Advocacia Dr. Cleberton Bispo

Advocacia Dr. Cleberton Bispo Direito Previdenciário, Civil, Trabalhista, Contratual, Família e Imobiliário.

APOSENTARIA ESPECIAL.Mesmo com as alterações da Reforma da Previdência, trabalhadores expostosa atividades nocivas a saú...
25/03/2024

APOSENTARIA ESPECIAL.

Mesmo com as alterações da Reforma da Previdência, trabalhadores expostos

a atividades nocivas a saúde têm direito a Aposentadoria Especial.

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, trouxe

novas regras para a aposentadoria especial. Entre as mudanças estão a forma

de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de uma idade mínima e o fim

da conversão em tempo comum.

Porém, quem já trabalhava em atividades nocivas à saúde pode usar o

período graças ao direito adquirido e ter condições mais vantajosas para se

aposentar.

O princípio constitucional impede novas leis de retirarem benefícios

legalmente conquistados e dá ao trabalhador em atividade especial a

vantagem de escolher qual regra, nova ou antiga, será mais benéf**a para sua

aposentadoria.

POSSO ME BENEFICIAR DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE AO MESMO TEMPO?Atualmente é possível acumular pensão por morte c...
24/03/2024

POSSO ME BENEFICIAR DE APOSENTADORIA E PENSÃO POR MORTE AO MESMO TEMPO?

Atualmente é possível acumular pensão por morte com a aposentadoria, seja por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez, já que não existe nenhum tipo de proibição quanto a isso.

Isso ocorre pois a natureza de tais benefícios são diferentes, a aposentadoria é aquela que se destina ao segurado que contribuiu ao INSS durante sua vida, já a pensão por morte é destinada ao dependente do segurado falecido que contribuía junto ao INSS, sendo assim, a cumulação dos benefícios, é possível.

Contudo, não existe a possibilidade de acumular duas pensões por morte de cônjuge ou companheiro, portanto, a única proibição de acumulação da pensão por morte é com o recebimento

concomitante de outra pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, nos demais casos é possível acumular o benefício da pensão por morte com a aposentadoria.

PENSÃO POR MORTE EM UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABERÉ muito comum nos tempos de hoje, que haja...
24/03/2024

PENSÃO POR MORTE EM UNIÕES ESTÁVEIS SIMULTÂNEAS. TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

É muito comum nos tempos de hoje, que haja uniões estáveis simultâneas, onde existe o reconhecimento de uma união estável e uma relação afetiva de forma simultânea. Contudo, por mais que isso ocorra, muitos ainda não sabem sobre como f**a a pensão por morte nesses casos, quem tem ou não tem direito a receber tal benefício.

Existem diversos entendimentos contrários quanto á essa questão, no entanto, ficou demonstrado que a relação com pessoa casada não pode ser considerada união estável, o que também está previsto no artigo 1.723 do Código Civil.

Pois ficou demonstrado que a relação é de concubinato impuro (adultério), o que afasta, por conseguinte, qualquer direito à pensão por morte, uma vez que relacionamento firmado durante uma união estável, não pode ser considerada dependente do falecido.

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTEO benefício assistencial está previsto na Lei 8.742/93, o qual é a prestação...
24/03/2024

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO E DEFICIENTE

O benefício assistencial está previsto na Lei 8.742/93, o qual é a prestação paga pela previdência social, sendo destinado para pessoas com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos, que comprovem não ter como prover o seu sustento, sendo o valor do benefício equivalente a um salário mínimo mensal.

Para que o idoso e o portador de deficiência possuam direito sobre o benefício assistencial, é necessário que o idoso possua idade acima de 65 anos e o portador de deficiência, possua deficiência de qualquer natureza, e ambos precisam vivenciar em estado de pobreza/necessidade.

Importante frisar que para obtenção de tal benefício, não se faz necessário que o requerente tenha contribuído para o INSS, sendo apenas necessário que preencha os requisitos mencionados acima.

RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA SOBRE PROVA DE VIDA? CUIDADO, PODE SER GOLPE!📞 Alguns segurados do INSS estão recebendo LIGAÇ...
23/03/2024

RECEBEU LIGAÇÃO TELEFÔNICA SOBRE PROVA DE VIDA? CUIDADO, PODE SER GOLPE!

