24/09/2026
📢 **Notícia**
Caso de atuação do escritório Schmitz Advocacia & Assessoria.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a abusividade em contratos de uma cooperativa de crédito e reduziu a cobrança movida contra uma consumidora.
Na ação de cobrança, a defesa demonstrou que a cláusula de vencimento antecipado estava em um documento que sequer havia sido assinado pela cliente — e que nem a mencionava. Diante disso, o Tribunal afastou a cobrança das parcelas que ainda venceriam em três dos quatro contratos.
Também foi reconhecida a abusividade na capitalização de juros (pela ausência da taxa anual efetiva), afastada a Tabela Price e descaracterizada a mora, com recálculo da dívida por juros simples.
⚠️ F**a o alerta: muitos consumidores — e até advogados — acreditam que contrato de cooperativa de crédito não tem abusividade. Não é bem assim. Falhas como a juntada incompleta dos contratos e a ausência de assinatura do consumidor podem ser decisivas para reduzir ou afastar a cobrança.
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📍 Schmitz Advocacia & Assessoria — Brusque/SC
Processo nº 5078028-03.2025.8.24.0930