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A relação entre pessoas e animais já produz efeitos concretos no Direito, e a discussão sobre sua condição jurídica está...
19/10/2026

A relação entre pessoas e animais já produz efeitos concretos no Direito, e a discussão sobre sua condição jurídica está avançando.

Atualmente, os animais ainda são tratados pelo Código Civil dentro da lógica dos bens. No entanto, decisões judiciais e mudanças legislativas recentes vêm reconhecendo que essa relação não pode ser analisada apenas sob a perspectiva patrimonial.

A Lei nº 15.392/2026, por exemplo, passou a regulamentar a custódia compartilhada de animais de estimação após a dissolução do casamento ou da união estável.

Paralelamente, a proposta de reforma do Código Civil prevê reconhecer os animais como seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica, estabelecendo uma nova perspectiva para sua tutela pelo Direito.

A mudança ainda está em discussão, mas sinaliza uma transformação importante na forma como o Direito Civil compreende os animais.

Afinal, até onde vai a condição de bem quando estamos diante de um ser senciente?

O STF decidiu unificar os critérios para a licença-maternidade e a licença-adotante, garantindo 120 dias de afastamento ...
16/10/2026

O STF decidiu unificar os critérios para a licença-maternidade e a licença-adotante, garantindo 120 dias de afastamento para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime profissional.

A decisão também reafirmou que, nos casos de internação da mãe ou do recém-nascido por período superior a duas semanas, o início da licença-maternidade e do salário-maternidade deve considerar a alta hospitalar que ocorrer por último. Nesses casos, o período de afastamento deve ser prorrogado para preservar o tempo de convivência familiar após a alta.

Além disso, a licença de 120 dias pode ser prorrogada por mais 60 dias, conforme as condições aplicáveis, como ocorre no Programa Empresa Cidadã.

A decisão também se aplica às licenças que estavam em curso em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. As licenças já encerradas não são alcançadas pela medida.

Na prática, as empresas precisam revisar seus procedimentos de concessão, registro e contagem das licenças, observando os critérios definidos pelo STF, especialmente nos casos de internação e adoção.

Por isso, é importante que as empresas e seus responsáveis pelo RH estejam atentos à aplicação da decisão e mantenham seus procedimentos alinhados aos critérios estabelecidos.

A proposta de emenda à Constituição que prevê mudanças na escala 6x1 foi aprovada em dois turnos pelo Congresso Nacional...
15/10/2026

A proposta de emenda à Constituição que prevê mudanças na escala 6x1 foi aprovada em dois turnos pelo Congresso Nacional e segue para promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sem necessidade de sanção presidencial.

Entre as mudanças previstas, estão a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, a implementação de dois dias de descanso remunerado por semana e a manutenção dos salários. A transição ocorrerá em etapas, com a redução inicial para 42 horas semanais e, posteriormente, para 40 horas.

O texto também prevê regras específicas para determinadas situações, além de estabelecer preferência para que um dos dias de descanso seja aos domingos.

Para as empresas, a mudança exige atenção à organização das jornadas, à distribuição das equipes e aos impactos operacionais, especialmente em atividades que demandam funcionamento contínuo ou aos fins de semana.

Acompanhar a formalização da emenda e os prazos de implementação será fundamental para compreender o alcance das novas regras e avaliar as adequações necessárias.

Arraste para o lado e confira os principais pontos da proposta.

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando a violência contra a mulher acontece fora do ambiente doméstico?Dura...
14/10/2026

A Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo quando a violência contra a mulher acontece fora do ambiente doméstico?

Durante uma sessão da Câmara Municipal de Camaçari, uma vereadora foi alvo de constrangimento, humilhação, assédio e importunação sexual. Entre as condutas relatadas no caso, houve a retirada da placa de identificação da parlamentar de seu assento e uma tentativa de impedir que ela permanecesse no local.

O caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e trouxe uma questão importante: como deve ser aplicada a proteção contra a violência de gênero quando a violência acontece no exercício da atividade política?

Para compreender essa análise, é preciso voltar a uma decisão anterior do STF.

No Tema 1.412, o Supremo estabeleceu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser aplicadas mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor. A Corte também reconheceu que a proteção contra a violência de gênero compreende a violência política contra a mulher.

Essa compreensão foi relevante para a análise feita posteriormente pelo TSE no caso da vereadora de Camaçari, que envolvia justamente uma situação de violência ocorrida no contexto da atividade política.

O ponto importante é que o Tema 1.412 não decidiu diretamente sobre essa agravante penal. O STF tratou da abrangência da proteção da Lei Maria da Penha, e o TSE utilizou essa compreensão mais ampla sobre a violência de gênero ao analisar o caso concreto.

Em outras palavras: a violência contra a mulher não precisa acontecer dentro de casa para ser reconhecida e receber proteção jurídica. Ela também pode acontecer em outros espaços, inclusive na política.

Há uma alegria “diferente” em ver a própria história ocupar páginas que celebram mulheres empreendedoras de Santa Catari...
14/10/2026

Há uma alegria “diferente” em ver a própria história ocupar páginas que celebram mulheres empreendedoras de Santa Catarina.
Ao me reconhecer nelas, lembro do que antecedeu esse momento...
Lembro, sobretudo, das pessoas que confiaram e confiam em mim e dos valores que trouxe de casa e que continuam orientando minhas decisões.
Participar desta premiação e integrar esta revista é uma oportunidade de olhar para o caminho percorrido com carinho e gratidão e de celebrar, ao lado de outras mulheres, a dedicação que existe por trás de cada negócio e de cada conquista.
Sigo feliz pelo que construí, mas não fiz isso sozinha.
Hoje somos 15 e todos nós acreditamos na Justiça e que o trabalho honesto e técnico entrega confiança e perpetuidade.
De nós, a promessa que continuaremos preservando aquilo que dá sentido a tudo: raízes, seriedade e o cuidado com quem confia a nós uma parte da sua história.

