27/04/2026
Sempre alertamos para a importância do inventário ser aberto logo após a morte do falecido, justamente para não ocorrer nenhuma dilapidação do patrimônio.
Porém, quando a viúva estiver se desfazendo dos bens, existem algumas medidas a serem tomadas. Acompanhe:
Se for confirmado que a venda foi realizada sem autorização, seu advogado poderá enviar uma notificação à viúva vendedora solicitando explicações e, se necessário, exigindo a anulação da venda.
Em alguns casos, vale a pena resolver a situação por meio de mediação. Um mediador imparcial pode ajudar as partes a chegarem a um acordo que satisfaça todos os envolvidos.
E se a comunicação for difícil, será necessário registrar legalmente a situação (por meio de um boletim de ocorrência) para proteger os interesses dos herdeiros e evitar futuros problemas com terceiros.
Ainda, se a venda foi realizada de forma ilegal e a viúva se recusar a corrigir a situação, será necessário entrar com uma ação judicial para reverter a venda.
Por fim, caso a venda já tenha sido realizada e não possa ser revertida, os herdeiros podem buscar compensação financeira equivalente ao valor do bem vendido para manter a igualdade na futura divisão dos bens da herança.
Se você tiver maiores dúvidas a respeito da venda de bens antes do processo de inventário, busque orientação jurídica especializada.