11/11/2018
Novos caminhos da paternidade ...!
Para a Terceira Turma do STJ, é preciso observar o direito de personalidade do filho, que conviveu com o pai e consolidou nele a representação paternal.
Segundo a relatora do caso, o reconhecimento dos filhos não é, nem tampouco pode ser, um ato jurídico anulável ou modificável por simples influências externas ou por mera liberalidade dos pais, não se submetendo aos sabores ou aos dissabores dos relacionamentos dos genitores. Saiba mais: http://bzz.ms/1LjR
imagem de uma mão de adulto segurando uma mão de criança. Abaixo, o texto: "PATERNIDADE. Vínculo afetivo supera a falta de vínculo biológico e impede mudança de registro".