Uma empresa foi obrigada a retificar a CTPS de uma trabalhadora após registrar o desligamento como pedido de demissão, e...
12/10/2026

Uma empresa foi obrigada a retificar a CTPS de uma trabalhadora após registrar o desligamento como pedido de demissão, embora a Justiça do Trabalho tivesse reconhecido a rescisão indireta do contrato.

No caso, a trabalhadora havia comunicado à empregadora que buscaria a rescisão indireta em razão do não recolhimento dos depósitos do FGTS. Mesmo assim, a empresa registrou a saída como se tivesse ocorrido por iniciativa da empregada.

Ao analisar o caso, a 1ª Câmara do TRT-15 manteve o reconhecimento da rescisão indireta e determinou a correção da anotação. O colegiado considerou que o descumprimento das obrigações relativas ao FGTS configura falta grave do empregador e pode justificar o rompimento indireto do vínculo, conforme entendimento consolidado pelo TST.

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de emprego, permitindo o encerramento do contrato com o recebimento das verbas rescisórias correspondentes à dispensa sem justa causa.

O caso reforça a importância de que os registros feitos pela empresa no momento do desligamento correspondam à realidade da relação de trabalho. Quando a modalidade de rescisão é posteriormente reconhecida de forma diversa pela Justiça, a anotação na CTPS também deverá ser ajustada.

10/10/2026

Tainá, posso pedir certidão de antecedentes criminais no meu processo de contratação?

Não em qualquer situação. A exigência de antecedentes criminais não pode ser feita de forma indiscriminada durante um processo seletivo.

Ela pode ser legítima quando houver previsão legal ou quando a natureza da função, suas atribuições ou o grau especial de confiança envolvido justificarem essa exigência.

Fora dessas hipóteses, a solicitação pode ser considerada discriminatória, especialmente quando não houver relação entre os antecedentes e as atividades que serão exercidas, podendo inclusive gerar direito à indenização.

Por isso, antes de solicitar esse tipo de documento, é importante avaliar se a exigência realmente encontra respaldo na legislação e nas características da função.

Toda empresa, em algum momento, convive com compromissos financeiros que pesam mais do que o previsto. Isso faz parte da...
09/10/2026

Toda empresa, em algum momento, convive com compromissos financeiros que pesam mais do que o previsto. Isso faz parte da vida empresarial.

O que faz diferença é a forma como essas situações são conduzidas. O caixa precisa continuar funcionando. Um bloqueio pode ser discutido. Uma execução não elimina a possibilidade de defesa. E o valor cobrado, com seus juros e encargos, também pode ser examinado.

Nenhum desses pontos dispensa a análise do caso concreto. Mas todos mostram que existe um caminho entre pagar sem critério e não agir.

Planejar antes do colapso é uma decisão jurídica e, ao mesmo tempo, uma decisão de estratégia empresarial.

Antes de qualquer medida que possa comprometer a empresa, conhecer os próprios direitos é o primeiro passo.

A LC 236/2026 trouxe mudanças relevantes para a aplicação das multas tributárias ao alterar diretamente o Código Tributá...
09/10/2026

A LC 236/2026 trouxe mudanças relevantes para a aplicação das multas tributárias ao alterar diretamente o Código Tributário Nacional.

Além de estabelecer novos parâmetros para as penalidades, a lei reforçou a necessidade de fundamentação individualizada pelo Fisco e prevê a aplicação retroativa da penalidade mais benéfica em determinadas situações, enquanto o processo não tiver sido definitivamente julgado.

Na prática, isso significa que o passivo tributário da empresa pode precisar ser reavaliado.

Autos de infração, processos administrativos e execuções fiscais em andamento merecem atenção especial, principalmente quando envolvem multas elevadas ou acusações de fraude, sonegação ou conluio.

A análise não deve se limitar ao valor da dívida: é preciso verificar a natureza da penalidade, os fundamentos do lançamento, a existência de comprovação da conduta atribuída e a possibilidade de aplicação dos novos parâmetros ao caso concreto.

Se a sua empresa possui passivo tributário em discussão, este pode ser um momento importante para revisar as penalidades aplicadas.

O STF prorrogou por mais 90 dias o prazo de suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão de...
07/10/2026

O STF prorrogou por mais 90 dias o prazo de suspensão da aplicação de multas e outras sanções relacionadas à inclusão desses fatores no gerenciamento de riscos ocupacionais.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 1.316.

A suspensão foi determinada enquanto o STF conduz tratativas de conciliação para discutir critérios e parâmetros relacionados à aplicação da norma.

A medida não afasta as diretrizes gerais da NR-1, que continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. A prorrogação se refere às sanções relacionadas especificamente aos riscos psicossociais.

Com a nova decisão, permanece suspensa, por mais 90 dias, a aplicação das penalidades abrangidas pela medida, enquanto seguem as discussões no STF.

Por isso, as empresas devem continuar acompanhando o gerenciamento dos riscos psicossociais e os próximos desdobramentos da decisão.

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