhã com mais um papo jurídico.






20/10/2020

Já sabemos o que é o machismo. Vivenciamos o machismo estrutural dia a dia.
Você é empresário ou dirige alguma empresa e quer diminuir a desigualdade de gênero no mercado de trabalho?

Aqui tem cinco dicas:

1- MANTENHA A CONFIANÇA EM SUA FUNCIONÁRIA
Mantenha a confiança em sua colaboradora e a deixe saber que ela é tão importante quanto qualquer outro na empresa.

2- RESPEITE SUAS CARACTERÍSTICAS PRÓPRIAS
Que homens e mulheres são diferentes, todo mundo sabe. Portanto é plausível que ambos tenham facilidades e limitações também diferentes. É mais difícil para uma mulher sair da empresa altas horas depois do expediente do que para um homem, visto que sua segurança física pode ser comprometida.

3- DÊ TOTAL APOIO PARA O PÓS-LICENÇA MATERNIDADE
O período da licença maternidade costuma ser muito delicado, porque quando uma mulher precisa se afastar pelos primeiros meses para cuidar de seu bebê, seu cargo costuma ser temporariamente ocupado por um homem. Garanta que seu posto não estará ameaçado e dê total suporte para seu retorno, com horários flexíveis e possibilidades de tempo para se dedicar à família sem culpa. Algumas horas a menos na semana não afetarão seu desempenho.

4- NÃO A FAÇA ESCOLHER ENTRE TRABALHO E FAMÍLIA
Entre uma reunião no trabalho e a reunião escolar do filho, não se importe se a segunda opção for a escolhida. Participar da educação dos pequenos deve ser uma prioridade entre os pais, enquanto ser informada sobre a reunião de trabalho pode ser o suficiente para que ela consiga liderar uma equipe. A empresa que dá este tipo de suporte também angaria uma boa imagem.

5- LICENÇA PATERNIDADE ESTENDIDA
Auxiliar a família nos primeiros dias do recém nascido como a licença paternidade estendida seria a melhor forma de auxiliar também a mulher e a criança nos primeiros dias do nascimento. Uma empresa cidadã gera confiança no mercado,contribui para uma sociedade mais justa e igualitária.

Gostou das dicas?
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Perguntar não ofende,combater o machismo é questão de justiça social!

ATENÇÃO!Além de mudarmos de endereço estamos atendendo somente por telefone desde o início da pandemia.Novo endereço: Ru...
01/08/2020

ATENÇÃO!
Além de mudarmos de endereço estamos atendendo somente por telefone desde o início da pandemia.
Novo endereço: Rua Nelson Lara,87,centro de Butiá.
Telefones: 051 3652-3048 e 984280204.

28/07/2020

♦️ATENÇÃO:


Prova de vida pode ser feita por procuração sem cadastramento prévio no INSS.
A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados por causa da pandemia de Covid-19.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizou os bancos a realizarem comprovação de vida para aposentados e pensionistas por representante legal que não esteja cadastrado no INSS, quando se tratar de beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos. Anteriormente, era necessário realizar o cadastro para atuar como procurador. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

A regra vale por 120 dias e se aplica em casos de viagem, doença contagiosa ou impossibilidade de locomoção do beneficiário com mais de 60 anos. A medida tem como principal objetivo a proteção de aposentados e pensionistas, por causa da pandemia de Covid-19.

Vale destacar, no entanto, que a realização da comprovação de vida por terceiros só será realizada por meio de procuração. E, nos casos em que houver dúvida quanto à legitimidade de qualquer documento apresentado, ele poderá ser rejeitado. E caberá ao INSS solicitar os documentados apresentados, caso entenda necessário.

“O INSS poderá, a qualquer tempo, solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual estado de emergência epidêmico”, diz portaria.

Prova de vida
A chamada prova de vida tem que ser feita uma vez por ano na instituição bancária em que o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem não faz a comprovação no prazo, tem o pagamento bloqueado, suspenso ou cessado. O procedimento é obrigatório e tem como principal objetivo evitar fraudes e pagamentos indevidos.

♦️Dispensa de autenticação♦️
A portaria aponta também os documentos que ficam dispensados de autenticação para serem apresentados na prova de vida. São eles, certidões de nascimento, casamento ou óbito; documento de identificação; formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito; fechamento de vínculo empregatício; alteração de dados cadastrais; cadastramento de Pensão Alimentícia; desistência de benefício; documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais; instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração; documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração, termo de tutela, de curatela, guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação.

FONTE: GOVERNO FEDERAL

Embora a guarda compartilhada seja possível, a guarda unilateral acontece quando é exercida por somente um dos pais,ou a...
27/07/2020

Embora a guarda compartilhada seja possível, a guarda unilateral acontece quando é exercida por somente um dos pais,ou a alguém que os substitua conforme fundamenta o artigo 1583,parágrafo primeiro do código Civil.

Possíveis questionamentos:
* O genitor que não detém a guarda deve pagar pensão alimentícia? SIM.

*A guarda unilateral é regra? NÃO,o nosso sistema jurídico já pacificou a guarda compartilhada como regra pelo advento da Lei 13.058/2014.

♦️Gostou das dicas jurídicas? Acompanha a página que teremos mais novidades sobre esses e outros temas do direito.♦️

A aposentadoria híbrida é aquela aposentadoria em que se utiliza o período trabalhado na área rural e somado ao tempo ur...
27/07/2020

A aposentadoria híbrida é aquela aposentadoria em que se utiliza o período trabalhado na área rural e somado ao tempo urbano. Nessa espécie de aposentadoria é possível somar os dois períodos, desde que presentes outros requisitos para a concessão.
Acompanhe a nossa página e fique sabendo sobre outros temas do direito.

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