17/06/2026
As dúvidas sobre acidentes de trânsito são inúmeras!
Uma delas diz respeito à remoção do veículo do local de acidente. Será que isso compõe um delito?
Inicialmente, é necessário indicar que três situações podem ocorrer.
Quando o acidente resulta apenas em danos materiais, sem vítimas ou sinais de crime na condução, é permitido que os automóveis sejam retirados da pista, visando liberar o fluxo de trânsito.
Havendo vítimas ou sinais de crime relacionados ao acidente, caso não haja intenção de dificultar o trabalho pericial, a remoção dos veículos pode configurar apenas infração de trânsito.
Agora, verificado o objetivo de alterar o local dos fatos para a indução dos peritos em erro, o crime de fraude processual pode ser configurado - com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.
Por isso, havendo vítimas ou sinais de delito (como embriaguez), mantenha os automóveis nas mesmas posições até a chegada das autoridades competentes.
Conseguiu perceber a importância de conhecer essas regras? Continue nos acompanhando!