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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto por supermercado condenado ao...
23/01/2026

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento ao recurso de apelação interposto por supermercado condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.

📌 O caso
A consumidora foi abordada de forma ostensiva e constrangedora logo na entrada do estabelecimento, diante de outros clientes e na presença de sua filha menor, sendo obrigada a expor seus pertences pessoais, sem qualquer indício concreto de furto.

📌 Entendimento do Tribunal
O TJSC reconheceu que a conduta dos prepostos extrapolou o exercício regular do direito de vigilância, configurando ato ilícito e violação à honra e à dignidade da consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.

A Corte destacou que:
✔️ A prova oral foi suficiente e coerente;
✔️ A abordagem pública e personalíssima não se trata de mero aborrecimento;
✔️ O valor fixado é proporcional, razoável e compatível com precedentes em casos análogos.

📌 Resultado
🔹 Sentença mantida integralmente
🔹 Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal (art. 85, §11, CPC)

(Apelação n. 0301558-14.2019.8.24.0069).

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