25/03/2021
👉 Hoje vamos falar sobre anistia, graça e indulto que são formas de extinção da punibilidade e estão previstas no art. 107, II, do Código Penal. Agora vamos falar um pouco sobre cada um desses institutos.
☝ Lembrando que os crimes hediondos, dos quais tratamos anteriormente, são insuscetíveis de anistia, graça e indulto!!
🔸 A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim, a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais.
A anistia só pode ser concedida por meio de Lei do Congresso Nacional, cabendo ao Judiciário aplicá-la ao caso concreto. Tem efeito “ex tunc”, apaga o crime, extinguindo os efeitos penais da sentença. Mas não impede o dever de indenizar e/ou perdimento dos instrumentos do crime.
Geralmente, a anistia é motivada por questões de ordem política. É aplicada, principalmente, aos crimes políticos, militares e eleitorais, nada impedindo que seja aplicada a qualquer outra infração penal.
🔸 A graça é o perdão concedido pelo Presidente da República, favorecendo um condenado por crime comum ou por contravenção, extinguindo-o ou diminuindo-lhe a pena imposta.
Ela deve ser solicitada pelo interessado, porém o Chefe do Executivo pode concedê-la espontaneamente. A iniciativa também pode ser do Ministério Público, do Conselho Penitenciário ou da Autoridade Administrativa.
Concedida a graça, extinguem-se somente as sanções mencionadas nos respectivos decretos, permanecendo os demais efeitos da sentença condenatória, sejam penais ou civis.
🔸 O indulto é concedido pelo Presidente da República e é uma forma de perdão da pena. É destinado aos condenados que cumprem pena privativa de liberdade e que se encaixam nas hipóteses indulgentes previstas no Decreto Presidencial, dentre elas o alcance de determinado lapso temporal e comportamento carcerário satisfatório.
👍 Gostou? Curte, Salva para consultar depois, comenta aqui o que achou e já compartilha com os amigos!!