10/12/2019
⚠️Infelizmente temos a prática de assédio moral dentro das empresas como algo comum, sendo que nem sempre é fácil de identificá-lá, haja vista que muitas vezes se “confundem “ com meras brincadeiras, contudo, aqueles que padecem desse mal passam a sofrer inúmeras tensões, chegando, inclusive a adoecerem.😱😔
✅Tal prática ocorre quando há exposição da vítima ao ridículo perante colegas ou clientes, de forma repetida e contínua, perseguição pessoal, dentre outras.
⚠️Agora pergunto, quantos de nós já passamos por isso com um(a) “chefe” que se acha líder?
✅Desta feita, uma vez verif**ada sua ocorrência, a pessoa assediada poderá pedir na Justiça uma indenização por dano moral.
✅Para pleitear judicialmente, deverá provar o assédio, o que pode ser feito, por exemplo, com documentos, como e-mails, ou por testemunhas que tenham presenciado os fatos.
✅Algumas vezes, contudo, os atos do assediador ocorrem às portas fechadas sendo difícil provar. Nesses casos, a vítima pode se utilizar de gravações realizadas por ela própria, mesmo sem o conhecimento da pessoa assediadora.
Fonte: lucenatorres.jusbrasil.com.br