13/09/2023
⚖️ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou LEGAL a prisão civil do devedor de alimentos pelo prazo máximo de TRÊS MESES, prevista no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Para o órgão julgador, essa regra revogou tacitamente o limite de 60 dias estabelecido no artigo 19, caput, da Lei 5.478/1968 (Lei de Alimentos).
👉🏽 Ao não conhecer do pedido de habeas corpus de um devedor de pensão, o ministro relator, Marco Aurélio Bellizze, explicou que a regra da Lei de Alimentos, de 1968, foi revogada tacitamente pelo atual CPC, em observância ao critério cronológico para a solução de conflito aparente de normas previsto no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
❓ O que você acha da prisão para devedores de pensão alimentícia?