01/04/2026
Mudanças na Licença-paternidade!!!!
Foi sancionada a Lei nº 15.371/2025, que amplia o período de afastamento dos pais segurados da Previdência Social, garantindo remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras também para casos de adoção e guarda.
Hoje, o prazo ainda é limitado, mas passará a ser:
• 10 dias, a partir de 2027
• 15 dias, a partir de 2028
• 20 dias, a partir de 2029
A norma regulamenta um direito previsto desde a Constituição de 1988, que até então permanecia restrito ao período transitório de apenas 5 dias.
Além disso, a licença será assegurada não apenas no nascimento, mas também em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
⚠️ Importante: o benefício poderá ser suspenso, cessado ou até indeferido se houver indícios de violência doméstica, abandono ou qualquer situação que comprometa a proteção da criança ou do adolescente.
No papel, avanço social.
Na prática, aplicação que exige análise técnica.
Porque no previdenciário, a lei nunca anda sozinha — ela depende da interpretação, da prova e da estratégia.