📞 Alguns segurados do INSS estão recebendo LIGAÇÕES telefônicas, onde são instruídos a fazer a PROVA DE VIDA ONLINE, por conta da pandemia. 📞

Assim, na chamada, os golpistas pedem dados pessoais do segurado e enviam uma mensagem via Whatsapp solicitando uma foto de um documento para finalizar o processo.

🤔 Como proceder se eu receber uma ligação dessas?

O INSS orienta que o segurado DESLIGUE o telefone imediatamente e não forneçam nenhuma informação ou dado pessoal. Caso o golpista consiga seus dados pessoais, você pode ter muitos prejuízos.

Lembre-se: o INSS nunca realiza esse tipo de chamada e também não envia mensagens por SMS ou Whatsapp.

Obs. O prazo para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS foi prorrogado até o dia 31 de maio

COMO POSSO COMPROVAR MINHAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?Quando chega a hora do segurado pedir a sua aposentadoria junt...
23/03/2024

COMO POSSO COMPROVAR MINHAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS?

Quando chega a hora do segurado pedir a sua aposentadoria junto ao INSS, é o momento de reunir todos os documentos comprobatórios do vínculo e o tempo de contribuição, e muitas vezes o segurado não sabe nem por onde começar a organizar.

Portanto, é importante que o segurado tenha sempre seu CNIS atualizado, onde constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias. Além disso, é importante que a sua Carteira de Trabalho esteja sempre preenchida corretamente e que você possua guardado todos os seus contratos de trabalho.

Bem como, existem alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador, sendo muito importante que o empregado fique sempre atento quanto aos documentos necessários de sua categoria.

AUXILIO-DOENÇAO auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores segurados do INSS que foram temporariamente in...
23/03/2024

AUXILIO-DOENÇA

O auxílio-doença é um benefício concedido aos trabalhadores segurados do INSS que foram temporariamente incapacitados para o trabalho por quaisquer enfermidades ou acidentes. Sendo necessária a comprovação, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Existem dois tipos de auxílio-doença, o de cunho previdenciário e o de natureza acidentária. O de cunho previdenciário é o que o motivo que causou o afastamento do segurado não foi originado pelos seus afazeres rotineiros do expediente, além disso, para ter direito, é necessário ter o tempo mínimo de 12 meses de carência.

Já o auxílio doença-acidentário, a causa do afastamento está diretamente ligada a um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Diferente do anterior, não é necessário carência, pois há estabilidade garantida por até 12 meses após a volta do trabalhador ao seu serviço.

Importante destacar que, antes da Reforma da Previdência ser aprovada, se você perdesse a qualidade de segurado, era só voltar a contribuir por apenas alguns meses que seus direitos já voltavam. Mas agora é necessário recolher por 12 meses completos para que possa ter o direito aos benefícios.

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA, SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO E NÃO SABE?A Lei 8.213/91, que diz sobre os planos de benef...
22/03/2024

ADICIONAL DE 25% NA APOSENTADORIA, SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO E NÃO SABE?

A Lei 8.213/91, que diz sobre os planos de benefícios da Previdência Social, garante em seu artigo 45 um adicional de 25% no valor da aposentadoria de segurados aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de terceiros para os atos básicos da vida diária.

No entanto, tal adicional é concedido para qualquer modalidade da aposentadoria e que a pessoa seja considera com grande invalidez, ou seja, necessitar de auxílio permanente de terceiros, sendo assim, comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiros, será devido o acréscimo de 25%.

Além disso, o adicional de 25% na aposentadoria será devido mesmo que o valor do benefício ultrapasse o teto do INSS.

COM QUAL IDADE EU JÁ POSSO ME APOSENTAR?Existem vários tipos de aposentadoria (por exemplo por tempo de contribuição, po...
22/03/2024

COM QUAL IDADE EU JÁ POSSO ME APOSENTAR?

Existem vários tipos de aposentadoria (por exemplo por tempo de contribuição, por invalidez, por idade) e cada uma dessas aposentadorias possui requisitos diferentes para serem concedidas.

