10/08/2026
SPRAY DE PIMENTA PARA DEFESA PESSOAL: AGORA É LEI!
A Lei nº 15.474/2026, sancionada em julho, passou a autorizar em todo o Brasil a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta, para defesa pessoal da mulher.
Mas atenção: a autorização não significa uso indiscriminado. A aquisição é autorizada para mulheres maiores de 18 anos, o produto deve ser devidamente autorizado pelos órgãos competentes, o aerossol é de uso individual e intransferível, recipientes com capacidade superior a 50 ml são de uso restrito e o uso é permitido para repelir agressão injusta, atual ou iminente, devendo ocorrer de forma proporcional e moderada e cessar assim que a ameaça for neutralizada.
Ou seja: o spray de pimenta passa a ser um instrumento legal de defesa pessoal, mas seu uso fora das hipóteses permitidas pode gerar responsabilização civil e criminal.