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A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que, ao longo do contrato, foi submetida a metas abusivas, jornad...
13/05/2026

A trabalhadora ajuizou reclamação trabalhista alegando que, ao longo do contrato, foi submetida a metas abusivas, jornadas prolongadas e intensa pressão por resultados. Segundo afirmou, essas condições levaram ao desenvolvimento de transtornos psicológicos, com diagnóstico de depressão, ansiedade e Síndrome de Burnout, o que motivou sucessivos afastamentos pelo INSS.

"O fato da Síndrome de Burnout não estar catalogada como uma doença mental ou "adoecimento psiquiátrico de fato ", sua inclusão pela CID-11 pelo código QD85 se refere à condição de saúde do trabalhador relacionada diretamente à exaustão profissional. E, observada a legislação acima mencionada, não pode, só por esse fato, impedir seu reconhecimento como doença profissional, até porque, também como já exaustivamente mencionado, a própria OMS relaciona a Síndrome de Esgotamento ou de Burnout com o trabalho. E só com o trabalho."

Segundo o voto, a trabalhadora apresentou sintomas típicos de esgotamento profissional, realizou tratamento psiquiátrico, utilizou medicação controlada e foi afastada pelo INSS em mais de uma oportunidade. Esses elementos evidenciaram não apenas o adoecimento, mas também a incapacidade para o trabalho em determinados períodos.

Santilli também ressaltou que o Judiciário não está vinculado ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base no conjunto probatório. No caso, entendeu que a prova técnica, aliada aos documentos médicos e afastamentos previdenciários, confirmava o nexo causal entre o trabalho e a doença.

Foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil, considerado presumido em razão do próprio evento lesivo, bem como indenização por dano material na forma de pensionamento mensal vitalício, correspondente à remuneração da trabalhadora.

fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/455204/burnout-e-doenca-ocupacional-e-banco-deve-indenizar-decide-trt-2

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

Forte, determinada, profissional…mas é no papel de mãe que mora sua maior essência.Feliz Dia das Mães! 💛Anderson Petrusc...
10/05/2026

Forte, determinada, profissional…
mas é no papel de mãe que mora sua maior essência.
Feliz Dia das Mães! 💛

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

O trabalho é a base de toda conquista e também um direito que merece respeito e proteção.Neste Dia do Trabalhador, refor...
01/05/2026

O trabalho é a base de toda conquista e também um direito que merece respeito e proteção.

Neste Dia do Trabalhador, reforçamos nosso compromisso com a justiça, a ética e a defesa de quem faz acontecer todos os dias.

Feliz Dia do Trabalhador. ⚖️
Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

O jornal Gazeta do Povo não deve indenizar apostador que acreditou ter ganho R$ 10 milhões na Mega-Sena após divulgação ...
20/04/2026

O jornal Gazeta do Povo não deve indenizar apostador que acreditou ter ganho R$ 10 milhões na Mega-Sena após divulgação equivocada dos números do sorteio pelo portal.

A 4ª turma do STJ afastou a condenação de R$ 15 mil ao entender que, embora caracterizada falha na prestação do serviço, não houve dano moral indenizável, diante da ausência de efetiva lesão à esfera da personalidade do autor.

Na origem, o autor alegou que, ao conferir os números publicados pelo veículo, acreditou ter sido contemplado com prêmio de cerca de R$ 10 milhões, o que lhe gerou intensa euforia e expectativas quanto ao valor. Segundo narrou, chegou a compartilhar a suposta vitória com familiar e passou a planejar o uso do montante.

No dia seguinte, ao consultar os canais presencialmente na Caixa Econômica Federal, constatou que os números divulgados estavam incorretos, o que lhe causou frustração e abalo emocional.

No STJ, o advogado João Paulo Capelotti sustentou a existência de divergência jurisprudencial sobre a responsabilidade de jornais por publicação equivocada de resultados de loteria, defendendo a necessidade de uniformização pela Corte.

Argumentou que o jornal não pode ser equiparado à fonte oficial de divulgação, cabendo ao apostador conferir os números junto à Caixa Econômica Federal. Destacou precedentes que afastam a responsabilidade civil nesses casos, ao entender que eventuais erros configuram mero aborrecimento, e não dano moral indenizável.

Sustentou ainda que a falha na prestação do serviço de informação não implica, por si só, violação a direito da personalidade, especialmente quando inexistente caráter oficial na divulgação.

Para a relatora, a frustração da expectativa de premiação, dissipada com a conferência do resultado oficial, caracteriza mero aborrecimento cotidiano, sem repercussão relevante na esfera social ou psicológica do autor.

fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/452078/stj-jornal-que-errou-resultado-da-mega-sena-nao-i

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

A juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu cobrança de IR sobre valores de ...
12/04/2026

A juíza Federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª vara Cível de São Paulo/SP, suspendeu cobrança de IR sobre valores de aposentadoria e saques de previdência privada recebidos por aposentado diagnosticado com cardiopatia grave. Na liminar, a magistrada observou que a legislação garante a isenção para portadores de doenças graves.

O contribuinte também alegou que a jurisprudência do STJ reconhece que a inexistência de requerimento administrativo prévio não impede o ajuizamento da ação tributária. Destacou ainda o entendimento consolidado de que não é necessário demonstrar contemporaneidade dos sintomas da doença para a concessão da isenção.

Ao analisar o caso, a juíza reconheceu que a legislação prevê a isenção do imposto para aposentados portadores de determinadas doenças graves, entre elas a cardiopatia.

Nesse sentido, considerou que os documentos apresentados demonstraram que o contribuinte possui diagnóstico da enfermidade e recebe aposentadoria e valores de previdência complementar. Segundo a juíza, a comprovação da doença por meio de relatório médico especializado é suficiente para o reconhecimento do direito.