Quem pergunta “com qual idade eu já posso me aposentar”, usualmente, busca saber qual a idade mínima para se aposentar para a aposentadoria por idade. E é dela que vamos tratar neste post.

Com a reforma da previdência, a idade mínima para se aposentar é:

👩🏻‍💼 De 62 anos, para mulheres. (Existe uma regra de transição para quem estava próxima a completar a idade quando a reforma passou a valer).

👨🏻‍💼 De 65 anos, para homens.

Observa-se que não basta completar a idade para concessão, além disso, é necessário que o(a) segurado(a) complete 15 anos de contribuição.

TRABALHEI NA ROÇA, COMO USAR O TEMPO PARA APOSENTADORIA?Quem trabalhou na roça no período antes de 31/10/1991 pode somar...
22/03/2024

TRABALHEI NA ROÇA, COMO USAR O TEMPO PARA APOSENTADORIA?

Quem trabalhou na roça no período antes de 31/10/1991 pode somar o tempo de trabalho para a aposentadoria sem a necessidade de ter contribuído com o INSS nesse tempo, mas é preciso comprovar a condição de segurado especial.

É necessária a apresentação de documentos para que seja reconhecido o período como trabalhador rural para somar na aposentadoria, são eles: contrato individual de trabalho ou CTPS; contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural; notas fiscais de entrada de mercadorias; documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante; atestado de profissão do prontuário de identidade, com identif**ação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor; certidão de casamento com identif**ação da sua profissão como lavrador se você casou ainda no meio rural; histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor; e por fim, certif**ado de reservista, com identif**ação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

Com esses documentos em mãos tente primeiro no INSS, depois entre com um processo específico para aumentar o valor da aposentadoria, e também solicite prova testemunhal que é também uma justif**ação administrativa no INSS para ajudar a comprovar o seu tempo de trabalho rural.

RECEBI A NOTIFICAÇÃO DO INSS SOBRE A “OPERAÇÃO PENTE FINO” O QUE EU FAÇO?A operação conhecida como pente fino é realizad...
21/03/2024

RECEBI A NOTIFICAÇÃO DO INSS SOBRE A “OPERAÇÃO PENTE FINO” O QUE EU FAÇO?
A operação conhecida como pente fino é realizada pelo INSS com o intuito de identif**ar irregularidades ou erros materiais na autorização de benefícios previdenciários.

Caso o segurado caia nessa operação ele será notif**ado pelo INSS provavelmente através de meio eletrônico, mas também pode ser feito por via postal ou por edital caso o beneficiário não seja localizado.

Ao receber a notif**ação do INSS sobre a operação pente fino o beneficiário precisa apresentar sua defesa com os documentos adicionais solicitados, em caso de trabalhador urbano o prazo é de 30 dias, e de trabalhador individual rural e avulso, agricultor ou segurado especial o prazo é de 60 dias
NÃO PERCA TEMPO, PROCURE UM PROFISSIONAL DA SUA CONFIANÇA PARA TE AUXILIAR NESSE MOMENTO COMPLICADO.

BENEFÍCIO NEGADO.O que fazer quando o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS? Você sabia que achance de um segurad...
20/03/2024

BENEFÍCIO NEGADO.

O que fazer quando o seu pedido de benefício foi negado pelo INSS? Você sabia que a

chance de um segurado do INSS ter um pedido recusado é alta?

Os motivos mais recorrentes para recusas de benefícios estão ligados à ausência de

documentos para a comprovação do direito. Atualmente, cerca de 500 mil pessoas estão

na fila de espera porque estão devendo documentos para o órgão.

Qualquer documento oficial produzido na época da atividade laboral é aceito pelo INSS

para a comprovação do vínculo. Em regra, o órgão solicita a ficha de registro do

funcionário na empresa, acompanhada de uma declaração do empregador.

No entanto, esse documento nem sempre é acessível, podendo o cidadão buscar outras

alternativas, como, por exemplo, apresentar o extrato do FGTS.

Caso o seu pedido tenha sido negado pelo INSS, procure um especialista para cuidar da

sua aposentadoria.

Endereço

Rua Florianópolis, 1111/Primeiro De Maio
Brusque, SC
88357-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 08:00 - 15:00

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