28/09/2026
O simples registro de EPI eficaz no PPP não significa, automaticamente, que o período de trabalho deixe de ser considerado especial.
A TNU, ao analisar o Tema 383, tratou especificamente da exposição de profissionais da saúde a agentes biológicos.
Em determinadas atividades, como aquelas que envolvem procedimentos com formação de aerossóis, atendimento em UTI, centro cirúrgico, pronto-socorro ou contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, o uso do equipamento de proteção pode não ser suficiente para afastar completamente o risco existente.
Por isso, a informação de eficácia do EPI no PPP precisa ser analisada juntamente com as atividades efetivamente desempenhadas e as condições do ambiente de trabalho.
Para outros profissionais da saúde expostos habitualmente a agentes biológicos, a análise pode seguir critérios diferentes, conforme as circunstâncias de cada caso.
Você conhecia essa decisão da TNU? Comente aqui.