Além disso, apontou que a jurisprudência admite a extensão da isenção aos valores recebidos a título de complementação de aposentadoria em planos de previdência privada.

Assim, determinou a suspensão imediata da cobrança de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e os saques do plano PGBL e VGBL.

Ao final, observou que a medida busca reduzir encargos financeiros de aposentados com doenças graves e facilitar o tratamento da enfermidade.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451209/juiza-suspende-ir-sobre-aposentadoria-de-contribuinte-com-cardiopatia

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

Técnica em segurança do trabalho que foi alvo de piada de cunho sexual feita por um supervisor diante de colegas em obra...
07/04/2026

Técnica em segurança do trabalho que foi alvo de piada de cunho sexual feita por um supervisor diante de colegas em obra deverá ser indenizada em R$ 20 mil.

A decisão é da 7ª turma do TST, que concluiu que um único episódio pode configurar assédio sexual quando for grave o suficiente para violar a dignidade da vítima.

De acordo com seu depoimento no processo, o supervisor perguntou se ela “gostava de paçoca”. Sem entender o motivo da pergunta, a técnica questionou o porquê, e ele respondeu que era “para socar tudo”. Na mesma ocasião, o homem ainda comentou sobre a peça íntima da trabalhadora e disse que ela seria “muito grande para se trabalhar ali na obra”.

A trabalhadora afirmou que comunicou o ocorrido ao seu chefe. Entretanto, mensagens de WhatsApp anexadas ao processo indicam que ele tentou atribuir a responsabilidade pelo episódio à própria técnica, com frases como “para você exigir o respeito terá que conquistar” e “não adianta bater e bater, é aos poucos na conversa”.

Segundo S.Exa., um único episódio pode caracterizar o ilícito quando a conduta for grave o suficiente para violar diretamente a dignidade e a integridade psíquica da vítima.

O relator também ressaltou que a advertência aplicada ao agressor não afasta a responsabilidade do empregador, pois o dano já havia sido consumado. Destacou ainda que cabe à empresa garantir ambiente de trabalho saudável e respeitoso, nos termos do art. 7º, XXII, da Constituição e do art. 157 da CLT.

Diante disso, o ministro concluiu que estão presentes o ato ilícito, o nexo causal e o dano moral, fixando a indenização em R$ 20 mil, valor que considerou proporcional à gravidade da conduta e à posição de liderança do agressor

fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451266/para-socar-tudo--tst-condena-empresa-por-piada-sexual-de-supervisor

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

Neste período de união, desejamos que o espírito de renovação ilumine o caminho de todos os nossos clientes e amigos, tr...
05/04/2026

Neste período de união, desejamos que o espírito de renovação ilumine o caminho de todos os nossos clientes e amigos, trazendo paz e novos horizontes.

Que a harmonia presente nesta data nos inspire a seguir construindo relações baseadas na confiança e no respeito.

Desejamos a você e sua família uma feliz e abençoada Páscoa! 🍫✨

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

STJ decide que bancos não são responsáveis por golpes do Pix iniciados em redes sociais.A ministra Maria Isabel Gallotti...
23/03/2026

STJ decide que bancos não são responsáveis por golpes do Pix iniciados em redes sociais.

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso que buscava responsabilizar instituições financeiras por prejuízos decorrentes de golpes aplicados via redes sociais.

No caso, o consumidor realizou transferências via Pix voluntariamente após ser convencido por estelionatários em conversas digitais. A decisão manteve o entendimento de que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiros, o que afasta o dever de indenizar dos bancos, já que as operações foram feitas com senha pessoal e sem falhas nos sistemas de segurança bancária.

Embora a justiça reconheça a responsabilidade objetiva dos bancos em fraudes internas, esse dever é rompido quando o dano resulta de uma interação externa onde o próprio correntista efetua a transação induzido pelo fraudador.

Para a relatora, não houve nexo causal entre o serviço prestado pelo banco e o prejuízo sofrido, uma vez que as instituições apenas processaram ordens enviadas pelo titular da conta. A decisão reforça que a segurança nas transações iniciadas fora do ambiente bancário é de responsabilidade do próprio usuário.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451282/stj-banco-nao-e-responsavel-por-golpe-do-pix-iniciado-em-rede-social

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

Neste Dia do Consumidor, reforçamos algo essencial: informação também é proteção.Direitos do consumidor existem para ser...
15/03/2026

Neste Dia do Consumidor, reforçamos algo essencial: informação também é proteção.

Direitos do consumidor existem para serem respeitados: e conhecer a lei é o primeiro passo para garantir relações de consumo mais justas e seguras.

Seus direitos importam. E a justiça existe para defendê-los.

Anderson Petruschky Advocacia

O Dia Internacional da Mulher é, acima de tudo, um marco de resiliência e da busca incessante por justiça e igualdade de...
08/03/2026

O Dia Internacional da Mulher é, acima de tudo, um marco de resiliência e da busca incessante por justiça e igualdade de direitos.

Na Petruschky Advocacia, honramos cada conquista feminina que moldou a nossa sociedade e seguimos comprometidos em apoiar a trajetória de mulheres que buscam o seu espaço com ética e determinação. 🌹

Anderson Petruschky - Advogado - OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

🥂 Feliz 2026! Que o novo ano traga saúde, sucesso e muitas vitórias. Obrigado por fazer parte da nossa trajetória. Ander...
31/12/2025

🥂 Feliz 2026! Que o novo ano traga saúde, sucesso e muitas vitórias. Obrigado por fazer parte da nossa trajetória.
Anderson Petruschky – Advogado OAB/SC 22.708 | OAB/SC 7.383

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